Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

,- -80- ,-(,e:; t>p,;oxim 1<11s ele trê melros e -,inte cen tímetro (3m,20J de írcn– p ,~ r quare nt a e quatro m~tros l14ms_.J de fund(ls com a ârPa de onto e quarcnlrt m _el.:OS e 01tcn l~ .''?n11rn.ctros quadrados ( l'.Om,80 I, l""YOl!,,di,s • s cl1spos1çocs em contra rio . Gabinete rio Prefe ito Municipal ele Belém. 31 ele agõsto de 1% 1. D r . LOPO ALVAREZ i\1.\11\ZONAS D ~~ CA.STRO Prcfcl t , ~• u1ü~ip.:il de Belém (Publlcacln no D. O . de 11 de setembro de 19:;1 ). P ROJETO D E L F.I N . l .310, D E :.! I DE AGôSTO DE 1951 t:oncede o afo rame nto 1 dc nm terreno n. C<•a r ina. Arruda F ranco. '- A Citmara Wunicip:il de Belém esta tui a ~eguinte lei : A,-t. l.º F ica concedid o por a foram <'nto. a Cea rina Arruei Yranco, o te rreno situad o à Avenida Tito Franco, quarteirã~ cnt/ as Trav,c,ssas Piraj·\ e Trnnb\ i~ria ; limitando-se de 'lmbos os latl ·) com quem de direito, medindo de frente doze metros (12m 00 ) ~s trinta e sete metros (;;7m 00) d e fundfls, ou seja um:i á rea de t/ trocentos e quarent a e quatro _metroi:_ quaclractos t444m2,0IJ ). q · Art. 2.º Revo •;:im-sc as dtSposlço% em contrário. Di·. LOPO ALVARI:Z AMAZONAS DE CASTRO . Prefeito Municipa l de Belén. 1 Vetado pe lo Exmo. Sr. Dr. Precei to Muni cipal cm 19 de set _ bro de 19;;1, não tendo sid o r e (endn veto apreciado ainda ;~~R Càmara ). LEI N. 1 . 311 , DE 17 DE AGóSTO DE 1951 on<·cdr- uu1 auxílio rl e Cr, .000,00 ll(I I l ru n trut•'1.o do côro d;:, I greja 1 S. ll c Naz" rC cl :? Colõnja. de :\lar1tu ha. ,\ Ca ni~ra Mu nicipal de Belém stat11i e eu sa nciono e pubJieo 3 sc;ruinte JPi : Art . 1.0 F ica o Poder Executivo do Mumcipio de Bel m autoriza do a abrlr o crédito especial de dois mil cruzeiros · 1 cr;; 2 . 000,00 J. para a construçau. do c_or_o da Igreja de N . s. d~ · N· ~ ~:1r é de MarituÍ"a, rev'lgadas as cltspusiç•oes em contrário. n Gabinete do P refeito Municipal r!c Belém, 2.'\ de agôsto de IOGl. D1'. LOPO ALV_AREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefe ito Mun1c1pa l de Be lém !Publicada no D . O. ,1e l ll de setembro de 1951) . LEI N t .312, DE: 21 DE AGôSTO DE 1051 Autoriza o_ Ex~c ulivo i\l tmi cipal a conced~ p or aforament_o. um te rreno pertencente ao p r trimôn io M un1 c1pal. "l'<tHer,do Por üona' Néla . ca rd,,so do . \ma ral C.haves. •a A Càma ra Munic ipal de Belém estatui e e u sanciono e Pllb lieo a ~C,4 Ult1t~ lei : Artigo 1,0 Fica autorizado o Prefeito Municipal de Delérn a conceder por afor an,ento um terreno_ para rnstalac;ao e exp lora ·au' ;,,. un,a Granja. sit~1ada na quad ra : Ba irro da la ramba ia, a segund ,i Jlgua patrimonia l, em Pa sag m .~e~t dcnom111a c-~o _Paralela à Estra<J~ 'úJVares Basto•-, de onde d15ta 6J!l ,00 com pru, ec.io de fu nc1 08 Pnr,i os terr enos da 1.a légua .. no p ~rim_Ptro ~ntr<> a E strada do Fio, º" o nde aist a 45m ,00 e o 1garap e . Sao Jou~u,m .. medindo de fre• it.e :u Oni ,OO flanco direito, ;;onm ,00. Jrn!1a opos ta a i I en te 80m,oo e n an– .:o esq uerdo , o leito do Tgarapc ~ao J~a~uim .-º~ sep uma á rea d!" 8'' · a; mi 00 revogadas :is dLpos1<;ues c1L co_ntr,1r10. "·º Gal),'nele do Prefeito M unicip:il de• Bel<-m. 31 de ago to de t g;,t, D,·. LOf'v A LV '\REZ AMAZONAS DE CA. TRO Prefeito J\ !un1c1pa l d Helém i!'ublicarla no D. O. de 18 de ~etembro de 1951) ,

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