Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-46- L EI N. 1 .21C:. O !:: 28 DF, JUNHO DE 195 1 ,\T u1l;1 a li"'t11nllnat·r10 1111 G•'~o tio l'i'lui::í. par~ 1•:,!-.'-a:.:r n1 '-""a p,,1t-:t ., r.,aurl'ano. A C'-.:1111ar~1 M u11h·ip 11 c.lc B 1.. lé1n cc; l :-.1t qj C' Cll sanciono l"' puhJi,·o :l ,.,,gumte lt:1 · Art. 1.9 A artéria de .,elé.1 clen:J,n1.1a:I. B êco do Piq11 w , pa~sa a c·h:wrnr-:;e P ass,igem Napoleão La•treano. Art. 2.0 Revogam-se as d!SPO!ilções em cont rá rio. GalJincte d o P refe ito Municipa l de Ee lém. 3 d e julho d e 1951. D r. L OPO ALV.\ REZ AMAZOI';AS DE CASTRO Prefeito Municipa l de Belém (Pub!ic,id a no D . O . de 18 de julho d e l!J5ll. L EI N . 1 .2 Jí , DE 30 DE JU 1 HO DE l 9fi l Uenorn ina "F rank,in Roosevelt!" , a atu al Pas– ~a ;;~m ··,\ lbc rlo F. ngc lha ru •· . A Câma~a 1\lu nicip::, I de Belém est~tu i e cu sa nc iono e p u b lico a !-iegu int~ lei · Art. 1.° F ica dcnom inad3 Passagem --Franklin Roosevelt'· a atual P assagem ",\lbcr to Engclhard.. , no b:iirro d n Independência, nesta Ca– ita l, como lwmcnai::cm da Mu n ic1pio d e Re lt.'m n ésse rande vullo ela Democracia Amel"ican:i e um dos balua r tes na lu ta pa ra um m un do livre r me lhor. Art . 2. 0 Revogam -se as disposições em contrário . Ga l, inete d•l P rcfei,o Mu nicip,iJ de Belém. 3 de julho de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO · Prefeito Municipal ele Belém 1Pu b iicad a no D. O. de Hl de julho de 1051). L E I N. 1 . 2 18, OE 2 DE JULHO DE 105 1 A Câm,ra seguinte lei : Decla rn nula para to dos os efeito• d e dir eito , Lei n . -15, d e 25 de se tembro d e 1948. 1 - Mu n icipal ele Belém estatui e cu sanciono e publico a A r t. 1° F ica declarada nula para todos os efeitos d e direito. a L ei n. 45, de 25 de setembro df' l!llH, que c·oncP.deu .i Dona Joan a Rabelfl d e Noronha, o afor::inwnto de um tc,rr no n•conh c ido co1110 d Mar•• u h a e m{o. do Mumc,pio, situado . 1 margem cio ch,imado D ique do SESP, medindo vinte e, d is 111 1 Jlros 1:.>2111s.) de frente. Art .. 2. 0 Revogam_-se as disposições em contrário. G abinete do .1:'rcJc ,to ;\1unicipal de Belém, n de julho de 1951. Dr LOPO ALVJ\R}Z AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (P11uh cad a no D. O. de IIJ de ju lho ele 1051). LEI N. l 219, DE 2 DE .J ULHO DE 195 1 Autorí'la o Po der Exec utivo Mu n ieipa! ª manda r co1,s1 ruir uma Jlo n te uc ,•roua rqu e e de– srm tia1 quc i, fre!He da J)Ovoaçâo caran anduba. A Câmara Municipal de Bclem cslalui e eu sanciono e publico a scgu; nte lei : • Art. 1. 0 l•ic'l o P. ele.- Lxccutivl' do fun,cipio ele Belém autor:· ,ado a mandar construir uma P:!-.ue;na µont ~ de maJ,:,ira para embai– que e desembarque na povonçáo d r Cnr;111ancl u ba, d is tri to do Mos– queiro.
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