Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
69- ~e A lencar e sua mu lhe r R~irnunn a el e Brito Alenca r p elo preco -1 us to de Vinte m il cruzeiros I Cr 20 . 000,00) por qua nto foi a va j ia d a pe la D ire toria ele En çen trn ri a Mu pi~ipol, para ne la se - ns ta lacla u ma "'escola publica m un icipa l... r C ;,. rt. 2." F ie" a ben o o cr d ito especia l de vinte m il ci·uzeiros ~ r 20 ._000,00J para a tend r as d e pesas decorrentes d a aquisição o referido . unóve l,_que dever . e_ n-er por co,1ta d os r ecu rsos fi--· n ance1ros d1spon fve1s do Mu111c1p 10, no exerc1cio corrente . .t\r t . 3.U Revoga1n-se n , a 1,1 .1J.: iCüc..; e,11 contrário. G~ bi net e d o Prefeito Mu11 ic1p? I cte Be lém, 20 de agô~to de 1 !):, J . Ur . LOPO ALV1\ REZ AMAZ ONAS DE C:.\STl, ü P ,·efeit~ Municip3l de Delê:n Pub . no '·D . O . ·· d e !J d e se te mbro d e 1951 ). L E I N . 1 . 284 - D.F 10 DE AGóSTO DE 195 1 A uto ri ✓a ú Prefeito ~I,! ni~ipa l ele Belé m u compra r, JIH.l 11lfllclade µnbh ca, o prédio •l- u rn cfo a .1 . , '1 .11U:1 Ili de J., o ,·en1hro n . 29, de p ro prJ e cl itd e d,.>s h e rdei ro, d e ll'nn d y Jos~ ll ossy . A Câ m ara Mu nicipa l de Belem esl3tul e cu s3nclono e p u bllc.:i a seguinte lei : Art. I . u F ica o Execu tivo i\iun icip, 1 d e B lém. aut riza d o a ccmpra r, para utilidade pública , o prédio situad o :\ Ave nidu 16 d e Nove m b ro n . 2!!. d e propriedad e dos herde1rns de Wa nd.v J osc! r!OSSJ' , pelo pre o ela ava u ac;iio c,c•1u·11 1i n~o :, µ él~ Uir ·tv r,a ele .1:,, 1_ genharin Municipa l, pa ra a mpli açã o ci os 111sla laçoes d o Corpo Mu– n fclpl de Bom,Jeiros . A r t. 2 o Pa ra a te nder as d<. 'P ~.<a; cte=.:i rre:n c.; ela :iquis ic;iio do 1eferldo imô e l fica ·a ber to o , r .:,diP e~p <.:"::1 I. por cont I d os l'é – c ur~os fin anccilo disponfveis do !\'1unic1 p,u no cx e rc1cio corrente . A t t. :J.º Revogan1 -se as disposa• - es t=ll~ cuinr rio ._ G n bine te d o Prefeito Munic, pa l d e Ee lcm. 20 de a gos to de 1!15 1. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZO:.'IIAS D E CASTRO Prefe ito I\Ju >1 icipoi el e 1::!e léni 1Publica dci no O . O . d e !l d e setembro de 1!!51 ) . LEI N . 1. 285 - DE 10 DE AGô S'I'O D E 1951 Ueno nima Do utor Enéns l'inlleiro, lll!lll t raress;1 de Belém . A Cum nrn Municipa l d e Belém cstn III eu s~n ciono e publlc.:, a seguin te lei : Art . 1 .° F ica denominad a tr.:iv<:ssa Doutor Enéas Pin hei ro. a p:ir te rln untiga Tra,·essa Itoror\J, <t-ae !'lt' '--'~ L! 1... t .;? da AveniJn 1\l rn i– ra nte Ba rrosu ex-avenida Tito Fr.:i,1co. lm fre n te ao Bosque Mu- 111c:ip a l até a o Ins titu to Ag1·onómic,, . Art. 2._" li: o Prefe ito Mu!1ic!pa l d e Bele:11 .'.l ut ~r iz:icl.., a inaugu– rnr a refendo tra vessa , no d ia :! I eh: ·e te m t ,-.> v111d <J:::· . dato co- 1:1em orn tivn d a F esta d a Arvo re, fa. e id o co1oc.1J· a rre rn ~ cto edificio d I ns titut.:> Agron&mico, u111a plnca de m e l:il c~m a inseri •üo • _ T RAVESSA DuUTOR ENJl:AS l'l NHBIHO, 2 1-!J -03 1. - Ho n1enn ·•e,n do M unicípio d e B lém . u rt . :, . o Co ntinua m a ntid a a d e110111i nai:,ão de T r:iv •~:i Yto1·uró 8 parte ele s vi a püblicn CJUe segue da Ru,1 2'i d e Sct e mhrn e11 1 cti ~ r er:lo n A'.'f'11ld n P edro Mirando . , \ d ~ ," R1·vog:1m-se a · dispos icõc c m co n ,rú r iu . t.; n ui r.ck t.lo Prefeito Municipa l ele Belé m . 20 d e a t•ós to de l !IJJ . Dr . LOPO ALVARE,: AMAZONAS o~ CA::iTRO Prefeito Municlpnl d<J Bclem (Publicncta ro D . O . d <í 9 d setembro de 1951) ,
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