Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-82- . LEI N . l 318, OE :!l DE AGl'IS'l'Q OE 19:;t to lo ri·,a a. cOtlccs: Au <.lc um tc.rrc110 por afor;,tul'nto :-t l>ona Haim111vl:1 D ias li"aJ;"n tHlcs. A, ·,1 11 ,;:ira J\ll111icipal de Belém estatui e cu sanciono e publico ,, .-;°ezutnlc I"'' . . . . . . Artil!O únicu . f'1ca o E.·ecut, 'º Muruc1pa\. a11toriz3do a tonccdl'r pc>r aíor~mento à Dona ~aimunda Dias Fagundes, um lecrreno situad n::, quadra : T rave_ssa DJalma_ Outra _para onde f_az {rente, Magoo de Ar:..újo, 1.0 de Nl.a10 e Curuça de cuJa e quma d ista _30m.40, medindo de frente 3m,00 (trts mPtros, por 22m,80 (vinte e dois metros e oiten– ta cen tímetros quadrados , de fundos ou_ seJa uma á rea de 68m,40 (sessenta e oito metros e quarenta cenllmetros quadrados), revog'l– (las as disposiçjes em contrit no. Gabinete elo Prefeito Municipal de Belém. 30 de agõsto de 105 l. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipa l de Belém (PubllcRda no D . O . de 18 de outubro de 1951 ) . LEI N . 1. 317 , DE ;~J DE AGôSTO DE 1951 ~ 1\ uto riza a ':º_ncPs~ão _dr um te rreno 1>or ar!'ramen to a Ahrllo P m h P ro Monteiro. A Câmara Municipa l de Beli,m est3tui e -eu sanciono e publico a f e g uinte le i : . . . . Art. J _o Fica o executi-:-o Mu_me1pal de Belém . autorizado a con– C('dcr por aforamento a Abrllo Pinheiro Monteiro , o te rreno situado à Trave s a Josi• Pio, pa ra onde faz frent 1 e 4 e Djalma Outra. Rua Curu1;.\ de onde d ista t45m~. e Travessa de Março, hmita- e ,, direita com a >iarraca s n . e a esquP.rda com terreno baldio medindo de frente e te metros (7m 001 por sessenta e oito metros e t~inta cen – tímetros t68m,30 ) d e t•Jf:dos ou seJa uma área de quatrr-centns ,. Re – tenta m etros e de7, cent1,,,e1ros quadrados (478M2 ,10 J Arl. 2 . 0 G ahinete Re vogam-se ns disposições en, conlrãrio do P1·efe1to Municipa l de Belé m , 3fl de a1:ôs1o ele 19 :;l. Dr. LOPO ALVAREZ Al\1AZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal dE! Belém (Publica da no D . O . ele 18 de outubro de 1951 ) . • LEl N. L 31 8. DE 21 DE AGoS'l'O DE 1951 ' :\utoriza u Prefeito Municipal a co n ceder por :,foramento o te r re110 rrq u erido I s r-ila ~lalrh••r Sa nta Rosa . pe a r:i . A Câ m a ra :vl.unicipal de Bel,'.,m e~ tatui c eu sanciono e publico a ~r g uinte le i · . . . Artigo únic:o . Fica autorizado o Ex ecuuvo Municipa l de Belém "' concede r por aforamento , a N.11a Malehe r Santa RosA, 0 terreno r e– q uerido na quadra : Avcn ld ,1 Sc •,adc>_r Lemo~ pa ra .onde faz frente <' rua ná o aberta , Boulevard º.:· Fre1t~s de onde dista aproximada– mente ll0m ,00 e rutu 1 ·a proje~ao d_:1 'lra vcssa Alferes Costa; limita– s e de ambo~ os lados com ed1f1caçoes de quem de dire ito , medindo de "frente onze metro;, por se tentç1 me tros de fundos 111 m ,00 70m .00J <'U seja uma ár e a de setec~n tos ~ Fete nta m tros quadrados .. . . . . i770m2,00), revogadas as d1 spos H;oes em contrário. Ga binete d o Prefeito Municipal d e Be lém . 30 de agósto de 195 1.. Dr . LOP O ALVAREZ ~Mi\%ONÃS DJ~ CASTRO Pre ft,1to l\lumc1p,tl de B e lé111 .. ----- --- (P Ublicacla n o D. o. ele t8 de se tembro de 195 1).
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