Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
L -88- Art . 2. o Fica aberto no cxerc1c10 vigente o crédito especial de ,;,•i s m .il cui·zcir{)s (Cr~ f, . 000,00) , q ue cor rer[> ã conta dos rccut'SOR .frnance iros e clisponív,•is cio Município no exercício conente. Art . 3. o Revogam-se as disposições em contrúrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 31 de agôsto de 1951. Dr .. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (PubUcada no D . O . de 25 de setembro de 1951 ). LEI N :136 - DE 24 DF. I\GôSTO DE 1951 ( ' ri::i u (; 111á<iiu Mt.tuldpa l tl e Rc lélJ.1 ab ,·e h cn· Cl ilo d e Cr 60 . 000,0U par,l iníélo ele ' lnstal:,– ção, no orçamento de 1952, e lli o utras provi– dências . A Câ mara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei : . • Art . 1. o É criado . o Ginásio M!Jnieipal de Belém, p ar a atender ao ensino seriado do Curso Secunda no. de acôrdo com a legislação vige'.tit. 2 .o As despesas inicüüs de instalação do referido estabele– cimento de ensino secundá rio, _co:rerão à . conta da dotação con– signada na tabela n. 18 - Ass,st encia Social - do orçamento vi- gente . , . . - d d f • - Art . 3 . o A orgamzaçao o corpo e uncionarios docente e do quadro de f uncionários do i!ludido estabe lecimento de ensino será, oportunamente. cnc·ammh~da p elo Chefe do P oder Executivo Mu ~ nicipal, em compll'menlac;-ao :\ presci1te le , . Art. 4 .º Esta (e~ en1rnrn em, ".' go r R data de s un puhlicn~·ão, 1•c,vogadas a~ d1~pos1,::0~s ,-111 eontrai·,o . . , Gebii~e1l' do Preteito Mu111c1paJ de Belem, Jl de agúslc, ele l!J5J . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipa l ele Belém (Publicad a no D. O . de 22 de setembro de 1951). LEI N . J . ~37 - D E 24 DE AGoSTO DE 1951 ~enomina ~r_. Mário Chermont trecho d,\ A vem da S . Je rommo . À _Câmara Muni cipal de Belém estatui e cu promulgo e publico a seg uinte lei : Art. 1, 0 Fica _dcnon,ünada Avenida Dr . Mário Chermont O tre– cho da Avenida Sao Jerommo PE:_rm~etro compreendido entre a Ave– nida Alcindo Cace la e a Praça_ F lo:i~no P eixoto .. Art . 2 . J Rcvoga,n-se a s d1spos1coes em contrario . Cámara Municipa l de Belém, 29 de setembro de 1951. RAIMUNDO GONÇALVES MAGNO Prestdente 1 Publicada no D . O . d e 10 de outubro de 1951) . L81 N L33R - DE 24 DE AGõs·ro DE 1951 Dú nova denominação à atual Travessa. Pietlade . A Cfuna ra MuniC'1pal d e Belém estotui e eu promulgo e publico a ~egu,nte lei : Art 1 o .f'nssa clc nomin3r-se Trnvessa Iznbel, a Católica n a tual ·fi:1~,,.,,. .1 Pínl:lde . . , . . , ., A·r·, 2 ~ A pre. e llle Je t 1:111t·n rn em v1go , _ na ,1ato tle sua Pll - Lliracs'un· l'C"Vür,":Hf as :1~ cti~pOSJC"Õt:Sj ( n1. conLrórl~ . ~ r: ( \ 11 , 1 :, , n tvr 11111 c-ip.il el e Belé m , .2lJ de ~eten1b10 ele, .l9;.il RAil\1UNDO GONÇALVES MAGNO Presidente {Pul>licacta no p. O, de 10 de outubro cte 1951),
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