Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
( . A ri . 1\ . Em ,d3or esta lei. d entro de 30 dia · crpal nomear_â uma eomis fio para e laborar O a~~é-~ Prefe 1 ~ 0 Mun!– mento da Car_xa. a fim de npós 60 dias ser submetid~oJe O O Re1p– em Assembléia Geral . em aprovac;ao Parágrafo único . O ·Regimento será decalcado nos 111 ld . d presente ler . o e~ a Art . 12. Ins talada a Cai xa o que se verificará no má ·i • 30 clÍ'.3S_ contados da aprovação cio regimento a Diretoria x ~o apos a rev1sao dos benefícios condedidos pelo Montepio adaptn n~loocedcrã moldes da presente lei . ' -os aos Art . 13. Estq lei enrn1l·n e m vigor na ctala de s ua pul>licac;io, revogadas as disposicües en1 contr:i rio . C;imarà Mu nicipa l de B<!l m, 27 d e agôslo d e 1951 . Vet'ldo pelo Exrno . Sr . Dr. PrefE,ito Municipal de Belém em 20 91951. não tendo sido. a inda. ref rrdo veto apreciado pela ' Câ- n1ara,. LEI N . l . 344 --> bE 27 DE AGóSTO DE 1951 Retifica a m edi ão dos fundos -do lt,rreno aforado :r n . A na Vieira Fialho. /',. Câmara :.viunicipal de Belt:m eslatui e cu sa nciono e publico a seguinte le i : _ A11tigo único . Fica o P oder Executivo Municipal de Belém au- torizado II r etific:ar ~ Lei n . 7H, de :li de junho de 1949. que 'con– cedeu o aforamento d e um te rre no il D . AnA Vieira Fialho, relativa– mente ,i m'edi •ão d 'l c,;tens:io d a linha dos fundos cio mesm~ ter– n inn q u e é de -12ms.15 (tJUArcnt a e dois metros e quinze centíme– tros) e náo como erradamente e,t'l mencionado na dito lei. revoga- das a~ dis posições ern conlr::\do. G e b inete do Pre feit o Municipal de Belém , 3 1 ele ag3sto de 1951 . D·. LOPO ALVARE2 AMAZONAS DE C'. \S1'RO Prefeito Municipal ctc Bt•lém (Puhli e»d n no o . o . de 25 d e setembro de I!J51 l . --- - LEI N . 1 . 345 - DE 27 DE AGôSTO DE 1051 • cria doi s cnr;;o~ de profe, ,or e dá outras providências. A c ã·mara Municipal d e B e lém cstatui P eu sanciono e publico a eguintc le i : Art. t. o Ficnm criado, dois cargos de . professores l)ltrnicipais . A1·t . 2 . o ttsses prol essorcs s~riio class1f1_cact_os n_n padrão i,; . A rt. 3 . o As d espesns decorrentes da crrncao desse; novos car– gos correrão por co n t'I dn ver1J;1 orc.-::11nen tl\rra de 10.,2, ~nstrução Públicn de Ensino Primário. TAbel,~ n • l !J • . . . Arl . 4 .º Est'l lei e ntr~r~ crn vr~o_r n pF1rtir de_J1;1ne rro d e 1952. Art . 5. o. Rcvogan, -se a dispos1roes en1 contrur10. G abi nete ci o Prefeilú Municip:,l de Belen, , 4 de se tembro de 1951. Dr LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO · Prefeito Munlclp11l de Bel<'m 1PubHc,id1< no D . O . de 23 de setembro de 195 11. 1.1,:J N . 1 :HG - DE: 27 DE AGoSTO DE ll5 1 conre clr o _aforumrnto d ei_ um t eneno à socicdartc tia, F1lli;•s tio C'_oraçao lma rulndo li<! .'\t !lriu, n:1 v1ltt d(• 1,•onral·1. /1 C:rnia r·a Municipal d e Bell•rn esta tui e eu sanciono e publico a s eg uinte Jc,i : . . Art. 1 .o Fie'l conced1clo " Socl ed~de dAs Filhas d o Coracão Ima- culado d Mlll ir.r. o a1on1me1,to d e um terreno tiuado n a qua dra : Tra,·essa São Roque, no vr la de Icmwacr P'll'3 onde faz frente Q F.ta-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0