Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
- 80 - L E [ N . 1. 25R - D E 2f. D E JULHO DE 1951 Eleva ó a uxili o da Escola Doméstica ;.: rado Co r:ição de .Jesús, no Ba irro da d reira. Sa – P e. ' A Câmar a Municipnl de Belém estntui e eu s::i~cio no e pu blico a seguin te lei : ~rt. 1.0 fica elei.:ado par:i ..Jaze mil c ruze)ros /CrS 12 . 000,00) a n uais o nux1l10 cons1gnad0 no pi_:ese,,te cxerc1c10 financeiro Par a Escola Domésti ca Sag rado Coraçao de Jes'.ls, no Bairro d Pt!~ cl 1cira . Parágrafo único. i:: abcrt~. para sati,·faze1: o p resente encar n o créd i_to suplement_n,: !'ece,s:irio que correrá a conto ci os r curs~~ financeiros do Muri 1,::1p•o. s Art . 2.º Esta lei vigorará a pnrti r do clia 1 . 0 de j ulho cio c ren te ano, r l'vogadas a s disposições em contr::.rio. or- ç;abmele do P refeito Mun icipal de Belém , 3 de agõsto d e 195 1. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Preieito i\~unicipal de Belém (Pub . 110 '·D . O ." de 17 de agô~to de 1:)51). LBI N. 1 239 - DE 2G DE JULHO DE 195 1 I seu ta de todos os im J)ostos e 1:nioJu to mun icipais a instalação el e anún cios t t n– nosos nas fach adas dos edifícios. llmi- A Cuma ra Municipal de Belém estatu i e cu sanciono e pu br 3 e z uinte lei : . lCO Art. 1 y F ica bento d~ lodos os .impostos e emolumento nidpa is a instaln,;ão de anunc10s luminosos nas fachnclas dos \c1"1l!– cin~ clC'sta Capital if1- / ,rl :!.O Revogam-se as di5,>0sições cm c•ontn\ rb. Ga binete do Prefeito Municip:il de Be lém, 3 de agôsto de ID;;i Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE C!\S1 Prefeito Municipal de Belém · 'RO tPub . no .. D . O . ·· de 10 de ogôsto de 195 1) . LEI N . l . 260 - DE 27 DE J ULHO DE 195 1 Esta belece dim ensão 11ara O • r d~ terras_ do_ Pa trimônio . Muni cii>a l ª uramento tam ed 1f1c-açues e t1enre1to rias. º nd e exis- A C.1mara Munk1pal de Belém estatui e eu promu lgo . a ·e~uinte lei : . e PUbhco Ãrt 1 o Fica csta~ele~1clo que as. ter_ras do Patrimônio .. pai onde existam ed1f1caçoes e ben!e1tonas,_ poderão ser nf1un1c1- :lesde que não tenham uma d 1mensao s uperior a vinte e cin~iada , tros t 25m) de frente . . . • rne. Ai t. 2.0 Rc,·o::am •e as d1 .-pos11;oes e ,~ contrá rio . Câmara Municipt:11 de Belem, lO ele agosto de 19-il . •, RAIMUNDO GONÇALVES MAGNO Presidente i f'ttb no "D . O " de 23 de agosto de 1931 ) . LEI N. 1. ~r, 1 - DE 27 DE JÜLlIO . DE lO'iJ Cria uma escola pri1n:iria e Há JJ rov idénl·ias. 0 t 1 1 ra:'\ A _Camm·u Muni ipa l de Bell'-m es lalui e eu sanciono e PUblic a ~egurntc Je1 , M . . 1 .. 0 Arl l.º Fit:l criada u Esco la lllllClpa R J:Uhlica do p . " com sede no Bairro _do Guam,á .. Pass:igem Napoleuo La ureano eru Art 2.o A referida escola m1c1a1 á seus trabalhos sc•olares l .º de agústo do corrente t:1no . cm
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