Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
tf.T. N . 1 . l!l<l - DE 13 DE JUNlíO DF. I D5 1 Cl·llc ~ P r:1 <;:i .J11 sto Ch er n1 011t, :\ An111i- •llvcaEe tl c Hei ·m ctu Par~. no período dr• t :, (lc : , ~ôsto ,-l 30 de out.ubro .rara a luguCJs cn, r.wc 1· aí\5 ,, h ra.s <l a Basílica d e Naz:iré. /\ L~• n"r" Mun icipa l de Belém estatui e eu sanc iono e publico li e !luinte lei: A rt. l.º No periodo de 15 de aqôst') a 30 de outubro de cad_a ano. :i Praça Justo Chermont, onde se reallz?. anualmente à festl– vld,de em louvor a Nossa Senhora de 'azaré, será entregue a titu– lo rr.1tuit') ú Arqu id ioce:;e d e Belém do P ará , que a lugará o res– peetivo terreno. re verte!ldo a renda em favor dn5 obras e da eon– S<'rvacii.o d·, Basili~a d 1 Excelsa Padroei r ::t d a Amazônia. Art . 2. 0 Revoe-am -se as dl sp Jsic5e,;. m contrário . Gabinete do Pre feitJ J\'1unicipal ·ae Be! ~;n , 21 de junho el e 195 1. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZ01'AS DE CASTRO Prefeito Municipa l de Belé m (Pu:i. no "D. O . " el e 14 ele julho de 1951 ). LEI N . J . l!J5 - OE 15 OE JU1 HO DE 1951 f, m par~ :1 c- riaçfto ct c n,n a. :; ra nj as. estâ – bu!c.-; a·v iár·Ps e pomarrs . Cãn1ara rv:uni"." inêt l de Bc'P1n c'" t:1.tui e c u ..:anci'Jno e pu "J lico a ~nJuint~ Jcj · Art 1 ° 'I'oel'l o a fr·rnment de te rreno fo r a do perímetro ur– bi\'10, perte ncente av Patrimirni".l dn Mun icípio ele Belém , d estina– do à5 atividade, a ,ricula; 011 crhc;3o {le a nimai , cl1Jmésti cos. como s·cjam, granjas , c• tábulos , avi.:Crios e p omares, se rá iscnt'1 de tôda e q,talqucr t1 irn ou hn•n:t '). Art 2. 0 Os te rr0nos s req uerido ; p:ir<1 ê~~e fi!11 n ão s ão atin– r idos pela L0i n . í 19. c,c 7 ele junho rl c ] D-l!l. que e t3belece que "a'i terra., dn Patrin1ünio Municipal, a seren1 arora11 . te rão como limite mhxi,no . de fren te, d ie mctr s" . Art :3 o o ... nc vos estat- c lccimcnt'",s ag rieo las ou pecuários, criadc3 ap6~ ,., t 1 lei, hem como os criados apóR 2 pahlic2cão da 1,-:ii n . 27'?. d r 11 d e de7emb rü ele Hl 18. e~l!lr5o iscnlo5 ele qualouer itnp"lst'J i-nunir-i.paJ, per dez anos impr0rrog:~vcic; , C"l{!UanV1 fc,r m ~ntida a fin, .iciade ci o afc>r, me,1to. 1 Vetado e aceito " vet')) . Art. -! .º o afe;ra,nent"J feit, c:int fin~Iidacle cn un1C?racl ;:i no~ ur– ti "OS anlerior c., scri< caduc , . se. dentro de 12 me~e ; não e tin' r or~ani 7atlo ~'11 gr 1 1ju , aviário , cr.;t:íb uJo bll pon1nr . Art ~- N,1 •, scr ,io pre _;uà i::aclos por e- l'\ Le i 0s re:iue rcntes de 1errcno, cle~sn c.;péciP, qu e dcrc 111 iníci aos 11roce sos de afora1ne,1 - t •> a,1 te, cl:l s;inc;:•o clesta le i . ,~ r t . GY f ica re, o;:iada a Lei n . 272, rte J '1 de clczembro de 10-18. bem como ti;cl;is as disp:isições en, eono·.iri o, se ndo que a pr e – ~ente lei cntra r..c cm vi~or na clatu da s u.i publicação . Ga binete cio Prefeito Municipnl de Delé111, 5 ele junho d e .t !J51. D r . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Mu ni cipa l de Belém (Pt1b. 1 10 •·o . O ." d e !J de agõsto de 193t . LEI N . l .106 -- DE 18 DE JUNHO DE 1951 Conce de af i ramento de um Dr. Pnnlo Bc >I s el e Carvalho . terreno 1'.0 A r- ".mara Municipa l rle Be!é .11 c, t ,tui C' eu sanci".Jr,o e p1,1blico a reJuinte le i : Art . 1.1> Fica o Execut ivo :\1u nici 1 .nl de Belém , aut c ri,.·ad o co nceder a., Dr . Pau lo J:le ,,t e, e\ .- c ,r.·::l':,, ri a f' r :im~nto de un1 terre no perle.1tentc a-i l-'atn111oni J ?,lun, ~1u 1 i de Bekm. situacl') à Vilu Balneá ria São Jo.sé clu_ Outeil'0,. n,1 ilhà Caralateu;i . ~m frente para a rua paralela u .praia da ba ia Santo ~ntõnio, medfocto Cijln
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