Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
- 48- /, ri. 2." A atual E~l11J <Ja !\ov:, pass::i n denominar-s Av nltla ., (IJ,n Cc~:1r, cm homenagem "º ;! r,.ndc poraense que projetou o 11onw e cult,•r;:, literária de nosso Es lrtclo. a lém das fronlciras do pais. J\rl. 3.º Rcvoi;am-se as disposiçõe~ em contriJ rio. Gnbmele do Prefeito Mu11i('ipol de Belém, 13 de julho de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTftO Prefclto Munlclprtl de Belém \Publicada n o D . O. de 19 de julho de 1951 J. EI N. 1..223, DE 3 DE JULHO DE 19:'il Conced e o a fo rame nt o ele um tc r reu o :i Eu rico Pin1 ~11ta ,\1 atos. A C.lmaxa i\llu,1icipal C:e Belém est:itu i e eu anciono e publico a segui1 te le i : Art. 1.0 fi ca concedtJo, por ::i!oramento , a Eu r ico PÍIT\enla Ma– tos , n terreno situado à A enida Cipriano Santos n . 22. lim'itando-sc cie ambos os fados com terrenos edificados ele quel'n de direito, m e – dindo de frentc três metros e quarenta centímetr os (3,40ms.) p o r sessenta e três metros o quinze centímetros clc> f undo (63.15ms.) ou seja lima ·.;r ea de ôuzcntos e quatorze mctro5 e setcnt::i e um cen tí– metros qua drados (2 14,7 lms 2). Art. 2.0 Revoeam-se as disposições em contrário . . Gabinete elo Prefeito M,unicipal de Belém, 13 d e julho de 1961. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Pub licada no D. O . ele Hl de j u lho de lf'Hi l l. LEI N. 1 . 224• DE 3 DE JULHO DF 195 l Coucecle o afo ram ento de um terreno J. ,Joiio Peclro \la Costa. A Càmara Municipal de Belém csta tui e eu s::inciono e publieo a ~cguinte lei : Art. l.U F';ca .:onr.C'dido. por aforamento a Joiio PedrQ da Cosi a. o IOl.:) de te r reno n . 77 , s it uado à 'R.u::i Santo Antõn io - Bairro da Ma ramb aia, conforme planta em arquivo na Diretoria do Palritnõ nio . medindo d frente sete metros 17ms.l por sessenta ditos de fundos 1(i0ms .) ou seja uma á rea de quatrocentos e vint e metros quadrados f420ms,2l . Art . 2. 0 Revogam -se as cllsposições em contrário . Gabine t!! do P refeito M unicipal de Belém, 13 de ;iu lho de 1951. , Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Pu b licada no D . O. c!e lfl de julho de 1951) . LEI N. J . 225, DE 3 DE JULHO DE Hl6l Concecl.1· •J ~fora m e n to de u m terre no a lllalilelc ela Costa Abreu. C'úmara Municipal de Belém est a tui e e u sanciono e publico " sc(luinte lei : Art. l.º Fica ct:ncedldo. por aforamento, a Ma tilde da Costa '\rreu. J terreno sitéiado u Prtssagem E ngelhard n. 51; limitando d~ ~m•)o o~ lad os com terrenos ed Lficados ele q uem ele d ireito; medmdo 1.1 .s metros e qu inze cent ímetros ele ;·rente f3 ,15ms): lirih '.l oposta ~ fr!'nte; q ua tro metros e 3Plent:l CC'ntimetros 14.70ms.) e cim;uenta e e,;tJ metros e quí,we ccnt1me tros de i f undos (58,15ms.) ou seja uma t,rea de du zcnt0s e vi nte e oito metros e vint e e nove ccnthnetros quadrados (228,29ms,21. Art. 2.0 Revogam-se as disposi ções em contrário. _ G:.1binC'lc do Prcf2ito 111nicipnl d e Bc>Jém. 13 de j ulho de 19;:,l, Dr . LOPv ALVAREZ AMA~ONAS DE CASTRO Prefeito Municipa l de Belém 1Publicada no D , O . de 19 de Julho de 1951) .
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