Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-47 - /~rt :t.n /1 r ~f<'.ricln ponte d verti te r doi~ 1:.!l melros cl<' 1,,rg u r~ · " çl,,sp<c::<~ clccQ -r<mt\! cln a utoriza cln constr11cüo corrcrn ú ,·011 1a d os rc-•·ur~n:. tlis pon h ·ci · tio M1111icipio. no orçamento fin ;rncci ru cor re n te. ~ r l. :1.u ~e •oga m -se as disposicõc <'111 contrá rio. ~,'.J h lnc l" ri o I r d e ito MunicipnJ ele Belé-m, 12 ele julho de I fl!i l. Dr . LOPO ALVAREZ A.11-IAZONAS DE CASTRO P refeito Municipal ele Belém !P u blicada no D . o . de 19 d e ju lho de l!J:'i l l. LEl N . 1 . 220. DE 2 DE JULHO DE 1951 Auto riza a c·o ncessiio ci o a foram ento de um te rri•no il Ma noel Nascim ento Ba rbosa . Câ 11111ra Mu nicipal de Belém cst at ui e en sa n ciono e publico à ~ci:-uin te }ei : Art. J .° Fie o Poder Ex ecu ti\'O Mu nicipa l ele Be lém . a utoriza – <lo a conced er p or aforamen to a Ma noe l Nascimento Bar bosa, um (Prre no per te n,~e n te ao P a tr imônio elo Municipio. ~i tui,do com fren te n_a Aven idn Ge ,1til Bittencou r t. iorm ando quadra con , a Rua Amé– ~co Sa nta Rosa p nra oncle: p roj<. t:.J o~ fundos, no per •me tro e ntre .1 _r:wessa Bariio de Momoré ,, n Pl'c1t'n Floria no P eixoto, medi ndo sete 1 <l m e tros de fre nte, e vinte 1201 ditos de fu ndos , p el'fazendo a áre 1 tot a\ de ce n to e quar ~ntn m e tro.e, quod rndos t l-l 0ms.2) . Art . , 2.0 Revogam-se as cllsposições em con t rário . Gabine te do J:'1•efeilo !\1unicipA1 ele Belém , J 2 de j ul ho de 1951. ------ Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal ele Belém (P utJli cad a no D . O. cie l!l d e j ulho ~e !Dó i ). l.EI N. J . 221, DE :l DE Jl' LHO DE 1951 .\u t,,ri7. .. L a ron cc~~:l o de a fo rame nto de u i'1 t P. rr C'no a n onn Jn:-t na d:1 ilva ~ une~. "... :f\. Cà1nar a :Vlunici pal ele B clérn e~t:J tui e eu sanciono e p uPlico a · " )! U1nt e lei : Ar l. 1.0 Fica O E xecutivo Munici pnl elP Belé m . outon zaelo d conccrler ii DonR Joana ci ~ Silv:i Nunes, o nforame nto ele um terre no Per~e nce n tP 110 Pntri mõn.i do Mu nit·1pio. ~i\unelo n n qu a9ra Rodov ia l~elcm- Pi nheiro, pa ra onde faz fren te . e _b::irn do GuaJara_, Passagem l adr c J ulião. ele o:iele d ista J t0ms.30. e. 1g:irap é do U1;n, iunit a nd_o-s,, :\ ~irei t1 com O imú,·c ) n . ;.n:; e .i e q m:l'd ~ com o de 11 . 2-. l. m~dmd o ··~is n1e tros e: ,·int e ci nco c~ntin1 e tros {Gtns,2~l de trent~ po r c~m d itos d e f undos (l00ms. l. com " ;\ rca tota l de ;c1~ccnt0s e ,·mte e cin- <·o met ros qu adr ados (625111s,2l. . Art . 2.0 Revogam-se as d isposições cm . co11 trarlo . Gnbin ct ,~ ela Pre feito ;,1u n icip t i ctc Bekrn , J3 de J11lho ele 1951. Dr . LOPO ALVAREZ Al\lAZONAS DE CASTRO P refeito Mun ioipa i ele Belém (P 11l licacta no D . O. rle 19 d~ _julho de 1. 5 1l. LEI N. 1.222, DE 3 DE JULHO DE 195 1 To rua sem efeito a Lei n . 1 ti , de 10 d e se – t cmh ro ele 1.948, e rl enomina Jú ll c> Cesar a atua l Estradn Nova. A Câm ara Municinal de Be lém e, ta tui e eu sanc i,,no e pu blico a seg u inte lei · · Art. l .o Fic 3 re vog ·.1da a Lei n . J G, de 1 1 cte _set.mbro d 19,18, 9<J e_ d e nom ina Jú lio c c 5 (1r O t .ccho dn atJal ,\,·'?;ndn Alcmdo Cacela , 11 m1 tado e ntre u Rua Siio MiJ ucl e o Pr'.1Cª Prmccz.1 I . obei. o q uril Pas n a · r nova, cnte integrnnte da aludida arténa .

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