Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-49- LEI N. 1.226, DE 4 DE JULHO DE 1 51 Tori1~ ub~ii~a~ória ,, fi rah1a~· o tl.- s ob r ,.; InLLlllr, p;11~ e m,tit u comissões par, o lhretor e Engenheiro~ do l>epartamento de Eu •cnharia. J\ Cit111a1" 1V • •• • • ~c•,;:uii 1 lc-i : ·1 11111 c 1p:iJ de Belém estatu1 e cu saneio 10 e publico a f,r,•a0;~·d..,1:'' róda 5 ns obras da Prefeitura serão obri{;atóriamen e J.:ngcnh·iri: ~f 0. Qp·elor e por 11m Engenheiro cto Dcpartamcnt cl~ ArÍ.. z.Ó csignado _pelo P;cfeito ~unicipal. _ a~ comissões ~ r 1 tiJ 01 f lo 2 ~ngen_he1ro pcrceberao pela fiscal'znccio rcspectivamc t 1 - e ( ,, ltres e me10 e um e meio por cento) Pará n e_. so J o valor . m que or or<'ada a obra. dirão sôb~ra:o um;o · As com1ssõ~ previstas nêste artigo. não inci– te nlc>:. e as obr~~ de conservaçao do Patrimonio Municipal já exis- 110 P~~~'a 3 - 0 á ')- presente lei deveri1 ser r 'Slllomentada pelo Prefeito Art 4 n~ xRimo de dez dias,. contac!_os da sua publicação. ·. · cvogam-sc as d1spos1 oes cm contrário. abinetc do Prefeito Mu n icipal de Belém. 9 de j u lho de 1951. D · . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal ele Bel_ém tPuh licada no D . O. de 19 de julho ele 19511. LEI N . 1.227, DE 4 DE JULHO DE 195 1 Autoriza a conce são do aforam ento de um ter re11O a llla ria Gcnero~a Pcs õa. Cà m an,. Mu nicipal de Belém cstfllui ~cgu inte lei : e u ~anciono e publico a Art. l.º Fica o Executivo Munidpal de Belém. autorizado "l conceder D . . f 11 0 P t a o na Maria G nerosa Pessoa , o a ormnenlo de um tcrre- ·ess e r encente ao Patrimônio Municipal, situado na quadra. - Tra– ent / Roso Dani n para onde faz frente e Sil\'a Rosado. no períme lro ·ing 1 a Travessa Francbco Monteiro e Teófilo Conduru. onde faz ~ T ~ º: Lunita-se á direita com quem de direito e à esquerda com Por tn,es a TeJfilo ondurú, medindo ele frente sete metros (?ms.1 trez,q ~a~cnta. e oilo 11:ctros de fundo.; t411n_1s.1, ou seja uma úrca cl11 ':.n os e lnnla e sei~ metros quadrado: (336ms,2). rt . . 2. 0 Revogam -se as disposições em contr rio . Gabinete d Prefeito Murucipal de Belém. 14 de julho de 19" l . Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Pr efeito Municipal de Belém (Publicada no D. o. Je 1'.J de julho de 195 l ). LEI N . l .228, D E 4 DE JULHO DE 1951 A11 torl1a tt on ess:io do a foramento de um te r ren o a Hilda Simõ<•s de ragão . • A C, mara Municip:il de Belém cst,1tui e cu sanciono e p ublico a · cg uinte lei · Cü _A rt. l . ,· Fica O Jsxccuth·o Municipal de Belém, autor,izado a 11 lJC:edcr a Dona Hllda Simões de rugoo, o aforamento de um lerr<'- 1/\ Pertencente ao Patrimônio ~fuuicipal, situudo n a quadra : - A vc– cl~c ~. Alcindo Cacelu para onclc fa1. frente l' Chaco, Igap ó e Bernal Jni t -_outo, de onde dista c nto e sClC:nta e cinco melros (J 75ms.l_: li– de a se < d ireita O •móvel n : 35, e a e~querda o de "n .. ~O. medrndo 5 frente quatro mctrcs e crnquenta ccnt1mctros 14,oOms.), por scs– s~n ta e oito metro~ e cinquenta centímetros <_GB,50ms_.) de fu ndos, o u q Ja uma área de trezentos e oi metros e vmtc· e cmco cent1rnetros Ua drados (:{O8,25ms 2) . • . Art .. 2. 0 Revoga,b:-se as disposlçoes cm cootró.r10. Gabmet do Prefeito J\Iu:nic1p.1J de Bc!ctn, 1 d<! uJ110 de 1951. --– (P11bJicacl1, n Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal ele Belém D, , ele 20 clc outubro de l95ll.

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