Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

htlrai 11, pro,iec:;iío dos lundos. nl) pe rímetro entre as Ruas 8 de Ou– tt1l1rn de ondP clis ta 6fõms.00 rt e Ma noe l B~rflta. limita-se à direita terrenos com fren te ú Rua 8 dc- Outubro e à esquerda , terrenos edi'. .ficados de quem de direil?. m edindo de frente om:e metros por cin– quent,a . e c-mco de fundos r 11 m.00 x 55m,0()') ou seja uma :\ rea d e seiscen tos e cinco met rr,s quadrados (605m 2,00l . Art . 2.0 Revogam-se as disposições cm contrnrlo. G ~binete do PrP.fPi tJ Municip11l de Belém , 4 de setembro de 1951. Dr . LOP.:l ALVAREZ AMAZONAS ·DE CASTRO Prefeito Municipal d e Belém L J:..I N. _j ~ • - DE 27 DE AGOSTO OE l!J5 1 Ui~111•n~sa u . pa1:amento de im11õst.o predial a Jn,titui ç,w Pia ;,.;ossa Senhora das Graças. A C:in1ar::i Municipal de Bt>lém cst a tui e c u sa nciono e publico a se(\ uinte lei : Art. 1 . ú F ic'.l a lnstituil'/io Pi ~ Nossa Senhora das Graças enti– d !!de beneficente fundaria ~!:sh . Capital. com sede na Travessá Cal– deira C:>st-:>lo Branc-:i n . -l 11, dispen sad a d e pagamento do impõsto predial em atraso, da barraca n .. ~81, que lhe perten ce, situada n e1 d;ia t rn\'essa, referente a'ls exerc1c1os d e 1921 até 1949, assim como 1 d.n1bém da barraca n . 483, A m esma tra,·essa , relalivamente aos nnns de 19~ 8 e 1919 . An . 2." Revogam-se as disposições em contrário. t,;.,,,inete do Prefeito l\'i:unicip,il de Be lém. 4 d e setembro de l!)fit. Dr . LOP.) ALVARl!:Z AMAZONAS DE CASTnO Prefeito Municipal de Belém 1P t,olic:J d:J no D . O . de 23 de setembro d e 1951) . Ll,;f N . l . 3 -1 8 - DE 27 DE AGôSTO DE 1951 1se11t.a de lmpôsto Pre dial o São Oomin– ;:-os E . e . A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sa nciono e publico o se.;tui nte lei : , Art . 1 . o ~' ica O Executivo Municipa l de ?elem, '.3Utori:t.ado a ctis– deusar O p.igamento do Impôsto Predta l do S:.o flamingos E . e ., silo à Travessa do Juru nas n . 410, correspondente aos anos d e 1948 1[)49 e 1950, no va lo r total de CrS 772,20 (setece!'ltos e setenta e d oi~ cruzeiros e vinte cent:ivosl . , Art . 2.0 Revoi,:am-se as disposições cm. contrario . GaiJinet'! do Prefeito Mu nicipa l de BPlcm . 4 d e s~tembro de 195 1. Dr . LOP.) ALVAREZ AMAZONAS DE. CASTRO P refeito Mumc1pal de Belém 1P L1blicada no D . O . de 22 de setembro d e 195U . LEI N,. 1. 349 - DE 27 DE AG oSTO DE 19:; 1 considera el e utilidade J>ilhli ca a Federação Educac•ional Jnfanto Ju ve nil. com sede nesta Capital. A Câmara Municipa l d e Bdém est atui e eu sa ncio no e publico n rc~ui nte lel : Art . 1 o l· ica cons iderad o d utilidade púbbca a Federação Edu– c·:u:iunal Infanb Juvenil, com ~ede nes ta capita l que _se desli n n a , ,l n c·:.•·• 11 , dn j11, e 1tu'1e súbri- o aspe cto m or a l f1s 1 co e 1ntclectutil A, l 2 u Es Ll !e, entraril cm vi r;or 11a data de sua PUblicnc;i\o. J t~v,,g.1Jw: as cli,;posir(j~_., en, contrário . v.ih111e lc ,to P1·e1,,llo Mu11icip,1 I de Belém , -1 de sele111hro de Hl!il. Ur LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Munjcipal de Belém 1Pubaca da no D. O . de 22 de setembro de 1951 ) .

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