Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-56- LEI N. l. 247, DE 19 DE JULHO DE 1951 Prorroga ns favôrcs da lei n . 1.142, ele 14 dr Junh o dP 1951. ' ,A Can,an, , unie:i nl de .Belí•m est:,lui e eu sancio90 e publico seguinte lei : . . . Art. 1 o Fic11 prorr J:~ado cm todo. os seus efe itos. por ma ,s s-;,~- 5 •nta (GO I dias, os favurc,; dr1 Le. n J . J 42, de ! 4 de 1unh de l flJ 1. qlll'.' dispôs :.ôb1·<: descontos ir. •nç~,o do impi,sto predia l rt 2 o E .t,. lni t 1t 1•:1 1·.1 1 11) 'l l. r I li . i·1 - l dl' _julho lh, (; JJ'. t «:ult• a nn q11;1t!d1 .. \·x 1H 1'_ .1., , .. ,.d""',c, c·).1,..cd ido u.._~ .:J h)i tf ll ~ < 11 ~,1 t· · µto, roguJu. Art. 0. 0 RL:VC•Jaru•Se ~:s d1~posic:õcs e1n contrári!) C binel<., do Prefeito Municipal de Bclfm. 20 d :! .1ulho de 1951. D.-. LOPO ALVAREZ A,\lA:1.O'\l'AS D8 CASTRO P rcfcit .'i unicipa l do.: Dei · m c,'11',liçnda no D . O. de 21 de julho de 195 1). LE I N. 1. 248 - D E 19 D E JULHO D E 1951 A utor i7a a con st r ução e inst.a lação de l:1.11,!l1es para l:i.va1;em de roupas . A C:imar,i Municipal ele Belém cstatui e e u sancio no e publico ri CJ~ tdt'lf(1' lei : At t . 1 .O 1''ic:1 r> F.xcc uli vo Mun ic ipal de Belém, a utor izado a ,11anclar construir e insl lar seis (6) tanques para la va((em de rou– P s, dcJtinados à server,tia publica nos Bait'ros de Jurunas, Sacra– menta , Marco. Pedreira, Canudos e Guam« . Art 2.'" Os tallques serão cobert1Js, contendo cinquenta (50J l u~nrcs adequados ã lav.,g2m de roup~,,. abastecidos por um dcpó– r.ito pt•,·mancnte tlc água, deve ndo a c:onsLruçã o obedecer a p lanta :i n ·xn que seri, cxaminad:i pdo Dr-partamento de Enge nharia M u - nit·ip:,I e, Apr ovada pe lo Prefeit0 do runicípio . . A r t. :3. 0 O Prefeito l\1unicipal fica autorizado a m andar faze r ú orçamento d as refcritlac. obras e abrir no orc-nmento vigente o cré'.lito especial d a quantia ncce.;~ària para pa'gamenlo das des– p eses decorrentc,s d a pr<'scnte 1 i :i onta dos recursos disponlve1s ct Município, neste r'.<ercicio fin~nceiro . Arl 4. 0 O ExccJtivo Municipal baixará o necessário r~g ula– mento _para o . f_uncionamento d r)s tanque5. sob a vig ilancia da fis– callzaç:io mumc1pal. rt .. 5. 0 Revogam-se a5 dispo3ições em contrário . Gabinete do Prefeito Iv.unicipal d e B elém, 26 d e jl•nho d e 1951. Dr. LOPO ALVAREZ MAZ07'l'AS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém 1Puh. no "D . O" de 3 de agôsto de 1951). LEI N. . 219 - DE 1D DE JULHO DE 1951 A bre o crédito espedal de r 42.809,50 a favor de João Infa nte de Carvalho Pena, fiscal pad rão H, da Di retoria da Fiscaliza ão Munic ipal. A Cfi ma ra Municipa l de Belém estatui e e u sa ncio no e pttblico :1 !Seguintp lei : Art 1, 0 . Fica o .Executivo Municipal de Belém. autorizado ll uh, n- . o crt dilo espe..:,a l de quarenta e dois m il oitocentos e nove ·,:u.✓.c,r':'s J' 01te nt.l centavos (CrS 42. 809 .80! 110 orçam nto do exer- 1:1c·1u ,•1_r:~nt<:: . e ma11 da r pctgar ao Sr. Joiio Infa nte de Car valho P.-110 , 11st:a l -- padr·io II, lotado mi Fiscalização Municipal. Ai:t 2. 0 A dcspc3a decorrente no pre ·ente crédito e$pec inl, ,.,,,.. l' r'a pe la ve1·ba re.,pec:liva ela lei orç::,ment::irio cio exercíc io vi- 1:.:rtlc •, ., ~unta cios n•c(lrnus clisponi1:eis do Município. Ar! . 3 ° Rc·vo(!am:se as di~posições cm contrário. Cabmete do P1· •le ito M uni~ipal de Belém, 2'[; ele junho de 1951,. Dr. LOT" ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Pub . no "D . O . " de 3 d e agôsto de 1951).
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