Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
--50- J,El N . 1 . 229. DE 6 DE JULHO DE ISJ51 r ran fere n. di> 110111ina ·ão de carji:o_ m 111d r l- 11a l, e.di ng11e classe e Ig ua la vencime ?t.os . Câmara Municipal ele Belém es tatui e e u sa n ciono e publico " ~egi.. int c le i : . _ Art. 1 .<> Ficam tran~Ceridos em cargo;; isolados, em com1ssao , os c·argos efetivos d.? administrador e ajuda nte de adm inis trador de mercados municipais desta capita l, assegurados aos atuais ocup:1ntes. qua ndo .tra nsferidos pa ra outro cargo, o mesmo padrão d e ven cnnen– tos e os direitos que a lei lhes concede para efeito de aposen tadoria ou disponibilidade remuner ad:r, desde que, os mesmos tenham cmco <'U mais anos de serviços. Arl. 2. 0 .Fica <,-Xtinta a diferença cstabe lccicl a de J" e 2ª classe de administrador e seu a juda nte de mercado m unicipal de Belém . Art. 3. 0 Os encan:ios de administrad or e se u aj udante de m_erca– !los, em comis~ão. ele acôrd o com o ort . l .o desta le i. ficam class1f 1 c"– clos o de administrador n'l Padr;,o N ; e o ele ajud,mte no P adrão K . para efeito ele vencimentos. Art. 4.° Fica aberto o cr édito ncccs ârio de Cr 25 . 200,00. para t,:Jeito de pagamento d as diferenças do~ paclrôes ele v zncimento_s _refe– ridos no art . 3°. devendo êssc p:'lgamento correr pe las dispomb1hda– des financei ra~ do Município no pre~ente exercício de J 95 1. Art . 5. 0 A presente lei entrará em vigor no dia t. 0 de Junho do corrente ano. revogadas a disposic;ões em contrário. c;abinete cio Prefeito Municipal ele. B lém . 16 de julho de 195 1. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém tPub licada no O . O. de~ de al!ósto de 1951). LEJ N . 1. :;no. DF. 6 DE JULHO DE 1951 Concede dbpcnsa cio pagan,rnto cte todos o-, iinpo!;tos, tax~s, emoh1m entos e JaudC1nio , ;lO S_inclicáto ct,,, Emprega dos no Comé rcio d e .Be~ len1, p;t ra :t ,1uisi c_:ão el e nm préd\O d e!-,lin:iclo ~ i,,11a ~c de. ,\ Câmara Municipa l de Belém esla tui e e u sanciono e publico 11 seguinte lei : Art. l.º Fica concedida a dispensa de todos os imp6stos, ta – xas. emolum~nt_os e laudémio mu nicipa is, ao Sindicáto do Emprega– do no Comercio ele Belém ou União Be nefice nte do, Aux ilia r es d_o Comércio do P a rá . para reali zação da escritura d e contrá to da aqui– sição elo prédio de trê and a res. situado :) Rua 25 de Setembro n. li • desta capita l. para s ua sede social. pelo va lôr de cen to e cinquenta ,,, il cruzeiro; (CrS 150 .000,00). Art . . 2. 0 Revogam-se as disposições em contrário . Gnbtncte rto Pr efeito Municipal de Be lém , J 4 de ju lho ele 1951. 1 Dr .· LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belérn t?ublicacla no D . O . df' 20 de julho ele l 95J.I , LEI N. 1 .2:11 , DE 9 DE JUL H O DE 1951 Concede o aforamento de nm, terreno :\ :\'Iaza :11'.amud . A Càmara Municipal de Belém cst tui e e u sa nciono e publico a Eeguinte lei : Art. 1.° Fica concedido, por r foramenlu , a Màza Mamud , utn 1errellO situado na Run Domin~os Marre iros , p cri metr•> compree nd •– cto E:ntre as T,·:we~sns 14 de Al)ril e Ca ld eira Cas te lo Branco, _com prtijeciio de Iundo~ para a eh :nr.ad ::i Passagem Don,ingos Marrciros. Umita ndo•se de ambos os lado s com terre no edificados d e quem de
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