Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-67- ArL 3. 0 A prcien lc lei •:1i:o ra1·,i ctesctc a ·-ua publicação. ~alv ~~\auto él_O Jmposl<1 prefüo l cu.ia vlgc11tla te ·1 wído apú•; 0 Prnio S ahe lc1.:1rlo p•J11 Lcl n . 1 ,!17 c l,• l'l dt• jlllhC' d< rn., 1 . · Al'l. •!. 0 Rcvo;::am•sc as dlbposi~·ões cm conlr,irlo· • G.Jb111e tc do Prefeito l\1unicipaf de Belém. ~o de agú, lo de 10 -r. Dr. LOPO ALVARBZ AMAZON.\S DE CASTRO Prefeito Municipal de Beltlm (l?ub. !'1º ''D . O .·• de 31 de ngõsto d 1951). LEI N . 1.278 - DE l.º DE AGôSTO DE 1951 Ab re o crédito cs11ec i:u de Cr 33.•160 80 em favor da Sociedade Anónima Whit~ Marlms. A Câmara Municipal de Belém estatui e cu sanciono e publico a seguinte lei : . Art. l.º Fica aberto. no exercício vi,!e•lte, o crédito especial de tnnla e t rês mll q11atrocento e se~senta cruzeiro e oitenta centa– vos (CrS 33 .460,80), para ocorrer ao pa gamento decorrente da con– denação sofrida pela extin ta r ompanhia de Eletricidade Paraense n a açã o executiva propô ta pela Sociedade Anônima White Martins' no Juízo dos Feitos d, Fazenda P ública. ' Par ágrafo único. Os encargos previstos neste artigo, correrão à conta d os recursos financeiros dlsponlveis do Munic1pio, no exer- cfcio corrente . Art. 2.º Revogam -se as disposições cm contrário - . G.:ibinete do Prefeito Municipnl de Belém , 18 de agô.;to de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Be)ém (Pub . no "D . O .·• de 9 de setembro de 1951). LEI N. 1 . 279 - DE 10 DE AGOSTO DE 1!)51 Concede uma pen&ào de Cr 250,110, :, u. Ra innmda de Jesús Cunha. A Camara Municipal de Belém estatui e cu sanciono e publico Art. l.º Fic:i concedida à D. Rmmunda c'c Jcsu~ Cu;-,ha, viúva a beguinte lei : . . d e Joiio Maria da Cun ha ex-servidor público do Munícíplo de Be- lém, a pensão mens.il de' duzentos e cinquenta cruzeiros ........ . 1 CrS 250,00 ) o partir de 1. 0 de julho do ano c?rrcnte .. Parágrafo único Os encargos decorrentes deste artigo, correrão à conta dos 1·ecur.;os fina nceiros disponíveis elo Município no exer- cício corrente. Art. 2 . 0 Re,·ogam-se as disposic-ócs cm contrário. Gabinete do Prefei to Mun icipal de Bcléni, !!O de agosto de 1951. Dr. LOPO AL\ AHl':Z AHAZONAS lJE CASTRO Prefeito Munic-ip11l de Belém (Pt11J . no "D. O ·• de, 9 d e sctcmhro de l!.l31l LEI N. 1 . 280 - DE 10 DE A ôSTO DI•'. l!J" l Autoriza o Prefeito . luuicipal a r11m1u· r, para utilidade pubhr,1, o terreno sem cdifh:a• ·ção e sem número, sit1•ado à Trav l•'nncisc Monteiro, àngulo da ·Av Cipriano Santo:,, de propriedade de Salvador nos Santos Fonseca para con tru çilo de um mercado. ' A Câmara Municip:il de Bcle111 statui e e l ~anciono e publico a eguintc lei : . , t· ~· . . • · Art . 1,0 Fica a uton'!"d,i o Execu 1v-i ,,n,1u1c1pal de .Belé1\), :i compl'ar, para utilldad<; pública, o terreno ~1tL~uLlo u_esta capitul, t\ Trav . F1·anciSco MontcU'o, ,in~ulo da v • C19rrnno l:iantos, entre à
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