Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-57- LEI N . l. 250 -- DE 21 DE JULHO DE 1951 Estabel ece percentagens ao Diretor Geral da Fazenda Municipal, ao Diretor da Receita e a f1111cio11:1rio s do mesmo Departamenu1 enca rregados lia r,o hra nça exte rna do Impost~ rle Localiz:tt·flo . A Câmara I\Iuniclpal dC' Delém cstntui e eu sanciono e publico u seguinte lei : f ~rt; _1.° Fica estnbelecida a seguin te tabela de pcrcentagen~ 3 unc1onanos da Faze nda Municipa l : 1,5' , ao Diretor Gera l da F,izcnrb . l ',,. ao Diretor da Receita . t . 4 ', e m quotas iguais. aos . uncionários designados, pela Dire– oria da Fazenda, pa ra efetuarem a cobrança externa . . __Parágrafo único. As percentagens referidas neste artigo, re - z cau_ao som nte sõb rc a cobra n<:a ex te rna do Imposto de Locali– açao . r Art. 2. 0 Esta lei entrará cm vigor na data ele s11a publicação. evogad~s as disposições em c-onlr:\rio . Gab inete do Prefe ito Municip::l de Belém . 27 de julho de 1951. Dr. LOPO ALVAREZ MAZO "AS DE CASTRO Prefeito Municipal ele Belém tP11h . no '"D . o. ·• de 4 de agõ ·to de 1951 ). L EI N . 1 . 2.,1 - DE 23 DE JULHO DE 1951 .\.hrc o crédito <:'s pecial dr e)- n .000,00 para pagamPnto a .\,manclo Sorte. A Camcra Municipal de Belém estatu1 e eu sanciono e publico ª ~l·~ ui ntc lt!i : Art . 1.° F ica aberto no o rçame7lio vi ge nte da Receita e Des– Kfsa. c\o. Municíp io de Belém. por conia dos re1;u rsos d_isponíveis do i c~l1lClp10. O créd ito e peci a l de \'llltC_ e sete '!111 cruzeiros , . . . .. . S 27 . 000 ,00). para pagame1,to da ,nc1enl7açao a q ue tem d11"e1to f .e:"· c ngeahe iro elctri is1a d3 extinta Compa nhia Paraense d e Ele– i'.et'dad d Belém, cidadão Arma ndo Sorte, cuja liq 11lda_ção ime– iu a é o Exec utivo Municipa l autorizado a manda r reallzar . Art .. 2 .0 Rc-vogam-se as disposições em co,1trar10 .. Gabine te do Prcfelto Municipa l de Bel m, 20 ele Ju lho de 1951. Dr. LOPO ALVAREZ AAAZONAS DE CASTRO Pref ito Municipa l de Belém CPub . no "D . o .·· de 3 de agõsto ele 1951). LEI N 1. 252 - - DE 24 DE J ULHO DE 19" 1 Concede a uxilio à Fednação da, Socie– cl;ules BenC'ficcnte~ do Pará. a . A _Cnmara Munit' ip .il ele Belém c~tatui e u ancio no e publico S1cg u1111e le i : e . Art . l.º Pi~.i concecl,d ,, au x ilio anual d e trinta e seis mil cl~uze,r<?s (Cr ' 3ü. 000 ,00) à F ueraç;io das_ Sociedades Beneficentes <:on Para, n parti,· ele L." d e janeiro de 19.>2. de, e ndo o mesmo ser 1 1snado n o Oré'arncn to respec ti vo Art. 2. 0 O nuxilio concedido no url t O s-, rá pago em pres lu– <;:1o d" três mil c:nizs,iros (Cr5 3. 000 ,UUl. re,·oi'udus n~ dis posiçõ.,, <:,,. contrário . Gauinet elo Prefeito Municipa l ele Belém. 28 de julho, de I95 L. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Mun icipal de Belém IPub . no D . o . de 4 de agõsto de J95L). ' 1 I I ' 1'

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