Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-4Í- LEI N . l. 204 - DE 29 DE J UNHO DE l 95 l .\ u~o riza a concessão do afor::uncnto de una te rreno a J> . H ·len a l\'::rnz ler de Oliveira. A Câmara Mu nicipa l de Belém es,a tul c eu sanciono e publico a seguln te lei : Art . _l. ° Fie ~ o Execuli vo Municipa l ele B elém. a utorizado a oncecler a D . Hele nfl W;i nze le r de Ol iv ira, o aforamen to ele um t l'l'e_no pert encente eh) Patrimonio Municiµ.:i l, situado à T ravessa Tte6J 1!0 Cond urú n . 332. na quadra com Guerras Passos Gen til B ,tt.!ncou r t e Amé rico S:i nt'l Rosa, medi ndo de frente se is' metros e noventn e oito centimeu·os !G,98ms.J por q um·enta ditos de f undos 1-IOn;s.), o u s~j!\ a áre!l tot:? l de duzentos e setent e no\'e meh·os e v111te cent:metros quad rados t279,20m,2). con finando de um e ou t ro lado com as barracas números 330 e 334 . Art . 2. 0 Revoga_i;n -se ns ctlsposlções cm contrário. Gabine tQ cio Prefeito Mun icipal de Belém . 30 ele junho de 195 1 . Dr. LOPO ALVJ\REZ DE CASTRO Prdel~o Munlc!pnl de Belém 1Publicada no D. O. de 17 de j ulho d e 195 1). LEI N . . 205 - DE 21 DE JUNHO DE 195 1 .\ ut o riz a a co 11c~ss1io do a foram ent o de um tc r rer,o à uln.mi ta Melo Pi n to . A Câmara Mun!ctpnl de Belém es,atu! e eu sau clono e publico a segu in te Jel : ,~ r t. J . o Fica o Executivo, Municipa l de Belém. a utorizado a c-onc der c1 Sulami L::i Melo Pinto, o Moramento ele um ter reno per– tencente po Patrimônio Municipa l. situndo il A enida Almironte '1'ama!1daré. med indo cinco metros ele frente (5m s.J. por vi nte e dois dit ,,s ele fundos (22m~.l. no quRrleir3:> ~. tre 11s 1·uas Rodrigues dos 8a!'. trn, e Dr . l\1/l lchcr, com a nre:i total de cento e dez metr os quadrndos (I JOms. ,2 ). , Art . 2.º Revog111n -se as disposições em contrário . Gab i•1cte do Prefeito Municipa l de Belém. :lO de junho de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ DE CASTRO Prefeito Mun icipal de Belém 1Puhlicada no D. O . de 17 el e j ul ho de 1951). LEI N . l . 206 - DE 21 DE JUNHO DE 193 1 Au lo ri ,a a co n cessão do afora men to de um tel'l'e no :'1 n . F.: delvi ra Ba r hosn Borda lo. A Camnrn Municipal ele Belém stntul 11 seguinte lei c~t snnclono e publico , An. J .º f,'ic· ,, 0 Ex culivo Municip,1I el e Belém. au torizado a conced er à D .• Ede lvira Barbos~ Fl'>rrl:alo, e, aforamento de um t er– rt:'no pertencente ao Patrimôn io Municipa l, situado à Ave nicl~ A l– mira nte Tamandaré, quadrn com as 1:uas Dr . Malcher e Rodrigues <los Santos e T r nvessa Alenquer. medmdo de _fr ente _10 metros e '!ª hnha opos ta s:ete metro~ t7ms.l; nfl latera l d1rc1ta cinquenta e tres 1ne tros e cinquentr1 cen trniotros (:i:l,:iOms .) e na C'S(Juercla . qua renta e oito metros e ci oque ntu centímetros (-!8.!>0 1s.l, com R area 1ota l d" tr02cnt:is e novcnt?. e seis metros e sete decnnetros quodraclos 1:mc,01rns .. 21, <"o ,,t imtndo, à direita _e .;; cs_qu~ rcla com os terrenos re- (Jllürict os po 1 Maria de So usn L1d1& Gtoroa no, respeC' t1vame111e . Art . 2.0 RC'vo~nm-sr ns rt ,spostções em contrário . (;"IJinct e úu Pn, r ito 1\llunicip11 l de Belém, 30 de junho de t U5 t. Dr . LOPO ALVAREZ DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Publicada no D . o. de 8 de agõsto de 1951) ,

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