Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
- -88- A.- . Cear.- e Clprlono Santo5, medindo o it o \Tiet ros e ~P.tont 1.·,11 ,1r1 1 de frente por quarenta ctltos 140ml ele fi.mu os, numa· 6 ,."-. total de trezentos e- QUArcntn e oito metros quadrados · 11 r:148u1 Z>. óe propriedade de Sa lvador dos Santos Fons~~~- · · · ~j · pre('IJ de dezenove mil c ruzeiros (Cr 19 . 000.00 ). por ']uanto p f ~ AValiodo pela Diretoria de En genha ria Municipal, para nele º' c-o n ~truido t•m mercado. ser . /\rt .. 2.º Fica aberto o c rédito especial d e dezenove mil cru- zeiros (Crs 19. 000,00 ), para atender as despesas clecorrente d :,guisição do r eferido imóve l que dever:\ correr pela verba ci 1 ~ orçamentária do exercício vigente . 3 et Art. 3.º Revogam-se o disposições em contrário. Gabinete do Pre fe ito Municipal de Belém, 20 d agôslo de 1 flSJ . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal d e Be lém Pub . no " D . O . " cl t> 9 d setembro de 1951) . LEI N . L.281 - DE 10 OE AGoSTO DE 195 1 Or ·a a reccitn e fixa a despes!\. t1 d pio ele Belí•m . para o exercício el e f 9 ~1.lllli- A Càmara Municipa l d e Belém cstntui e e u sn nciono e b . a ~e~uinte lei : pu hco Art. 1 .o A Receita Gera l do J\Ju nicípio de Belé m , para cicio d e l!JG~. fica orç,_,da em _CrS "L 040 . 000,00 (ci nquenta O exet·– milhõcs o quarenta 11_11! c;uzc1rosL a qu;, I será a rrecoda•la cd quatro to rmidade co n1 a l~g 1s la(;a0 em v 1'{or . e con. . . . Art . 2 .~ A D e_spesa Geral do Mu ,~i cipio d e -'?clém, par a c1c10 rle 19;,2, é ftxada em CrS 56.031. l:W0,00 (cinquenta e O . exe1:– Jhõcs n'Jvecen tos e trinta e sete m il e oitocentos cr 11 zeiros)sc,s 1111- Art. 3.º São considerados part e integrantes desta Lei · xos e ta belns que o acompa nham . os anc- A rt . 4.º Revogam-se as disposici\cs em contr rio Gahinete d o P rcfeitJ Municipa l rlc Belém, 20 de a·gõsto d e 1951. Dr . LOPO ALVA REZ AMAZONAS DE Preleito Municipal de Bcléti:, CASTRO LEI N. 1 . 282 - DE 23 OE AGôSTO DE J 9;; 1 Ise nta do µ_aga mento dll lrnnost a casa n . 421, a Travesso Qulnt,no ºn l•redia!, co rres1>o nd cntc ao :mos de 19 IG oc~luva e 1919. • A Câma r a Municipal de B<!lém e tatui e cu sanciono e ~~iui nte ll'i : e PUblico Art . l.º Fica isenta cio pa,:amento do imposto Prect · n 427, ;\ Travessa Quinti no Bocaiuva, o nde está instala 1' 1 3 casa <';11c·,) d()~ ~ "corro,, Vlútnns Vu-cc, d·1 Cama. referente ai" a Asso- 1946 a 1949. s anos dp ,\rt . ::: o Re\'oqa111-se as dispos icões em contrário Gabinete cio T're lelto Munlcipa l <lc Belérn. 31 de agôsto d e 195! . D1• . LOPO ALVA!lEZ AMA 7,ONAS DE: f'1,crei to Municlpn l d e Be lém CASTno / Pllb , n o " D . o .•· d e •~5 ct,. se tembro ele l951 ) . T.EJ (N . l .2ll3 - Dt 10 DE AGO TO DE 195 1 A uto1·lza o Prefeito Municipal ll para utillda.de pública, o chalé Slt co111prar Vila da B arca, de proprit:«ade de lt~lldo na cuplra de ,\ Jenc·ar e de sua. mulher ma! Su. da d o Brito Alen car, para nela inst Ra1mu 11• escola públi<·a munl ci11al. alar urna. M · · J d Bel m cs tatui e eu sa 11 A Câmara u111c1pa e 10110 e PUbltco a seg uinte lei : ,. t ' J\IT • • Arl. 1,0 Fica a uto , ,zado o ,,,xecu n·o, . llt:1c1oal d" 'Reli> comprar, par.i utilidade }JúbJíca, um ch,1 e s1tuac10 n u Vi!m, a Barca, Bairro 00 curro Velho. de proprled,ide de Itamar S n da ucu.v,ra
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