Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

I.E IN N. 1 .253 - DE 25 DE .JULHO DE 1931 Unifirn as ~ra ti fit!lÇÕes dos admi nislr3 cto– rc.c; dos 1netc:icl oc;; d e 8e léni e tlf, 0'11 ras pro– ,•i dê-:1c ias. A Câma ra l\Iu nici pal d e Belém cstatu i e c u sa nciono e publico u ~\.!:Tuint..e lei . Ârt . 1.u Fic:im unificadas a., gratificações instituídas a os admi – nistr ador e, do~ qu inze t 15) Mercados já existent es nesta cidade e con st a ntes do a rt. 4 .0 da L e i n . 1 . W 0, de 1D el e junho de 195 1 e m CrS 300,00 mensais. a cada títul"m', em ob~er vâ ncia a Le i n _' 1 . 229, d;, 6 de julh o ele 1931_, o. ue es_tabeleceu uma só c lasse de Adminis trador com o r C'spectLvo pad rao, le ira n ). § 1 _o Ao.· administr.1c cres. elo·_ mcrcadr,s ele Mosqueiro e lcoa– r aci fica estabelecid a a grallftca ao me n•al de CrS J 50,0() a cada titu lar. f 2.0 Ao Chefe do Ser v iço el e Adn,inist1:a<;iio do Depa rta me nto de Limpeza Públlca CrS 400,00, rnensa ts n titu lo de gr atifi cação Art. 2.0 Para suplemen tar a verl.,;1 <.:rhda pela Lei n . 1 2·00 de 19 de j un h o de 1.951, fica a!'e rto o _c rt\dito especia l d e ....·. . . _' Cr,$ 6. 600,00 no corn~nte _exerc1c1~ a fim de. ocorrer ao necessário p2.gament:l das gr,1tiiic::ic·oes refendas nb art1~0 acima. a começar de 1.0 de julho do corrente a no ... . Art . 3_0 No _9rçamento do Mu111c1p10 de_Belé!:11, para o exer cício ii nanc;, iro de J 9::,2, . f icam ma ntidas as grall!Jcaçoes de que tratn 0 a r l. 1.0 e seus paragrafus . f'. r l. 4.º Revogam-se as disposições em contrário . G,lbinete do P refeita Munic ipa l de Belém, 28 de julho ele 195 1 _ D r . LOPO ALVAREZ AMAZONAS D E CASTRO P1 efeito Mun icipJl ele Belém l P ub. n o " D . o.·· de 4 de agósto de 1951). LEI N. 1 2:'i4 - D E 25 DE J ULHO DE H),'iJ . ConcedP umn p c~são d e Cr., 250,00 m e n – S:tLs a n . Ma n a Firmtna. el e Castro Me lo. A Cámara M u nicipn l de Belém estatu i e eu sancio no e b l" a segu inte lei :_ . . pu tco Art. 1.0 F_"1c_a conceditlo a D . Mana Firmina d e Castro M viuva de A nto1110 Fe~re1ra de iv.:e10, ex-vigia do Horto M . _elo, da Prefeitura de Belem, a pensao mensa l de Cr!'; ro 00 un icipa J de julho da ano corr ente. 0 • , a partn· P arágrafo ú nico. Para ate nder os enca rgos d . • artigo fica o P od er Exec u~1vo au torizado a abrir O e~~J J fntes d es te corresponde , q ~1~ correra a _conta. dos recursos fina . to es?ec1~l veis do l\1unic1p10, no exerc1c1_o vigente. n c-etros d1spon1- Art . 2 .0 Revogam-_se a s d1sposiçõe., em con trá rio Gabinete do Prefeito Mu111c1pal ele Be lém, 2 de agõst o de 195 I D r. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE e P refeito Munkipa l de Be lém 'ASTRO 1Pub. n o "' D . O .·· el e 10 de agósto de 19:il). ' L l,;I K. 1 .255 - D E 25 DE JULHO DE 19H Promove ao p ôstu d e Ma j o r O .• r efo rmado Jo Co rpo Munici pal d ~ l3 c:~ltao 1, ra ncéJino J osé dos Santos, e esta luf m en-os, p rov it1 en c1ns. n11 1r a~ A C;Jt1t,u'a .Municip::il de Belém estat ui e eu sanciono e ,, ~(:/;Uillte lei : . Pll blieo Art . Lº l• ica pr mov1elo ao posto sup~1 ,or el~ '.Vl::ijo r O Cai .t J·cio rrnado do Corpo Mumc1pa l de Bombe,ros, F1·a11cc titio J c,s ,J'/"' S>1ntm;, perce lJendo os proventos ou vencimen to, que, Por h,\ iti'~ pertencerem . .Art. 2.u 1,; rat,ricada a co ntagem d_e temp o ele ser viço prest pelo Capitão rcic.rmado F rai:ic1:;lmo J o~e dos San t':'s, do Corpo ado nicipal de B0rnbe!ros, nas f1le1ras dess~ corporucao, relat iva ªM~– anos 4 rn,wes e 'L , dias, até u data de CJ de novembr o de 1 9 ~8 8 forme documento oficial exihido. ' con.

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