Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-96·.!.. Parágr.:ifo umco . A in~c ri c;iio de que tr;,ta o art . l. º desta lei. ~er;\ {ci ta gr::ituitamcntc, desd e que o pre te ndente ::io registro, prove dedicar-se à la voura ou á cri ação . ' Art. 2 .0 Sómente os cri adores ou agricultores devidamente re– gistrados no Departamento Municipal de Agricul tura, poderão go– Z'ar dos favores concedidos por leis n1unicipais. Ar t. 3.º <;> Departamento Municipal de Agricultura fornecerá ao_s a gricultores ou criador.-s inseri tos. u111 documento que comprove ter sido feite a inscrição. · Art'. .:j. o A prescnt:, lei_ 1:ntra rá em vigor na data de sua publi– c:lçflb; revogadas as d1spos1c;oes em contrãrio. G:.ibi,1cte d o Pre feito Municip 1 l d<' Belém , 1 de setembro de 1951." Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefelt;l' Munlclpnl ele l;lelém (Publi c;:idn no D . O . de 25 de setembro d e 1951 ). PROJETO DE LEI N. 1 . 343 - DE 27 DE AGôSTO DE 195 1 Cria a Caix·, de Assistência elos Servidores ci o J\111nicípio d e Belém. •A Cãmara Muni cipal de -Be lé m estatui a seguint e lei : . Art . 1.0 Fica c ,·íad:i a Cnixa de Assistência dos Servidores do Municípi o de Belém C<?m ~ede e m . B<;lém. Ca pi_t'll do Es tado do Pc.r:'l , com direitos , obn gaçoes e pr1 v1Jcg10s previstos nesta le i . Ai-t . .l .O .·\ caix:l substi t uir:\ _o _Montepio e o Ins tituto de Pre– \'idénch dos Servidore_s elo Munic1p10 de 1:Selém e _constitui-se pelos ~tl, idores do Mu111c1p10 de Belem, des_hnando-se a praticm· ope ra- cóes de a3sist }n cia e m r~vor d os contnbumtes. · Art . :L ". A udmmistr ação_da caixa ser á gratu_ita e exercida por w ,1a Diretor,'\ con,p:ist:i oc :, me_mhros - Pre •dente, Vice-Presi– de ,te. Tesoureir.>, l." e 2 . 0 Secretan os: e por Conselho Fisca l com- P cio rlt ~ mcn,btos com ~ ~up!entes . ' Paráa,r;,fo umco. A D•;el!)rl? e o ConBe_l ho Fisc'l l se riio e le itos em Assembléin Ge ra l con. t1tu1da pelos contri b uintes . Art . -1 . o F uncionarão junto a D!retori a E: Conse lho Fisca l, com di rei to ::i voto um delegado d o Prefeito, por este escolhido e ntre os funcionúr io_s _e um Cons ulto r , que se ró o Procura dor GPraJ da Fa- 7• .:nda Mumc,pa l Art . 5 .o A ele i~·.io, a tribui ções, duração do mandato e de • . enca rgos ?ª Dir~toria , Cons<;lho Fisca l, D_elegado cio Prefeito e Co~~ ~u ltor serao dcf1111das e reg11nento próprio . A rt. 6. o São contribu intes obrigatórios dn Caixa . aJ t dos os servidores do Munic1pio de Belém. q~c executn serv i.;os de natureza pe rma ne nte : rem bl os diaristas: c1 os - fu ncioná ri os rlA Secretaria da Câmara Municipal . dJ todos os co1~1pon_entes cl Corpo Municipal de Bombe iro Art. 7 . ° Const1tu1rao l onte de receita da Caixa: aJ Join corresponde r.te a 20' ; do m ês de ordenado, podendo se r paga em pare-elas ; , bl cui,tríouição mensal , descontada em fo lha de pagamento cor- i·e~p.>ndent" n 7 . '" do orden'ld~ ; ' cJ contribu ição do JV1u111c1p1 0 de Be lém , corre ponde nte a 3 0, do· crden ado elo contribui nte: d I ctoa ões, Jc.:;ado, aux1lios e qua isque r va lores aclvent!clos bem com:, outr~ s re nu'ts previst-~s ou que ve nha a ser previstas ,~a le- 1<1 is laçi\o fed era l, estadua l ou municipa l . . AJ·L 11 .0 A Caixa concederó aos contribuintes os seguintes be- iu..: ficios : a) a u xilio pecuniúrio aos que n ecessitarem, por n ,o tivo de inva– lidez ocasionaaa por incapacid a de tota l ou parcia l empcditivu do t:X{.-J"ClCiO dn funcâo ; 1>1 pe culio à viúv::i não desquitada e aos filhos menores ele 18 :...11us ou invá lido ; cJ auxilio tunernl d I auxi lio à natalidade : e) a~,iMê ncia mêdica que abranger.·,. quando possível, assis tê n– cia l'irurgica, hospita lar e farmaceutica, e , em caso de n ecessidade ii esp a e aos Ji lnos que vivam as expensa d os contribuintes ; · 11 emp.-êstimos. Art . !l . 0 A cone ssão e o quantum dos beneficies estipulados no artigo at1tcr1or, serão r gula<.Jos em regimento próprio . - ,\rt. 10 . O .atual patrimônio cio Montepio e do I . P . S . M . .a , reverterá Integralmente à C;,ixa ora criada , ,.
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