Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
- 81 - . /1 rt 3. 0 A · despesas decorre ntes d;, criaç;"10 d11 Escol::i '"R pú– blica rl o r e r ú" " correrão il conta do recurso~ fi11:i ncci ros do 111- 11iclpiu 110 cori:ente exercício . rt. 4. 0 Re ogam-sc :.is d ispo içõcs c,m con tr â1•io Gabinete do P refeito Municipal de B elém , 3 de agõsto de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Pre fe ito Municipa l el e Be l m (Pub . n o D . O . de 10 de agõsto de 195-l l . LE I N . 1 . '.!62 - DE 30 DE JULHO DE t95t Conced e :t pH[letuida de gratuita d a se- pu lt11r:1 cl n e nf e rm eira 1, eon tlna Gom es. A Cà n a ra Mu n icipa l d e B.:Ié m sln\u i e <' LI s11 nciono e publico n ~egu lnte Jel : A r t. l .° Flco orw dicl n n perpetuid ad e grotmtn chi sepul turo ond~, n a N ecr ópole de Sa ntA l zabe l, d es w clclndc. foi irwmado o c ad a ver da en ferme ira L eontinA Gomes. em homen11gem ctest11 Cà - mara, à sua iniorredoura n1e1n6ria Art ." 2.º Revogam -se as d isposicões e m con trário -. Gabin e te d o Prefe ito Municipnl de Belém . 3 d agosto de 1951. Dr , L OPO ALVAREZ AMAZONAS , DE CASTRO P re fei to Municipa l de Belem 1Pub . no D . o . d e 10 de agôsto de l95ll . LEI 1, 263 ~ DE 3 1 OE .JULHO DE 1951 Autoriza a cria r,o e.x~inçã~ d e c_a rgos no Qua• · · rto F11n ctonaJ1s Muntctpal pa ra que ;1;isa 5 1 ~~cºorganizndo o n c pnrtam cnto 1\luni- cil)al d e Agricu ltura. t · eu ·a ncwno e publico A Câ m/\ra Municipa l d e B e lém esta ui e " egu inte lei : . • 1 d Be lém a utorizado a . Ar t . 1.° Fica o Sr . P re feito . Mun_ic•ipll 1i nicipol · e lotados no cria r no Quacl ro ún ico do F'unr_ionnh ~mo os seguint~s ca rgos : Departamento Muni c11:ia l de Agi ictdiltlll ª ; ovimc nlo em comissão, de I - Um ( .t ) carl(o ,so lado, e P · Diretor Geral . P a driio U ; . e le tivo. de Chefe II - Um ! 1.) ca rgo ,solac\o. de p ro,•i111ento de Se rv iço E x te r no P adrão R: µ,·,n imento e fetivo . de Chefe III - Um (1) ~llrgo isolado, d d e Expediente . P adrão Q: de provi mento fe tivo, de Jardi- IV - Um (1) cargo isolado. n e iro Chefe P a drão M : de !l rovime nto efetivo. ele Au.xl- . V - Um ( l ) cargo isolado, li a r Exte rno, P adrão J : . l fe ti vo de Aj udante de VI - U111 (11 ca rgo d e provun e n ° Ad minis tra d or P lldrâo I< ; de provime nto, em comissão , de VII - Um ' (1 l cargo isolodo Cap ataz R urol , P adrão Q • de p rovimento efe tivo, de Aj u- Vlll - Um l 1) car go isolado, d a n te Rur a l P a drão I : de I)rodine nlo em comissão , de IX - u'm 11) cargo isolado. Monitor Ve ter iná rio , P a~rã o d Q : de provimento e fetivo, de Aj u- X - D ois car gos 1 oi_!) os, d a nte d e Vet e riná rio . P adrao 1 d ~ se r a tribuída a representação 1 ~ 1.0 A o Di retor Ger al Pº er,CrS 500,00 ) mensal d quinhentos c ruzr rodAI Administraç,io ~erá t ribuida . 8 § 2.º Aos d ois (~ ) Che e trocentc>S crozeiros \ r 4 00.00 l a gratificação de f unçao de q ua ca d a um , m e nsalnie ut c . . r,ca O ·r . P refeito Municiµ_a l_ de Ar t . 2.º ~ u ton1.ado ta :n lJ_"'"unico do F uncion a!i~n10 Municipal, Belém, a e xtinguir 11(! QttUdÂ~IJoriZftc':IO, P Arques. Bosques e J , r- e lotados na I nsp e lona de clins, os s •uit11es ca1·110s :
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