Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-79- LEI ' l .:lí)7 , DF. :!O DF AGôSTO p ;:- 1!1~1 i\l octtfir ~ dt v Pr,n~ a r1 iqo, (1;1 l,rf 11 1. •,:. fi e l tl tl c :•~n <;tn (t e t~lJO (('61t1 ... ., ,1,, ro~tnrn, 1 mo iclpa is). A Ca111a1'a Municipal de, Belém esl1tui e eu sa nciono e publlco ,. ~ g u111te lei : " Art. l:º O pa ráj!'rafo 5° cio a rtigo 56 da Lei n . 1 . 136 pas ter a se!(urnte r edaçào : • sa a "Fica terminaz:,temente proibido o funrionamento dos atua · o lto -fa la_ntes e qua1squ~r ap a re lhos ct,, 1nrn°n issão sonora, cxtern~: men te, só P.oden_do fr. 7.e-lo com os amplJad.urc~ o u projetores volta– dos para o mterior dos estahelec1mentos e ::i dista nci a de 200 metro• dos est~belecimentcs hos pilalnrcs e d e instrL,ciio. cemit érios e tem~ plos religiosos. /\rt. 2.º A letra g rln nrti~o ii"• d ,, rc le rida lei pa~sarâ a ter a seguinte redação : Para poder fu ncio1 nr, depois d as 22 homs qualsqu; r aparelhos cre transmissão sonora". Art. 3.º Será incluid > no mencion'1do nrtigo 5:5. rt1ais um inciso . " Os transgressores de. tas detern~lna<'ões ficarão s ujeitos "º i>agamen~ to d a mu lta d e Cr 500.00 a C:r.-. 2 IJ00.00 :i JU170 rlo Prefeito, e, em caso de r e ineid'c' ncin. à a precnsiw d!'finitiv~ cio aparelho sonoro. A 1·t. -i .o. o panifrafo · .o do :ll't,go ;;6, ctn mesma lei pass:1 a ter ~ ~eguin tc rednc;5o : - O fu nc:!on.:unc!1\_'l de alt~-fR lan tes ambulantes. ins ta la dos cm \'iatur:is, so s ru pcrn111tclo med ian te o pa,:nmento d " uma licença especia l q ue ter{, ,·a lida cle parn · uma única vez, obser : ,·and o o honá rio ac1111a estabeleci do. e, sendo, como " · ambulante 0 nlto-falante, c 111 qua lquer parnd a da vintura, dc,·<'rá cessar imediata– m e n te o f1 m ci"t1Jmc,1t'> d o r.::fer•clo a lto-falon te. Art. 5.º Flca suprlmlclo o ~ 4. 0 cio nrt. 56. Art. 6.º Revo ~am-•c ns <lb;> J S)i;ii~s em con tr.lriu. Ga binete· do p;:efeito Mu nicipol ele Bel••m. !'6 de aaõsto de J95 !. D r . LOPO ALVARE?. AMAZONAS D E CASTRO Prefeito Muuicip::11 de Belf,n (Publi c:ida no D. o. di:: 2J dl' S('iC1"U1'0 de- l!)é;[). LEI 1. 30U. DE 21 OE AGôSTO DE 1951 A til o ri1~t o aforanI ento de 11n1 lf'rn•n,, an S r. 1\ntõnio l\J:,noe l Pon tes. '\ Cürnara Mun i Jpa l de Bcl{•m c-t1 lu i e e u sa ncio no c puhli co n ~eg uintc It.>i : Artigo uni ce . Fica o Podei: IF"cc utivú i\'lunic~p:11 «e Belen~. a u - to1•izado a conceder ao Sr. Ant,uu -. M,inoel_Pon te~. o ,1l oramen to d -, um ,terr e no pertencente ,io Palrim ,11110 Mu111e1p:1l s1tu:1clo' na qua ctra : Maramb::iia, " nun A re ia Branca. lote ~O ela pla nt~ Cadastral do .Dairro: lim ita-se i\ ctireita O Jote z.R e ~ cs~ucrd_a com o .;ote 27: me– dindo de !rente d o? . n1<s,r us c ,·rnte cenc1met1 .o 112m.-01 po r c 1n– q 11e nt a e r e tc me tros i57m ,00I d<, fundos ou S<'.i:> unn .. rca de seis– rento.-; e J'!Ovc•1t~ e c.:i.: co ntl: tro.; e qtu_, 1-.. .:nt_.a ~0-:.1tunetros quadrado ... 169:>n12,-t01 , r cvo~nclac; as rtispo s~c1lt ; 1•:H c~:1tr:1no. . _ _ G abi n • lc elo Pretel!o Afu , 11 c1p.il de Delem. 3 1 d e agosto ele Jf),, 1 D r LOPO ALV-\.Rh7. ,\ 1\lA ZONAS DE CASTRO · Pr.•fc-110 !\lunlc1pnl d e Belém (f'~tl,li cndn 110 o . O d(• 11 dt· • 1 cml11·0 ri .: l!l'tJ. J, !,;l X . 1 . 30ú, Dlô 2 1 l 1 f'. , , Gô:::iTO o..;, 1051 c; 011 ,P tlt· u IJOJJ'l :lfori;> Atanazln Du~rtc um terreno p~r nfornmento pe rtence nte ;,.o J>:i t r i– m õnlo ~11111lci pnl. A Cârn ~rn \I u nlcip;i l de 6e lé111 est·,t u i e c u ,a;1c10110 e publi co a s Juintc lei : · d Prcft•lto l\' · 1 1 Artigo 1,0 Fi<.:R n u tori,.n o o ,umc pu clr Belém, 0 co~JC''"h~i· p !:>:· aJor..1n1t"n t > _ u,n . ttrt l no .;r' · 1 CPntC; n·.> Patr iiuóntL' :\1uniclp 3 l J Dvnn i\JL:rL ALti1.1. ia D_1.ht1t _, ~.1i.1:1 i, n.1 qoadr.1 • Tra– \•es ·a e:, ldeirA castelo B rnnco . 11.. ln., p31r 1 o n_d <! t nz 1re•1tc- r como l nt<.!i•ufa ,,s AvcnidiJS Jnctepenclcncw e <10 J t.'ron1n10 1·on1 as ctiineti-
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