Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-89- L E[ N . .3:19 - D E 24 DE AGOSTO DE l!l51 ~: •rnl:Prlc di spensa d e Impostos munh-ii•:.is ao ( 1rculo Ope rá rio Bc ll'me 11sc. · A _Câmar_a Mu ni cipal de Belé m esta tui e cu sanciono bl. a seJu1ntc te1 : e pu 1co . f<rt. l. ° Fica o Poder E. ecutivo do Município de Belém ai.tto– r~zacw. a ,sentar de todos . o_s unpostos e ta xas devidas à Fazenda l\1umc1pal o Circulo Operario Belemense, para efeito de aquisição de um terreno pelo mesmo adqu1r1cto para eonstruçiio cte s ua sed ~ocinl à Travessa Humaitá desta cidatlc, pelo preço de CrS 25 000 oo Art . 2 . 0 Revogs m-sP a dispo~içõe~ em <:ontdrio . · G ehin.,i e d u IJl'í•t'e ilu Muhicip·tl d e Belélll , 31 de ago~lu llc l!ISl D1·. LOPO ALVAHEZ AMA_ZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém {Pu blicad a no D . O . de 25 de setembro de 195ll . LEI N . 1. 340 - D E 25 DE AGOSTO D E 1951 Cria o ~ 2. 0 do :ll't . 18 2, da J.ei n . 1 . 136, d•! 14 d e n•:iisto de 1! 1 50. A Cá ma ra Munici pa l de Rcl<'.-m e~latui e eu sanciono e publico a seguinte lei : .,rt . 1 . o Fic.::i cril'!do o ~ :l O cio art . 18:l, da Lei n. 1 . 136, de H de cqóst o de 19;0, com a seguinte redac·i o : "Os estabelecimentos dt: a l ormoseame ,lto feminino e· !,a Iões de be leza , ma nicure , etc., ou , ,,i..,sn,c., os profissionais désscs misteres, a inda que exerçam a tivi– •l:, rtes em est:ibe lecimc:1lo de cabe leire iros ou ba r bei ros não seriín :oi 1111: idü~ pe lo que d isp õe o ortigo acima". l'a r :.1 grnfo único . u pa,·:'.lgra fo único do_,1rt. 132 da Lei n. 1.1:lli, d e 1-l de agôsto de 1950. pa sa a -~r com1derad_o . o , 1. Q. ArL. 2.º Revot,am -se ns dlsposlçocs cm con trario . Gebi,, c te do Pre feito Municip~I de Belém . :11 de agósto de 1951. Dr . LOPO A LVAR .,.Z AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belem 1Pu b li caci 'I no o . ô . de 25 de setembro de 1951) . LEI N . 1. :l<l l - DE 25 OE AGó S'fO DE l!J5J Anula con !-iidcrnndo s ,·nt efei to , a Lei 11 • 111.,, de ~ ~ • (lt• n111lo rl e 11r.11 . l ., I ' A HttU-tl'd Mu nICiJ)ii J de B,•11 •111 p:,lulul Q \.' I.I fHH l {'Í(lll(l p publ1(•o ta SC,J'. U inlo l ç i J\J' l 1 () F i 'I rlf':CJn r;i ,t ;t nu lu l f:(•l~l ert>ltO. p n ro tnctns f)lii: 11,i'i de dl reltu, . ,, L ui n Ufi:.!. de !l l dr 11111111 ,'1" 1 fl. ll, qu•· u uloil ,:u u u <•xpr opri ni;no rfp "' " Lc ll (' " " s lil'<!t111 li{! . h >!I Angelo Custodio, tlb• qt11n n Olr1 ~ T1•ave~bL1 M J l f ,fonl)ll l ln l 'l1Vo: li , lJOI - 1110 U. v u tle u o l nlc r etultll ,t, C.:-tl\. · t 110 riu !Vft1n lc-h,1u. j 1ej ' f<IH d ft,U rt c tnrrr-nn o b llU clcHnprop r inçii o . _ . Art 2 o Revo" nm -se ll8 diaj108lÇOr R r n• eo1,1trnrlu . u ,,'btn'e tc do 1:'rcfc lto Mu11 ic1pn l de Elc lêlll , 3 de sctc1111Jn1 de tfl:il , Dr . LOPO i\LVAREZ AMAZONA S DE CASTRO Prefeito Municipa l de Belém ------ (1'11 b li c:idri no o . o . de 25 de setembro de 193 1). Llê] N . . '.U2 - IJE 27 DE AGó STO DE lfl5 I 'J'ornn o hriga tó rio o 1·r~istro tl fl' ,·riadotr 3 ,. :,~ ri1' ullorcs dn !\l1111ic 11>io de llcl<'rn, no o... p:LJ·t:iwe11rn M1111ici11:tl ele ,1g rir11ll11r~ . A c::.i,iani Municipal de Belém estat ui e ' eu sa nciono e publ1t·,, ~, ~cg uin te Jei : _ . . . . Art. J . o Fica tornnd o obnga ton o, o registro de criadores e ag ri- cultores d o Município de Be lé m , no De pa rta me nto Municipa l de. A ,:ricuJtura.
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