Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-G2- 1 - 1/m ( l ) Iu~pclor Cheic, Pml!';io Q :· II - Um ( 1) Admit• islsador rio Horto, .Pmlrito t> : Jll - Um (1) Oficial Administrativo, P adrão O: I V - Um (1) Oficial Administrntivo. P adr5o N; .., V - Um !l) Apontador, Padriio J: Vl - Um ( l ) Ser vente, P adrão E. Art. 3.º Esta lei entrará cm vi~or na data de sua public;ição, revo~;,•1d o-se as dispos içõr, e:-n contrário. G;ibinete do Prefeito Municipal de Belém. 6 de agõsto de 195 1. Dr. LOPO ALVAREZ A;VIAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal ele Belém /Pub . no "D . O ." de 10 de. agôsto de 1951 ). LEI N. 1. 264 - DE 1.º DE AGôSTO DE 195 ! Cria cargos no n1agisté rio municipa..I nutras provid ê ncias. e cl:í, A Câmara Municipa l de Be lt,m cstatui e eu sa nciono e Publico a seg uinte lei : . Art. 1.0 Ficam cn ados mai, vm te (2:l) cargos ele Profes quadro do magistério municipa l, par,, o exercic,o financei sor no 1952 . : ro de Art. 2.0 Ésses cargos_ de P rofe; sor fl_cam assim distribuid . .cinco (5) de letr as, padrao G ; um (ll ae Canto Orfeô ntco os· :– G ; um (1) de Educação Física, padrão G •e treze 113) L,trnbpadrao letras. pa drão E. _ em, de Arl . 3_0 As despe ·as decorren_tes de,;t_e a umento no ma . , . correrão â conta d a "erba Instrucao Publtea - Ensino Prin g_is~eno , Tabela n . J 9 1 ano Art . 4.º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 10 de agósto d e 1951 Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CAST Prefeito Municipal de Belém RO (PUb. no "D . O . .. de 18 de agôsto de 1951 ). LEI N . . 265 - DE 1.º DE AGOSTO DE 195 1 Cria (! Serviço de Assislên ~i .. cola r e da outras providên cias. a Me!l1co-i,; 8 _ A _Câmara MunkipaJ de Belém estatui e eu sa ncion · a segu111te lc1 : 0 e PUbltco Art. J _o Fi ca o Prefeito Municipal de Belém auto .. o serviço de Assist:'!ncia Médico-Escolat·, para at~nde-r llZado . a cri ar te ao rorpo discente das escolas municipats. gratu1tarnen- Art. 2.0 O Qu::idro de funcionários para o ser vic;o d . eia de q uc trata o presente proJeto de lei , será const·t e Ass1stên– médico, um cirurgião_-dentista ': um escriturário au'--~tdo de um vencimentos o bedecerao, re pect1".amen!e nos padrões ; 1 1ar, cujos Art . 3.º Para o ca rgo de c1ru rg 1ao -d entista se rá ' P e G · 0 profissional já lotado na 'J'a_be la . n_. 19, do Orç~ment ªP~oveita'a 0 Art. 4. 0 Revogam-se as d1spos1çoes em contt•.irio O v igente . Gabinete do Pr-efeito Municipa l de Dcléin, 10 de ·agósto · Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS D de 1951 . Prefeito Municipal de Be,lém E CASTRO tPub . no ··o. O." de 18 de agósto de 1951) . LEI N. 1 . 2G6 - DE 1. 0 DE AGOSTO DE 1[151 Cria quatro (4) escolas e cF vidências. ' 1 outras Jiro, A l.,<mara Mur,icipal de Belén, cst.,tui e eu sane· · a ·seguinte lei : . . . · iono e PUbtic Arl 1.0 Fica o Prefeito Municipal auto rizado a e . 0 1 41 escolas primfl rias, sendo uma cm cada un1 dos h . riar quat macão Vila da Bar"a, Telégrafo sem 1' io e U ting~ illrros da e/º Art 2 .0 .;_ssas ~s~•oln , rkn ,m,nar-~c-,io. r-c.sp- ,i livn e. Assunçao, E,Pricl Muruco de Matos, Osva lclo de Ca lei mente, bi Cola da Red enção , as Brito e ;:a "-S-

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