Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-44- nenle e CrS 48. 400,00 d'l verba relativa 'lO Material de . Consumo, considerando-se transfe ric!a essa dctaçno, 110 Orçamento _vigcnte .. J'. rt. 8 . o Fica aberto no e. er ~icio ,•;Jente o crédito especial ctc crs 12 .900,0 J do, ,• ..,,il e nove c:c11tos c,·uzeirosl. para o orre:, as de:,pesas con1 a criação dos c~n·gos da classe G, da carreira de .Es– criturário" e um ( I J c~rgo isohdo, ele provime nto efetivo d e Zela – dor lotados na Sub-prefeitura de lcoaraci . · Art . 9 _0 Fica aberto no exercício vi,iente o crédito especial de Cr.:i 8 . -i00.00 1c ito m il e quatr~ccntos cruzeiros), par1:1 ocorr!?r. as dbpesas concerncntps às gratificações previstas no paragrafo umco, do al'l. 2. , da presente lei, correndo p ar conta dos recursos cllspo– n1 vcis cio J\ unjc]pi.o . Art . 10. A presente le i, e1,1trar á cm vi~or a prime.iro ( l . 0 ) d e julho do ano corrente, r..:vogadas as disposições em c<:mtrário. Gabinete elo P refeit:J i\'Iunicipal de Be lé m , 27 d p Junho d e 1951 . Dr. L•.),,. . L",,.\REZ .\MAZO'<AE: o g CASTRO Prcfeit •Iunic1pal de B elém (Pu blicada no D . O . d e 17 de julho de 1951 ). LE I N 1 . 211 - DE 22 DE JUNHO DE 1951 l-te11rgan1za o Oe11artamento I\'lunici1>a.l de En genha ria e dá outras providências. A c runnra Municipal tlc Belém estatu l e eu snn ciono e publico r, segu1i1te lei Ar t. 1 . 0 O Departamento Municipal d e Engenharia, passa a ter " ~er!,uinle organização : 1 - Diretoria li - Seção de Projetos e Licenças . 111 - Seção d e Estudos e Orçamentos. 1 V - Seção de Conscrvac;ão e Transportes. Par:i;;rafo único . O AJmoxRrifado, que figurava na Tabela n . 6, do Serv iço d e Administração, fica t ra nsformado na Seção d e Con– ,ervaçào e Transport4é:s, do Deparlamenlo Municipal de Engenharia . Arl . 2. 0 F'icam criados no Quadro único do :Func:iona lismo Mu– ni cipal. e lotados no Departamento Municipa l d e Engenharia , os se– ~rnnte3 cargos,: I -· Um cargo i ohdo. d e prO\'imento efetivo. padrão U, d e A~scssor Técnico. II - Um cargo isulndo. d e provimento efetivo, padrão H , d e Daclilógrafo Arquivista . tSeção ele Prnjetos e Licenças). UI - ·111_ c;,rgo isolado, de provimento efetivo, puclriio li , de Inspetor de Maquinas , iSeçiio d Projetos e Licença ) . I Um care o 1solado, d e provimento e fetivo, padrão H , ele Dactilógrafo A rquh-iHEI, tSeção de Estudos e Orçamento) . V - Um cc1rgo i~olado. de provimento eietivo, padrão R, de Tcpógrafo. tSeç:'i'.J de Estudos e Orçamentos ) . VI - Um argo isolado d e provimento efetivo, pa driio H , de Dacti lógrafo Ar4u1vista, !Seção de Conservação e Transportes). · VU ~ Um car.:o isol~do de p,·ovimcnto efetivo , padrão O . de A l– moxar1 fe Aux 1lwr, tSeçao d e Cons rvac;iio e Transportes). VIU - Um car,:o iJolado de provimento em comissão p drão U. de Engenheiro Chefe. ' Pa rcigrofc ún ico. Aos cngenheiros que forem designados chefes de Secão. ~era :itrihuiria a gr atil icac;ão ele função de CtS 400,00 Inensa1s. Art . 3 ." F'icam c.·li11tos, no Quad ro unico do Funcionalismo fv'funicipal , os ct!rgos se:-=1uintes · r - U!'1. Diretcr, padr:.io IJ, lotado na Dire tori a d Depa rt.a– mento Mu111c1pal d e i:,ngenharia . ll - Um 1r;scal, Pdclriio I , \(Jtado na Seção ele Obras Públicas, do D v1rtame~ ~'.J i\1unicipal de En genharia . . A r t. '1. ° F ,ca abcrt '.> no exer cício vigente o crédito especia l de Cr3 G,l . _300.00, . para ocorr e." os e ncargos desta le i. a conla dos rc– ...·ursos !1na11ccir0s do Mun1 c1pio . \ rt. 5. 0 A presente lei e ntrará cm vi gor a partir de 1 . 0 de ju– lllu , du c" ffer te a!1o, .e vogad as as· dispo~i,ões em éon lrá rio. G:ilnnete cio Prc1e1to Munici pal de Helém, 30 de junho de 1951. D1. LOPO .\LVAREZ AMAZONAS OE CASTRO Prcf1tu Munici pa l d e Belém 1Publicari no D . O . ele 18 de julho de 1951 J.
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