Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-65- LEI N . J .273 - DE 7 DE A ,ôST "E W5 I Contc<.l e 11111 rt tl •u,,;,n pccun.lá 1·1a a · 11l0 Vieir~- rt•t- . A _Càmara Municipal d e B lém c:-,tului e •u tii:m ciono e llt\l J" ,l S ~u111te lei : . 1 ICO ~rt 1.° Fica concedido ao intelectual :\rtúnio Vieu·a, uma pensa~ pecuniá ria vitalícia de t rezentos cruzeiros I CrS 300 00) ~ 1 ensa1s . e aberto no orçamento vige nte o crédito especial da q.lan~ i_a de~tu~ada ao pagamento dessas despesa~, à conta dos recursos dtspornve1s. do Município no corre nte e, ercício financeiro de 195!. Art . 2. 0 Revogam-se as disposições cm contnírio. Gabi nete do Prefeito Municipal de Belém, 17 de agósto de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Pub. no "D . O. " de 16 de setembro de 1951). LEl N. 1.275 - DE 9 DE AGôSTO DE 1051 Incl11i um ~ rtii;o n a L i 11. 1. U)5, de 1 de j unho de 1951. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei : Art. l .º F ica incluído na L ei n. 1 . 195, um artigo que sul sti- t11irá o a rt . 3_0 da referida Je.i que foi vct::ido, ::irtigo êssc que tcril o seguinte teor : "Os novos estabelecimentos agrícolas ou pecuários, ·cria– dos após esta Lei, bem como os criados após a publicação cta Léi n . 272, d!! 14 de dezembro de 1948, estarão isentos ele qualq~r imposto municipal por Sl anos improrrogá eis. e nquanto f or mantida a f inalidade de afor·amento. Art . 2.º Revogam-se as dis posições cm contrârio. Gabinete do Prefeito Municipal de Bçlém. 16 de agósto de 195!. Dr . LOPO ALVAREZ AM ZONAS DE OASTRO Prefeito Municipal de Belém (P ub . no "D . O ." de 31 de agósto de 1941). LEI N. 1. 274 - DE 7 D.E AGôSTO DE 1951 Autoriza o Prefeito Municipal a Conceder por aforamento, um terreno a Manoel Soar es de i\1iranda. Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e pubµco a seguln te lei : • Art. 1.º Fica autorizado o PrPfeito M unicipal de Belém, a concede r por aforamento, um terreno a Manoel S9ates de Miranda, s ituado à Rua São J orge, no Bairro da Maramba1a, lotes 23 e 25. dis ta nle da Aven ida D'Alva 5-! metros. Limita-se de ambos o lados com quem de direito ; medi ndo de frente 11 metros por r,4 ditos ele fundos, o u seja uma úrea de 59-! metros qt1adrado . Art. 2.0 Revogam-se as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 16 de agósto de l 95l. Dr . LOPO ALVARF.Z .AMAZO AS. DE CASTRO Prcfcilo Mun icipal rle Belcm (Pub , no "D , o." de 31 de agô1,lo ele 1051).
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