Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-72- LEI N . 1.292 - DE 10 DE AGôSTO DE 1051 , ~ .,.!lta de Impostos _!\h1111ci11ais a Escola Oo– mcst11,a Sagra()c, Cora ao de J c5 íos no ba· da Pedreira. ' •rro A Comar_a Municipal de Belém estatui e eu sanciono e pubr a seguinte lei : ico Art . 1 . ° Fica isenta de quaisquer impostos Municipais a E Oomé. lica Sngrado Cornc;i'io de Jesús, no bairro da( Pedr~ir sJ~ 1 .a g ,dn pe las Irmãs Frnnl"iscano Missionárias da Imaculada coª·. -"~•– CJ I Bcltm nce1ç:::10 rt ~ " Es ta lei entrara em vigor na data de 1·cvog..idas as dbposi~·ões cm contrário . s ua PUblicaçã o, agõsto de l9S l. Gab inete do P refeito Municipal de Belém, 20 de Dr . LOPO ALVAREZ A!IJ.AZO!II S D , C STRO Prefeito Municipal de Belém (Publicada no D. O . de 18 de setembro de 1951). T.F.T N. l 2!)3 - DE 10 DE AGõSTO DE 1951 Autoriza o Prefeito :1-lunicipal a :•or a foramento um te rreno a Rai m, codn ce cJ er ,:u,to cJc Carva lh o F ilho. •n o Au- A Cama1a l\1unic1pal de Belém c5lalui e eu sanciono . H seguinte lei : e PUbhco Art. l o 1,•ica a u t..>1·izado o Prefeito Municipa l de Beléi ,·cder p or aforamento um terreno a Ra imundo Augus to de n, ~ con- 1·i!ho, situado na quadra · Travessa Antonio Baena onde f Carvalho e Merc..:s para onclc se projetam os fundos no perimetro az frente A_vcnid~s . 25 de . Setembro. de o;-1dc. disto 47 ,50ms. e Duqu e ntre as xws ; hm1ta-se a direita a ca~a 800 e a esquerda 7 98 , m e . de Ca– frcnte sei~ metros e ,1ovcnta centunt'tros (6.90ms.J por trin~ 1ndo de metros e noventa centlmet ros t39 .U\)ms.J, ou seja uma ár e nove 7'Cnto, e . t'tent:1 e cinco metros e tr1·1ta um centímetros ea de dL1- 127 ,,31111s.,2> quadrados A1 t 2. 0 Revogam-se as disposicões em contrário O<t blnete do Prefc>ito Muni !pai de Bf'lém, 20 cte agôsto ele !OS! _ Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTR Prefito Mun icipal de Belém O !Publicada no D. O . de 18 de setembro · cte 1951). LEI N. 294 - DE 16 DE AGóSTO DE 19::il Au or iza Executivo Municipal as con dições e cláusulas do contr;to a 0 \te rar em 30 ()e setembro de 1940 com a ,..,..assinado lcfone ('ompany Limited". ' ..-ara •.re- A Cfimara Mnnicipal de Belém estatui e eu sanciono . a seguinte lei : e Pllbltco Art J. o A cláusula s~xtn do co_ntrato celebrado entre leitura Municipal de Belém e a Para Telefone Company L· ª . Pre– µassarú a t.:r a ~e~uintc redaçuo: . 1 mtted", Cláu~ula Sext:i: 03 _µrcc:os de assmaturas para os serv· Município de BeU·m serno : iços do ai Para cada telefone instal:Jdo em ed if1cio exclus· lt, ocupado como re~i i,ncin particulr.r e não Pro:rai_nen- , r;, cobrada a taxa me11sa l de cinquenta c,·uzc iros ss 1ona1 1( ,-, 30,001, com direito a duzentos e, vinte e cin~· · · · • .. · li ;:;r·é,es complctaB _rlnrantc o mes. As c hamadas e'<c O d 1225J ' tit.l::i:~C n.uJl 'ro 6C•rno c·ohrnd,\~ a ra2·10 de trintrt e~ en tes \t 'rS o_:;01 . cntavos hJ i'' 11 -p c:id,, t1·(c•1o•J1• 111<tuludo en, ,•difici , e Cri Ló ,· i, .i.oi 1 ~;!-.tvnsi~. s~r.1 ..._oi.Jt.Jdu !l t -..n inensal cte SL'SSent•, , ~ 1 <.,s 1· 0 ter n•, ,or,,, 1..·,,11, dit"<'Ho a '!25 Ji.guçõcs_ eo111pletn~-t u~r~~l.<'1- ,m ~ As cnw11ud:1s t•>'.cedc11te~. desse numero ~crão I f.i''lc dns a raú1u de trinta e cin 7 o ccntavos (Cr$ 0,35) ; co l'a- CJ i'aro ca·'.:1 tel"1u 1c instalado em ed1fio ou cs tnb . ment'l comercial ou industrlal de qualquer natureza serileci– brada a taxa mensal de setenta cruzeiros (Cr 1o'ooi co– ' , com
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