Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
- 49- LEI N. 1.210 - DE 22 DE JUNHO DE 1951 Cria e cx i.in g ue ca rgos no Qua dro · nico do F u ncio na li sm o Mnni r ipal e d5 o ut ras provi– dê ncia . A Cãmara Muni 1 1 d é • n seguinte lei . c pa e Bel m estntw e eu sanciono e publico llicip. A 1 rt . l · ° Ficam criados no Quadro Ú?1ico do Funcionalismo l\fu- t _::s ~eguint s cargo_s : AssistenteOito <~)__ car['os I olados ele provimento efetivo, de Médicos Social : S, pa I ao T , lotndos no ~erviço de Assistência Méd ico- ExpJ~i~teUm <l \ cargo isolado d e provimen to efetivo, de Che fe do III _ • P_ad i ::to S,. lotado no Serviço ele Pronto Socorro ; lotado na Jl~ <~) _caigos da classe_ G , da carreira ele "Escriturário"', IV _ ' u pre eitura d_e Icoarac1 ; padrã o H ,um 1 1) cargo _1s?lado qe provimen to e fe tivo. de Zelador, A , o tado no Cem I terio d e Icoaracl. nicipaft . 2 · ° F ,cam extintos no Quadro único do Funciona lismo Mu– . os segum tes cargos : Assi;tê- iU1 .< 1 ) cnrgo de D iretor. padrão U, lotado no Serviç_o de II nc a 1:edico - Socia l ; tt?nch MédUm ( 1) ~ubdiretor. pa ctn'o S. lotado no Serviço de Assis- r' ICO - Soem! ; no s!; :- Um ( l l cargo de Médico Tisiologisrn, padrão T. lotado I VIÇO d4:! Assisttlnci::i Médico - Social ; ' ele As~ :- Seis (6) cargos de J\fodico, padriio O, lotados no Ser viço · b tenc1a Mea1co - :soc1a1 ; l'l"onvt -S Um (1) cargo el e Diretor , padrão U, lotado no Serviço de o ocorro <:hefPa rá:;r::ifo . único . O m édico que fô r desi)!nado · para hervi r de ca<;·i~ do Sei-v1ço ele Assis ténci:i Mérlico-Social. perceber:í a g ratili– sh;ad mens,iJ d e CrS 900,00 novecen tos cruzeiros) e o que fôr de– lilic' ,() par::i chefôitr o Servi •o de Pronto Socorrç>, perceberá a gra- n~·.10 me.-1s:1l de Cr 500.00 (quinhentos cruzeiros). Mu A(t . 3.° Ficnm t levados no Quadro ú ni o cio Funcionalismo lltcipnl. o seg uin tes pndr õe~ : cios l - De _K para P, o padrâo de vencimentos cios D entistas, lota– no Serv1co d Assist~ncrn J\lédico - Socia l ; le t J 1 - De I para M. o pad rào de vencimentos d os Enfermeiros, a 11s 11 0 Servico de AssistGncin Médico - Social ; sist tI - De R p ura U, o padrão d e vendmentos dos Médicos As– en es, lotados no Serviço de Pronto Socono ; Jop· _IlV - De R. para U . o pad.ri.ill d e vencimentos dos J\lédico Radio– ,, is as, lnlaclos n o c1 vico d e Pronlo Socorro : Ot . V - De R para U, o p ad riio d e vencimentos de Médico Oita lmo– rHio - Lurln,'o logista . Jot.1d o no Se rviço el e Pronto Socorro ; s . 1 - De L p.1rn o os \'encimentos cl<' Alinoxurire. lotado no ervu;o de Pronto Socor'ro ; 110 8VI_l .- De L para N, os vencimentos dos Enfermeiros. lotndos ei viro ele P ronto Socorro. 110 8VIII_ - - D~ K parn ,, os vencimentos do Motoristas, lotados erv1c;o de Ptonto Socorro ; s {X - Dr K para N os ,·C'ncii 1entos dos Porteiros , lotados no '-'rvn;o ele Pro nto Soco~ro 1.- Art . ·1." Fica1o1 supnmid:1s na Tabela 11. 21 , cln Lei Orçament:í- 1ª do exerc1cio vic ente. ;:is seg uintes grntdic::ic;õcs: . . d I - De CrS 3.600,00 (f-rés 111il e seisce ntos c1:uze1ros1 , consigna- as no, Portei ros Iotndos no Scrvic-o d e; Pronto Socorro : M H - De Cr.~ 12 000.0U idOLC mil cruzeír ~l. consignadas aos oto n s tas, lot::tdo "º e n ·ico d e Pronto Socorro ; , 1 ..,. rn - De Cr.' 2 . 400,00 (dois mi l e quatrocentos cruzeiros), con- 0 11actn ao Mecânico do Servi~·o cl-, Pronto Socorro . d ,A rt_. 5_. ° Ficam e levadas na Tabela_ n . 2_1. do Lei Orc;am e11tú1•ia 0 ~x 1 cic10 vigen te, as sc.;u1ntes ~ratif 1cncoes : .. lot• 1 - D P CrS 300.00 parn CrS 500.00 aos a ux ilia res acad êmicos. ,>d os no Servi<·o d e Pronto Socorro : S,, II - De rs 150,00 para CrS 200,00 ::ios Serventes , lotado nv CJ ,·1t;u de Pronto Socorro. ~ . ,Art . G O Para atender ú~ cles11esa d eco rre ntes elesta lei, _tica u (;et\iço de Pronto socorro. auton zaclo o empregar a quantia ele 1 __ rS 146 . 800,00, da verba destinu~i: ao Ma tcn o l Per,m~nente consldc- ancto-se tra nsf rida essn cl otacuo, no OrçamciHo vigente . S Art. 7 .o P,ir;, ntender ás desp!'sas clec.:on<'_ntes desta lei. rica o erv1ço d e Assist~ncia 1édico - tioc1al, autorizado a empregar a Quantia d e Cr 10 . 000.00, ela verba destinada ao .Me teria! P erma -
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