Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
- 52- LEt N. 1.233 - DE li DE JULHO llE 1951 ,\11 loriza o E "C!!u(i,•o ~l unicipal ·a. dar e> nornr <10 n r. L·, uro Sodre, a. um a. d,,, principais ,. 1,_ 1,,,. hlic,,s de Oelém. · li t,:~ :11:ub Municipa l de Belém cst11tul e eu &•1nclono e Jl\lbllr.o ~<'g uinte lei : . r rt. t :J .fl,:a o P oder x cc :.zH°'·~ d? "-; 1 .L1i •iui~, d " T': ·.:.... ri'.> fl de 1om in;1,· D o11 t :ir La:• r:, Scdré. urn ::i d~~ pri ~cip~i; · 1 out~r i,1. \1;-1- ti ··,t,lira'- de Bclén, praça"' nu Art. 2.º Revogam -,;e as d isposições em contrário. Gabinete d o Prefeito Municipal de Belém, 17 de Julho de 191; 1 . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTfl, Prefeito Mlinlclpal de BPlém o 1Publlc~do no " D . O ." de ~O de ou~ ,!;ro cte 19511 LEI N. 1.236 -- DE 11 DE JULHO DE 1951 Autoriza a. cuucessão do :•!ora1ncnto cic rcno :•.o cidadão Antônio José do Nasciincnt~~ ter- A Câmera. Municipal dt Belém tstntul e eu s rnclono e " sega!nte lei PUbllco Ar ~ 1,0 Fica o Pocler Executivo íu11lclpal c;e Belém conceder ao cld:~dão Antônio J?sé do Nr,sclmento. 0 afora ª_!ltOrlzado a terreno pertencente ao Patnn1onlo do Muntclpio. stiuado;,;-nto de u 111 tldes Lobo n . 384, medincio _oito metros (8!Tl) de frente Ftua Ar18• oito metrcs e ~essen ln crniunetros de fundos (28t11,fj0J yor vin te e órPa total de duteutos e vin te e oltri m etros e oitenta ~rm~lldo a qtrni!rados C228,BOms2) . . _ . centimetros An. 2.º Rel'og.;:im-s• os oL.poslçoes em cJntrárlo G3blnl!te d o Pre feito :...iuniclpal de Belr m , 1a ele ·Jull 10 ele 1051 Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE . Prefeito Municipa l de Belém CP.STao ( í'1l l1l lr.",1 ~ no " D . O.·· ele 2 de agôsto de 19511 I LEI N. 1.237 - DE 12 DE JULHO DF 1951 Rclific •, ri •.l de Luiz pêciítl p~Ta s;• r º"'· A Câ..r.i ra Mnniclpa l de Bel ém estatul e e u promui~o ~ seguinte lei . . . e Publico A~t . 1.0 F ic!l r<'tlflcado da clasJe ou l<'~ra I. para L proventos da np0sentadnrla coacec!!da ª" funclonõ.~io ·d O Pac:ttão Municipal c!c Selem, cidada':> Lwz. d e Oliveira M3chado, e ª "'rereltude Lei n . ()66. d" 26 de mul0 ele l!l~0. modlticado nssltn 11 m 'lrtuae ta ctl&POBitlvo do :irt. 1. 0 dessa mc-sma lrl. · es,e Ponto da Art . 2." f; aberto no orça m cnr.o financeiro do Mu nlci) · 0 por efeito da presente lei, " crédito d;, q uantia d e crul 10 ele 13ct oi to mil quinhentos e d zotto cru zeiros 1Cr 138 .5 18,00J O e tr1 11/'ll, mto especia l à conLa doe recursJs dlsponive!, do Mttnlci' / 8 to é a _e c!c!o tmancetro corrente. de 1951, parn p:igamento que P 0 °, no' c~~:– Munlclpal fica a u torizado a 1n.1 nctn1· f R"'l'l' no func!onrt ,·I E,eclltt •· da P refeitura. cidadão Lu l>1 de Ollvet.·~ M11.:hndo. pro,·en!~i ª Posent'.,v,, clm rntrs que ctel:vou rtc rc~<'bcr c\11 :• e O tempo em <nw ~te ele v/h llc;r;,imcnte do cargo que exerclfl. 01 urnat.,~~ t'.l't. 3.º Revogam-se us d1spvslçô~3 ~.n ccu1~rtl.i-lo. C!ln•,m Munlclpn l ele Br!ém. 2i de !1tlh,, ele l!l5!. H IMUNDO ONÇALVES MAGNQ Pre~l(h:hte
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