Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-86- LEI N . 1.328, DE 24 DE AGóSTO DE 105 1 Autorlzn a con ccssiio do aforam ento de um te r reno à Dona Simônia C:irdoso de Melo. A Camara :.vrunicipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei : Art . 1 .º Fica o Poder Executivo do Mtmicípio de Belém auto– r izado a conceder à Dona Simônin Cardoso de Melo , o aforamento de :.nn t er r eno p L. r tenccn te ao Patrimônio Municipal, ~ituado à Avenida P , esiclc llte Roosew c-lt, ex-Passagem Alberto Engelha rcl. contendo uma cnsa n. l l J i'ce 11to e <H1Lel dec pi:o,>1·iedacle da en fitzuta, medindo ti- s 111.etro ,, ses~en la e ,cinco 1:1111,65·• de ! re nte, por trinta me lros d e fun– dos 130ms.) , con a á r ea de r·en t o e nove metros e cinquenta centi_– m e tros q uadrados (109m2,50), lim itando- e à direita com o m er cado m unicipa l e à esquerda com o n. 113. Al't. 2 .0 Revogam-se as disposições m contrá rio. • Ga bine te d o Prefeito Mu nic ipal de Belém . 3 d e se tembro de 1951. Dr. LOPO ALV. REZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipa l de Be lém (Publicada no D . O . de 2:! de sPtembro de 1951 ). LEI N. l . '.J2!J, DE 24 DE AGôSTO DE 1951 fi á no,·;i denomi11a ·:io it :itual Rua L:tm tlirn 8 ittP11 cou rt. /\ ca 111a rn M u, icip,11 de BeU,m esla tui e eu sanciono e publi co , 1 scgu111tc lei . . . ~ Art. 1.0 P as5a a denom ina r-se nua E1er1e l Monico Matos a atua l R ua Lameira B,ltencourt A r l. 2 .0 A p resente lei e n tr a r :'! em_ vigor na da ta de sua publica– <:ào, rt·voi::arlos us disp<;>sicões ('.tn contrario., C"hinvtc d o P rel •1to :vJ1111H•1pal de Be lem, ~ I de agôsto de l!lfil. D r. LOl'O AI N ARE Z AMi\ZO TA. · OE CA STRO I'rc lcilo Munil'i p;:\l de Be lém (Publi cado no D . O. d e 2<! ele sc lem b ro de 1951 ). L El N. 1.330 DE 24 DE AG ôSTO DE 1951 Dá nova ilcnomiuaçiin it atua l Rua !\'loura Carva lho. A C.:imara :viunicipal de Be l m estalui e eu.san ciono e publico a &eguinte lei : A r l. 1.0 Passa a denom ina r -se Rua Osva ldo d e Ca ldas Brito a atual Rua Mour a Carvalho. A rt. 2.0 A presente lei entrar.\ em vigôr n a da ta de s ua publi– cacão, revogada~ a d ispos;ç-õe3 _em con t rfo:io. _ Gabinete do Prefeito Mu nH·1pa l de Belcm, 3 de setembro de UJS I . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZON AS DE CASTRO P refeito Municipa l rle Be lém 1P u bli cnd a no D . O . de l8 de sete,nhro de HJ5l) . LEI N. 1. 331, DE 24 DE AGOSTO DE 1951 n :í nnva. tlcnon1in.1'\C:ão a atual LtLL'l 2 d,· • J 11n bo. Arl. 1 .º Fica denominada 3. de o utub_M a a t ual ltuu ~ de J uni10 . A Camara ~[unicipal ele B lem cstatu , e c u sa nc1ono e puhlico u &egui nte lei : . t · · · - /\rt 2 . 0 A pre~cr1te le i en r:trn cm ; igor na data de ~u'.' puhli - ....- · . ., f <la· as diSt)Osiçôes em contrn r, ? . ,.1ra~•: '.º~ >ta d, Pi·e!cito Municipal de: He lem ~ l ele ugos lo o,, 19;;1. '---'c1ulJIC t..' ( Dr. LOP;) i\l,VAR1•:Z .A!'fAZONAS !)E CASTRO Prefeito Mun1c1pa l de Belem t' lPu blicad a n o D. O . de !?2 de setembro d e 1951)
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