Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
- 40 - . Ar t. 2.0 Fica criada , n a Diretoria ele Flsca llzaçã.o Mun icipa l, a SP– ção de Estatfstlca , a qual, incumb irá o dPsempenho d as funções espc– cfflcas a êsse setor de ativid ades. Par ágra fo único . o P refei to baixará as Instruções que se fize rem necessnr!as dispondo sôbre o funcionam en to d a Seçl\o d e Esta tfstlea. A1;t. 3.° F icam ex tintos no Quadro único do F uncio na lis mo Municipal, os car gos segui n tes : , _I -: Um Inspetor Geral, pad rã o U , lotad o n a Q jr e loria el e F 1scah zaçAo Mun icipal . , II -,- 7 (Se tcJ cargos, classe E , d a carre ira d e Gm,rcln , lo larlo na D iretoria d e Fisca lirnç:io Mun;cipal. . UI - 55 (Ci nque r,ta e ciuc::. 1 cargos , e la,:~e F, d n earre ll'a ele G u:ud a, lotados n a Dire toria tle Fisca lização Municipa l. l V - Um ca go isolad::i , p adrão H d e Adm in ist1·ador, do Mer- cad o d a Subprefeitura do Mosque il'O (Chapéu frado ) . . . V - Um cargo isolado, padrão K , d e Cob rador F isca l, d a Di – visão d a Re ceita . VI - Um cargo d e Ofida l Adm inis tra tivo, c lasse P , lota do no De partamento ele Sa úde e Assistênc ia (Serv iço d e Pron to So- corro). . A r t. 4.° Fica e levado de T pa ra U, o padrão d o ca_rgo iso la d o , d e- provi mento efe t ivo, de Contador, lotado na Contadori a Ge r a l d a Pre feitu ra Mu nic ipal d e B . !é,1 . ' , . ·. • Art. 5.° Fica abert o nu O r •a monto vigente o cred ito especia l d e CrS 02 . 000,00 (noven ta e d ois mil cruzeiros ), p ara acor re r as d es pesas d est a Lei . Art. G.º Est a lei entrará e m v igor a J ." d e julh~ do ano cor re n te . · Art . .7 . 0 Revogam-se as disposições c:m co ntra no . Gab inete do P r efeito Municipa l de Belém. 25 d e junho de 1051. D r . LOPO ALVAREZ AMAZONAS D E .CASTRO P re fe ito Muni cipal d e Belém · iPub no "D . O . " d e 15 d e julho de 195 1) , LE l N J . 202 - D E 20 DE J UNHO D E Hl51 Dfr no va üe nom in açflo i, lsH'>h< Mu ni ciµ :i l qui, f 1mcio na an exa ao llepar ln n ento d e L im– pesa P ú b li ca. A Càmnra Municipal d e Belém est atui e cu s,mclono e publico a seguLute lei . Art. 1 .° Fic-n autorizado o Executivo Mun icipa l a d enom inar " Pto!c;so. 1 e l~ n Ribeiro" a Escoh Mun icip a l que f u nc iona a nexa ao Oe pnr h 1,1cnto el e L im pesa P ú b lica, no b a ir r o do Crem ação . Art . 2. 0 Revogam -se 11s disposições cm cont rário . Gabi n ~te do Prt:feito Municipal de Be lém, 30 de j unho d e 195 l . Dr . LOPO ALVAREZ DE O..:A TRO P refeito Municipa l de &-·lt'rn 1 Pu hli<:ad a no D . O . dP 17 d e j u lho d e 1951l . LEr N . . 203 - DE 20 DE J UNHO DE J!J:, l Autoriza o Exe r u ti vo M11nici1lal a m :lnda r 1>ac;a r a L uiz ele Oliveirit Ma chad o a di fc re n~a •1c vencim en tos a q u e tr m tl ir c, ito . A Cú1 ,1a ra M1111itip:iJ l!tl Belém estnt ui e cu sa n ciono e pub lico ,, u1-1.:11111te l<.:I : , A,t t " Fit::i <, F.XP1·u1ívo l u11tc ipnl de Dclém , a uto ri zado a I1I Jnc1, 11· P:t'~ttr. ;.10 f 11 1l"ionu1io ~1 po,.,,ent'.Idu cio .Prefeitur :.l Muni c1pal, 1 •' 11 1'. de• O l1\. c1nt _ td t,ie1 0 ·.1 in 1pnr t·1ncia que dcve,~n ser rlcternü– Hn_d.J pl'!l , Cu,1t 1-llh.1)'ja c·,JtT\•:;pnndt· ul ~1 diferença q u d i x ou dú rc– c•r •,c 1 u~_ 1 ,t·:l .. \ ~·llClfllPt,t.•l: 1·01110 "':(' ! Ulldô ,,fi (' i31. p a clrti.O L , tenà t, -:. auo 1· ·h II J. c{lv•• n ·htt 1v·11n, 11 I ,\ Hl• 1-J,lcir:·10 t , do C'H't•'' ele i..·(·riti 1 f111CJ 1fll1 11,lt) 1 :1 ,t I L\.~l tlJt} ' A~ 1 ii O J-~ 1 v,l,•.!"\ 1u fi1• :rn d,spuxk c,t•s l ·111 couLrfnio . c..; ,,tHih: ll <1 <., 1J1-~ l t.·itr., !vi unu 1µ :.J d..: Be!érn , 30 de ju,1ho de 195 1. Dr . LOPO ALVAREZ DE ASTRO P1•éfe1to Municipal de Belém \P Oblicad a no D . O , de 17 d e agôsto de l951) .
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