Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
- 59 - r ·· dArl. 3.º Fic:i o Poder Exccut i\'O do Município de B 1 - f~;ª o a ma.nd_a: ca}cul:ir e dcterm in:i r o monta nte da e uea~ · out<>– Cor~~te ivi' IP'.1tif icnçao n qu~ tem, di re ito o Copitiio rcfo~·mo~~a ~e; ::it õ ·d I unrc,p,11 de Bombe iro~ F rnnce h no Jos(• do~ Sontn ab/ 0 com O .ª 1 .'I . 11!5. do Reg-uJamc nto da mesma cor ora .. · de li ir O .necess?no cr éd ito especia l. no orçamento vigentt pa; ª º ·. e e z~r O 1 !!SPe c_t1vo pagamen to. cc rrend, e ·a despesa ã cont~ dª 1eo - u i sos d ispon 1vc1s do Mu nicípi o no xe rc;;cio corren te O re - J':rL 4. 0 Revogam -5e as d isposiçô"s em con tr, ri o . Ga b ine te d o Prefe ito Mu:iicipa l de Flc!em, ~ de a gõs to de 193 I. Dr. LOPO ALVAREZ M,IAZONAS DE CASTRO P reteito Mu nicipa l d<:> Selem !Pu b . no " D . O . " de 8 de agosto de l!J5J J. L EI , . 1. 2:iü - DE 2G Dli: J LHv DE 19., l Tr.1n'-if orn1,l ,l Ju .. JJC' t ori..1 d<' ,\ rboriza ç:Lo, Parque~. Bo.squ(', f' Ja rdinj. r-> m Depa rta- m ento ,\wn1c111a l de .'\.i;ric ul tu ra. A _Câmara Mun il'ipnl de Belém csta tu i e eu saJtciono e p ubJ ieo -n seg uin te lei : Ar t. 1.0 F ica tram,formad,, a í n petorin d ... Aroorizaç.io. Pa r – ques, Bosque e J a rdi ns, m Ocµ.'.l rl<11nento '\1unicipa l d e Agr icul– tura, que a lém dos encargo, d Jn ,;>e oria q1,.., pa ,so a substituir terá como prin cipa l finalidade rncrcme,, 1 :ir . o, tra b.:i lho agrícolas n a s terras cto Pntr imónio l\Iuni cip3 J de Bclem. e.;ti mulando e am– p ar_ando os que , e d dicnm no c ul tivo da te rra e :, cr i::u;•Jo d e a u i- 11101s .domés tico . A1 t. 2.0 O Gove rno do Mun icípio promove rá , por inte rmédio ~!! Depi. r tamen ro Municipal de , n cu luu·a, o furncn_to _da p r odu - ~ª.º ~le h ortaliças, frutas. ·creais, etc., e tamb >m . a cnaçao de gad ;ene,ro, suí nos, c3pr;no.;, e.;, 1110s e ,wes, por ,11e10 de auxilio pres– ,ad~ a agricul t res e l!r1:1d on•, , sob con tr., tos. c,t:ibclecendo .i 111 • <lcn1zaçiio da parte dos bcne f,ciqdos, co111 pn:, t:1çues a p razos ,. 3 _ zonve,s, pod e ndo ;u mesm.is const.1r rle p.:irte d:1 protluçüo, que ~Crt, coJocc: eia n o~ n ierc~cíu.s pl,,; Jo 1J~pArt:unc nt•1. • Arr . J.o a 0r1;a n i::D ,io do Dcpnn ame,1t o de que tra ta_ esta L i. • r á r egulamentada p.;,i Decreto e.o .t.xecu nvo do .1 umc1pio d " .Se lém, q ue de,·erj ;:er 1.J.1i:-a do dcu :ro cio p1aLo de :w d ias após a PUbJicaçdo d n mc,mn . . Art . .,_o Fica O Execull\'-0 Municipa l de Belcm . autorizado a abr ir os necessário créd itos espec ia is e õUplementnre~. em qua l– q uer oport unidade, pnrn cu~tear a; de; pesa Jcco rrcnt ~ da cxe– euça o cta presente Lei no orr amen to. vigente e a conta . dos recur– sos 1ina nceiros dispOlli\ eis do ! u111c1p10, dcve11do 11~clmr n o orça– men to p a r a O exercicio de ! 952, ª. ~ompctente dotacdo • Art. 5.º Re, ogam-sc :is di.spos1<;ocs e111 co n,trario .. Gabine te do l-'refeito J\1u 11i<'1pa l de Belc rn. 30 de Ju lho de 1951. D r LOPO ALVAREZ Ai\1AZONAS D E CÀSTRO · PrC'feito Mu11icipal de Bclcm (P u,b . 110 "D . o . de ., de agosto d<' 19,3 li LEI N . . 257 - DE21l-DE JULHO DE 19,'i l A utori,u n ro n ce~ sâo do at'ora Jn t! nto de um !e rre m, ~ o 11.ns: ili na .Helo do Amor u,. v,no. Art 1 ·º l• i cn O Executh o l\lu nic,pa l _d e Be li•m , autorizad o a con cede r a D Rosalinn Mt'IO do A~or D1vmo, u ? foramento de 11r,1 t r r , 110 perl •ncente ao Patrimôn io Mun1c1pa l, s itua do na q un– ,1, ,l . A ngc lo C us~6dio, para onde lo,. Jre.1te. Cn rlo · _de Carva lh o, Hua de Obi do, de: onde distu 47m,.,o e AvC'm rl:i ,\lmira n1 e 'l'aman– d a n • , Junit a -, ~: de am bos os !:idos com t 1Tc;nu;:; ba ld w . . m ee1 111 clt, d,, ÍI'<'Htc ~cm 111etros e cinq uenta e: 1lt1rnctr ,, 1, m. 0 1 por q twren – ln d ilo., cJ,. fuud os ttJOml ou 5ejn unia nrea ele tre7l'ntos 111., tro <t U:td ,.a uo., 1300111,2) . - - · / 1 ct . ~_e; i-tcvoi; 3 n,-se a!-: dbpvsir.~>..:-!-i eu! couu·. n o _ Gabi ne te do Pre fe ito Mu uie1p" l de B l<:111, 2 de agosto d e 19;; 1 D r . L OPO AL V JU:Z_ AMAL-vNAS _DE CASTRO Prefeito Mu111c1pa l de Be l •m (Pu b . no "D. o ·· de 8 de agos to de 19511 .
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