Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
LEI N . 1. 301 DE 18 DE AGOSTO DE 1951 ,·. brL < rrclilu em favor ele Bernardo Llsb • Serra, I.º '.r te. João Procópio Justiniano ~a., argcn1 o e Raimundo Saraiva da Silva 'r · to :Jns cio Corpo l\tunicipal de Bombeiros'. P aça, A C3m a r a. Muni cipa l de Beh!m esta tui e e u sanciono e publico a seguinte lei A r t . l . o É_ abert no exer c1cio vigente o cr <'dito espec· 1 Cr:õ 21 . 992,00 vmte e um 11111 novecen tos e nove nta e dois cr 'ª . de em favo r Llc Bernardo Lisboa Sel'l'a ; l .o Tenente J'oão Procóprze_;ros tin ia no, 3 . 0 Sor gentJ L Raln,un,do Saraiva da Si lva, praca 0 1 dUi: do Corpo Mu 111c1pal d <' Bo111be1ros. pro,·eniente de 1 ' 0 os proventos de suas reformos, o provact::is por lei. me horla dos Art. 2 . o Essa impor tnncia corr erá a conta do · recursos r· ce!r?~ do Muni c,pio de Belém. revogadas as disposic;ões em inan– trario con- Gabinetc do Prefe ito Municipa l de Belém , 28 de agôsto de 1951 . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Mu ni cipal de Be lém \f' ,1hlic:1cla no D . O . de li cte setembro de 1951) . LEI N. 1.305 - DE lll DE AGôS'fO DE 195 1 J\ utoriz~ o J,;xecutivo Municipal a Sllbsc rt– ver a C(uant1a d e Cr, _'!0.000.000,00 cm a ões da "Força e Luz do Para S ,\ .''. A CJmora '.\.Iu nici pa l de Belém estatui e e u promulgo e " ~c 0 uinte le i : PUblico Art . 1 . ,. O Poder Executivo Municipal fica autorizado t·r , er_a impnrlitncia ct~ v_intc milhões de cru_zeiros. (Cr 20.0oo3cioSUbs– ell1 a,;-oe~ d !! empres., ·Força e Lu,: do Para S A.", que se ·. 0,00 ) <.1,;a'liza r .--e:~te ~:srndo. ou de qua lquer com a mesma fi na lig 1 ~tende dendo. para isso. doar à mesma , a t itulo oneroso. o u a lie na a .e Po– ccu·os.. no todo ou _em )?arte. os bens do Município de Bei"- ª ter– Cuntitltu1rar11 o Pnlnmônio da Extinta Companh ia P a rnense edm Que 1 ricidade. · e Ele- § J . o No caso de doa~·ão, os bens serão previamente . por uma comissão especia l nomeada pelo Prefeito, deven~vahados parte da me ·ma um elemento de cada partido político com O fazer sentat,'ii O na Câmara Municipa l por ind icac:ãn uo resp ctiv Dr_ePre– rio de Belém . o 1 ret6- ~ :! " Em e t1·Jtc1 :1<.lo de a lienação esta será preced ida d . . pensa ,·el concol'l'éncin p:1blica ohede<;idas_ as formalidadesª lUd1 .- , iye ntes , obser vando-se qua nt a const1tu1çno da comissiio i·u t legais oa concorrencia os 1,reccitos do parágrafo anterior . ' ga ctora Prt. 2 o Se os v::ilore_ dos be ns referidos no art . 1 .0 for . ;,uiic,e,,te para cobrir ,1 1mportânc1a total a s ubscrever O em tn– sei-6, pa .:ro en1 lnocda bras1Jcira , mediante a 11ece3sf:aria ·aber~e st ante c.rédito, cteve:1do ·a respecti va mensagem cto Poder Executivo ura de mara Municipal ser in~tituida com 1:!ma ex)?osicão mi nuciosa ª Cá– pc itJ dos atus de donçao uu ahcnaçao pre ·is to no arttigo a t ; es~ A r t . 3 . o g sta lei. 5crá executada de modo a n 5o solrer: erio!' . ele continuid:ide até o início d:ts a ti vid::tdes da futura emp ':' 1U<;ao s.,, vf o de fornecimento de F órça e Luz atua lme nte a ca rgo ~esa 0, e p .,n::tmento Muni ipa l eon:pet;?nte O e - Art ,t . o F.sl.J lei en trar:'! em v igor ,i data d sua Pllhli<·a,·iio, l'e– \ 11...;:.,dd"i ~• · ..ijspo:,irõe. ., c,n contrário . c.;,rn,.,ru Munic;ipal d<' Belém. 5 de setembro de 1951 . RAlMUNDO GONÇ.'\LVES MAGNO Presidente Publicada no " D . o ." de 22 de setembro de 1951) .
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