Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-71 - L E I N. J . 289 1 DE 11 O~~ AGôS'rO D E 195 1 . _ <.:o ncerte . 1uun pcn~ão n1 ensal, ao ex-o ler.- _ r oo da P refeit ura Jllnmcipal de Belém Ant 1 o· ª1 Lou reiro. n o A Cáma ra Municipa l de Belém estat11i e cu "n n clono a seguln te lei . e publlcu Ar~. 1 . ~ F ica concedida ao e x-up er~riu da Prefeitura Municipal ~~ .l:!elein:... ·; 1,t.:>,iJ0 Lo ure trú, u111a pens_ao _n1ensal ~e duze n tvs cru– , el rG IC1 !.ulJ,uU 1 :t p ~l t.r de 1 . o de Jt.l no de [!):, 1. abe rlu o cré– dllO .,5p..,c1al p3r.1 lazer race au p resen te c ne.,r o no e.xe rc1cio cot rente. • A r t. 2. 0 Revo 6 am -sc ,i s d1sposi<;óes cm con trario . Ga bine te do 1·rcfe11 0 !\1 un1dp:.1 de Belém . 20 de agôsto de 195 l. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Pre rit'l N.unic1 pal de Belém (Publicada no D . O . d e li àe setembro rle 19;; 11. L E I N . J .290 - DE 1 DE AG ,)STO DE 1951 Abre o crédito cspcriaJ de Cr S 6~8.098 ~O pa ra ocorre ,· ils tt es11e~as de li11u illaç:,o d<' dé~ hitO da au t -ga Co n11>nn hi ,l r•a raen ~e d..: t;tr cri- ci d:ide. A c,1m ai~, Muulclpal de Belém eslatul í' eu s.1r1cio:io e pu bllcu a seguinte lei . Art . 1 .o ".1-'i ca abe rto. no exerc~cio corren te_. o crédito especia l de se iscen tos e qua re nta e oito iru l n o\'C'1ltt e oito cru1.e1ros e qua – r<>nt a centavos 1...:rs 648 . 008,40 ) µ:i ra Jiquitlnç5o da divida da antiga Companhia d e Eletricida de Paracns, p:1r::i crm ; 1 lmpor tadorn de F'crrageos Soc:1edadc Anônin1a, C J.uonuc. ll.,.;\.'l!:,~tJ d~ t._;, r ~ >10 1 rtbu– nal d e J us tiça do Estado do P ara. tra1os1 t::id :i elll Julgado . correndo êsse p agamento por conta dos reeu r,?< rl ispont ,•ci; da Prefeitura Municipa l de B elém . Art. 2 . o Es ta lei entra d em vi .:or 11:1 rl:ll.1 de s ua publicaçiio. r evogadas as ctisp osiçôes em contr., r 10 . Gabine te do P re te ito Muni cipa l rl e Bekn1 , 20 de agôsto de 19.3 1. Dr . LOPO ALVAR :::Z A,lAZONAS DE CASTHO Prefito Mu nici pa l de 13elcm (Publicad a no D . O . de 31 de a,l!ôs to de l ~5 1) . LEI N . J . 2íll - OE 13 OE 1\G c)STO D E H),;1 , ~e nt:.t do.5 i1n po~t0!, 111unicipais os b~us clestinados ªº" c ulto, re li giosos e às institui– ·,>es de bcu r i u:é ncia e ellucaçào. n, antido!-i lle • ltJ!'t rn es100s A Ciima r a Muni cipa l d e Be lé n• ·eshtui e c u s,.111ciu,10 e publico a seguinte le i : Art. 1. o E nt re o Muni cípio e os cu ltos re ligiosos. que n:ío con- tr::irie m a ordem pubhca ou os boios cosl~•mc~. é permitida a cola– lJora çiio r eciproca. e m prol do in te.-ê.SSl' co leti vo, . cnd o isento tle ·. quaisqu er impostos m u ,,icipa is, d e.;cle , , u:i a:iuisiçlio a té a r e~– pccti va al,enac·ao, os. b_en~ etc qu altt ue r nul ·1r~•.n. 2,1, ,. •is ou in1:>H ·is. Jesli n .idos ao, cult publico ou a su ::i nui ,,i..(ençao e ::i outros fins ,·t'lig iosos, ;1s,11,1 também a ob ras ou 111, ti t u_1çne~ d e d ueac;no 0 11 IH,– nd icé nci-:i. pam a infii ncin e a a~o le$cc•noa A• l. :l ." 1~s ll\ le i cnlra ríi e m . ,·!i;or u dat.l de s ua publ icm;:10 , i·e - vugad as ll~ clispo;i<;ôes. em cont rario Ga bine te do Pre feito Mu n1c1p:il de Selem . 20 de a (osto de 195 1. Dr . LOPO ALVAHEZ AMAZ ONAS OE CASTRO Pl'c fei to M1111icipa l ele Belém (P ublicada n o D . O . de 31 de agosto de 195ll.
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