Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-G3- :\ rt · 3.'' /\ < clcsµesus J t co11ta ela Ver l r 1. - p' _ccOl'lll1 cs rt ·· tes e, c,1riio, cr11Tp1•:1<' ,, A . Ja ns 1 uçnn uhllt·n -= cio orça,ncn tn d L952 m a rço! \ie '\º951s escolas ora criacla~. co,ne~·arão a f~mcio11<1r cn, Art .. 5. 0 Revogam-se as di posiçõe, cm contrário Gabinete do Pre feito Municipa I de Belém, J O de agôsto de 195 l. Dr . LOPO ALVARJ;7' 1 \70NAS DE CASTRO ________ , Prefeito u nicipol ele Belém (Pub . no "D . O ... de l'8 de agô to de 19511 . LEI N . 1 .267 - DE 2 DE AG S'l'O DE 1951 Eleva os. venc imento, do Sec retá rio mi rl n P rcfc1r.1rn. a A _Cà1na rn Mu n icipa l de Belém csta tui e eu sa nciono e pub l' seguin te lei : , 1co ~t 1. 0 'Ficam elevados parn cinco mil cruzeiros (CrS 5 000 C ~elr1ao Z. os vencimentos ele Sccretlirio Gero! da Prefcitur~ M~O_). lpa de Belém. < lll – pl Art . 2. 0 É ;iberto no exercíc io vi;zenlc o necessá rio crérlito su– s emte nt.a r. p a ra _a tender ao po,:omenlo dH elespes;i oriunda da pre- en e lei. !18 ta bela respectiv~. A rt. 3 . 0 Es ta le i en1r::ir,1 em vic:or no dio J . 0 de agõ,to do ano em curso, revoganrto-se ns disposições cm contrário . Gabinete cio Prefeito J1111nicipn l de Belém. 10 de agôsto de 1951. Dr. LOPO ALV REZ AMAZO. AS DE e STRO Prefe ito Municipal rtc Be lém tPub. no "D . O ." de 18 rtc agõsto de 1951 1. LEI N . ! . 268 - DE 2 DE AGôS'l'O DE 1951 A bre o necessário crédit o pa ra n l iUtt1l c t\– çito da rn er!' nci a esco lar. /\. Cântara Municipa l el e Belém estai ui e eu sanciono e publico '' ~el!uinte J i : /\rt 1.0 Fica aberto no exercício vi .[(en le o crédito especia l de nove n1 il cruzeiros (CrS !J 000.00) para a ma nutenção da mer enda es<;olar instituída nos estabe lecimentos ele Ensino Munici pa l pela Lei n . 987, de 9 de junho de 1950. . . . - Ar t. 2.0 No Or,;-amento pa rn o ano v111do11ro ..sera mcluida na l'a_?e la n. 19, que se refere ao "Ensino Primá n o . a elotaçiio de Cr., 18 . 000 ,00, para a Merendo Es('.olor. . . Art. 3.º Revogam-se as disposições e,_n contrario . Ga bine te do Prefeito Municipal de Bclem 10 de ago,to de J 95 1. Dr . LOPO AL ARE.l AMAZONAS DE CASTRO Prefeito rrun;cip:il de Belcm ----- (PulJ . no "D . o ." rtc ·18 de ngos lu de 195ll. ---- · LEI N. J . 200 - DF: 3 Ois AGóSTO DE 1951 Jnstit 11i i:ratific:>çào ao ,\d min is tra <lor li a Nel' rópo le dr Sa nta Jza ll~I. A Cfünarn Municip::t l de Belém esta tui e cu sanciono e publico ª seguinte lei : . . _ . . Ar t . 1,0 Fica instil uida a gratifica~cao _::i nual de tres 1111} e, seis- centos cru,.ciros I CrS 3 . 600,00l. 110 àdm1111strartor dn Necropole de Santa Izabe l. . . · Ar t . 2 .0 Esta lei entr ar:i em v1,;;or .n p::,rt,r _de 1. 0 de janeiro de 1952, rlevendo ser in c luída a resp~cllva dota,,rn, na Tahela cor– J'e P nd!'n tc, revoga ndo-se ns .º~"-pos1coc·, ,ci:'' contrano .. Gabine te do Prefe ito 111un1c1p::tl de lklcm. 3 de a gosto de 195 t. LOPO ALVAREZ MAZONAS DE C\ Tno Prefeito Municipal rte .l3el{!m
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