Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
o -38- LEI N . 1.199 DE 19 DE JUNHO DE 1951 lnsU tui f unção gratificada e dit 01,1tras providências. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e p u blico :i sei ~tte, -~eiJicn instituída a função gratificada ele Secretnl"io do Diretor do Dcpa1·l nn1ent o de En~c:iha ria Mu ni cipal . ' Pt11·iig,·nl"u 11(lico A grnlifii::içiio atribn ld:l ao ~crviclor ocup~ll - 1,, dcss:i func;.,o Sf'r'· de ti·e?enhs ('l"U7eÍror. (Cr :rno ,00), mens,11s. A.-L. 2.0 Pie,, .,b~rto, no ur~!lrn~nto vigente, o crédito especial de wil r oiloc:i,utos cruzeiros (Cr$ 1.800,00J . destinado a ntender n des– ptB!l.S decorrentes da execução desta lei. Art. 3.º A presente lei entrará em vigor no dia 1. 0 de Julho de 1951. Art. 4.º Revogam-se ns disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munlclp:il de Belém, 30 de Junho de 1951. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO P r efeito Municipal de Belém (Pub . no "D. O." de 14 ele Julho de 1051). LEI N. 1. 200 - DE 19 DE JUNHO DE 1951 Cria rcp1·cscutação, con cede a umen to das f u11 - çõ,•s gratü,cadas e dá. ou trRs p rovitl<'ncia~. /, Câmara M11,1icipal de Bclrm c~,:,tui e eu sa ncio no e p ublico n sc:vuintc lei : Art. 1.0 As represntaçõcs conc~dluas au~ diversos funcio n ários dll F-refelturn Municipal de Belém, ficam majoradas na baae seguinte : Ao Secretário Gemi Dlr<.:tor Geral di\ Paze:nda Mu– nicipal .. Diretor do. Dcparc:unento clpal de Engcnharl;\ . . ! . Diretor do Departanumto Limpeza Públic11 Ulll- ele Diretor do Serviço de Assistência Médico Social ... . Dirf:tor do Serviço de Pronto So– corro .. .. Diretor da Flsc11lizaçiio ~~nl·- cipal . . . , . .... . Diretor do Patrimônio, Arquivo e Cadastro Contador Geral . . . . . ... :::;ubprcfelto do Mosqueiro Subprefeito de lcoaraci Chefe c,e Gabinete .. .. OI!clal de Gabinete 12 1 Diretor do Serviço de Admmis - 1. ººº·ºº 500,00 300,00 300,00 200,00 200,00 500,00 200,00 200,00 300,00 300,00 1:100,00 .200,00 para tração • • . • . . . 200,00 Art. 2.° Fic~m concc:tld&s :is seguintes representações : 2. ººº·ºº 1.500.úO 1.000,00 500.00 500,00 500,00 .ººº·ºº 500,00 500,00 1.000.00 1.000,1)0 1.300,ÕO 1.600 uo 500,00 Ao Subdiretor de. D. de Fisrullzaçiio M1mlClpal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 Subdlr,,tor Gemi ti<\ Fazenda . . • . . . . • . . . . . 500.0tl utre:tor da Divlsiiu dl• Despesp • 500,110 Dlidor da Divisl\o m, Ri;cC'ltn 500.00 .L11r<•Lur de Ensino . . . . . . . . . . . . son.uu {:;ubdlr, tor eh, Recclt'.1 . . . . . . . . 400,QO At'I ;l. 0 A;; arat!IIC'f\ÇÕ('3 dt: lllllÇ,10_ p~c~is·t~·s· l~~. ~~Ç~·,;,~ll tO .vigr11- lt ,. :,tril,,1111.,s .,011 1 ·11rt 1 ·s '"' srssiio. ficam mnjomdas de crs 200.00 phr., e:,., 41111.00 ,11t-11e,1Is . Af!. .J" _l· l<·,un wHl1l111<1.1s ~ B••".ulntc,; funçõe; grrLtlflcnclns : Ao~ ,ui 111nwlr:Ldor~s dt· r.,r,"•:,do e.e 1.u cla$St' crs 300,00 mens,u s . Anb ,,ct,1,rnlstr;.1dor~s tlc Mcrc·,do d~ 2.u rlnssc, ors 200,00 ,mens!IIS. AOH ndmml~•radurl's tlc i,l.;tc,.,lo de 3_n classe cr 1.~0.00 mensais. Aos admü1istrac1o~cs dos Mercados de Mosqueiro e Icoarací, CrS 150,ll0 mensais.
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