Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

- '10- L E l N. J .2Uü - DE li DE AGOSTO D'E 195 1 .\ u toriza a d e a prop riação por utilidad pública dos pré(hos ns. 154 a 164, sitos à llu~ Senado r Manoel Barata. A Cãroura Muuiclpal de Belém cstatu l e eu sancion o e Pllbllco n scgulntc lei : A r t 1 . o F i~a o Pod~r Executivo Municipal a utorizado a desa – p r opriar por ut1bdncle publica, os prédios ns . 154 a 164 situ ado ncsln cidadl· · •, Run Sen!;dor Mauocl B;ira_tn esquina d a Run P ~d r s F.nliquio dC' fHOfH't C• J,,de do Dr ,'cd•·o .~:.1cl ou ele q u e:rn d e clirc· t e pelo preço ,, Je f, 1· rC1"Ul:Jr01 nf · a .'a liado, de acõrdo com a fci ,' ?· amµJia~·ao d•> Educandario ela ,'e.1ü. Culxeiral P araense . ' 1 ª' ª Pa,·.urra o único. A.s _despesas_ decorrentes da d esapropria ·i autorizada pela presente Je,, correrno a conta da ociedade F e ç,_ 0 Caixeiral Paraens". m x Art. 2.0 Revognm-so as cllsposl~ôcs em contrúrlo. Gabinete do Pre eito l\tunic1pal de Belém, 20 de agôsto d e 195 1. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO P refeito Municipal <lc Belém 1Pubhcada no D O d. 18 de setembro de 1951 ). T.Rf fi J .2117 - DE 1 1 DE AGOSTO D E 1951 , Cor. ·cdc uma JH'n ~ào de doi s mil e L'<'ltlO:. cruzcl r ns ((' r ~-40 0,00) a nuais <tu~tro– do <·x-mo to rlsta m un icipa l Raimundo' t. viú_v1, de Sousa. e rreir.t A Câmara Mun1c1pal de Belém <'Statui !l eu Banclono e .a 5cnuinte lei : PUbllco .1ut. 1. u Fica o ExecuHvo Municipal a utorizado a con ced . \ .uv:. du ex-mot~r1 t munlc1pol R:a'1'!undo Ferreira de Sous e r n I!ca 11,~.,, Ca ·telo Ol' !oio, ~a a pens,1:> ai:unl, p or equidad e ~ - do~a 1:1 <! .tM<'cntf'~ cru7clrc~ (Cr 2.,100,00!. ' e dois rt 2.0 Fica n':ler n cx~rcw10 t1gente, à Prefeitur M . , ,p, 1 ti Hrl •m " , n'd1tn espr·cwl da 1mpor_lancia d!' Que\ Um– .,-,, pruni',ro. µar ln er. r.. à _despesa cnad:i pela pi·cse [~ ta _o .rt. ,,. > A pr ·u nt l ~, C3nlrnra t.•n1 v1~or na <iat!l rl e bu; C! lc1. t lÇ.tO . _ PUb!J - rt. 4 Hn·o mn-se r s .,pos,çoc cm e ntrário Gabin1•1e do Pccfrifo Municipal de Belém, 20 de anôsto d Dr LOPO /,LVAREZ AMAZONAS DÊ CASTit l95J , Prdeito Municipal de Belfm O 1 Puh!icada no D. O . de- !l de 8etPmbro tlc 1951). LEI N 2:J8 - DE 11 DE AGóSTO DE 19Jl :llelhora os 1,roveuto~ da a po~ íunclonãr:o municipal, Adolfo en ta uori a do P e reira Dou~ J.do . A Càmnrn Munlc1pal de I3cl<'m es~~tu! <· et, s nclono 0 •, seguinte Jel . . . . l>llbllco • Art 1. o Fiça con<'cd1da ao funcion'\rio municip al, Ado!f ru, a Do,,rndo, a mclhor\n rl"s proventos da . ua oposen ta<lol'iao P e– , a,ido " , esmo a percebe,· da dato dn publ,cnç,.jo desta lei ,' Pa,:- 11111,., q,,a, tit, correspo,i,i c ,,t c no~ ·c-ncnncntos do Pndrií~ e; d 1- I) ·p I t mc•ic l'l do Pu ínmon i .J, Arqwvo e Cadastro, cio Mun!c . , cio h~•t• ,, 1, (jl..ver uo ~ P,· cfti.ti, Mu111t•1p 1 1hrir_ o ntice. ..;ctri,J C:tl,.c1it~ 10 <~<: c·uhi·i,' 11 rc p l'!lV, _ drs 1 l 't;,, .,. crmln !lo., l'l'Cllrsns <lispnn lv ,· P,11 7 lllli-•.i 11 ,, ,i·> cxcrl•ic-lo fu1:11tc·t:1ro \I ·cut(' ~ t h (t<, Art I? ~." nevo am-sc 11s di~p_os!çu, a ~,u .co11trn1·1u · 11 ,,nttc do Prefeito • unic1pnl de Ceiem, 20 de ª"<>sto d e l!J:;J iJ", LOPO AL 7 A~EZ AM_A;ZONAS DE CASTRO l'rek1to MUlllt'lp:.,I de Uelém (Publicada no D . O. de 11 de setembro de 19"1)

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