Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

.LF.I N. 1 . 192 - DE 12 D E JUNHO DE J!151 Concrtlc doaç,,o de um trrrcn o à 11ao ,·acl émi ca Parn en sc e à União do Eslucla.nt cs dos Cun,os ccundnrios do Pará. /1 C.ima,-..1 Municipa l de B e lém estntu i e cu sanciono e publico g u inlc IC'i : _ Art. l._º É considerad a caduca e .em el'eito algum. a .autoriza– ~ªº c?nccd1da ao_ Prefeito Municipa l de Bel<!m, pelo Decr to-lei_ n. ,20, ae 10 de ago~to de 194 l, para doar dois lotes de terrenos p e r– ten cen~es à Prefeitura Municipal de Belém, situados à Avenld~ 15 d e A:::osto e Rua Aristides Lobo . , A.1 t . 2.° F icam ~oado~ por efeito da p r esente lei, à União Aca- dem ,ca Paraense a Um o dos Es tu d antes dos Cursos Sçcundtirios do P árà . conjuntamente . os clois lotes de terrenos pertencentes ao Patrimôn io Municipal d e Belém, . ituados : um à Avenida 15 de A~ôsi.o , esquÍ!'la da Rua Aristid<?S Lobo, com a forma d e um qua – drilatero irreg u-lar, medindo v inte c- inco metros (23ml na linha da fre nte, a partir do Ed ifício Bern ; 2m ,50 na linha da esquina ; lOm ,50 , na linha q ue faz fre nte para u Rua A ristides Lobo e 30 • m ctro5 na li nha d e fundos : o segundo lote à R ua ,, ristidcs Lobo n . 219, medind de fre nte 7m.70 e de f undos 30 metros, fica ndo con tig uo ao primeiro lote descrit..i . Art. 3. 0 A cons tr11c;ão do edi fício que será levan ta d o no terre – no desc rito no a rtigo anterior. por financiame:-1to da Caixa Econô- 1-n.ica Federal do P a r á, para S!'d e das referidas socíedad s Uni5o /1.cadémica Paraense e União do Estudantes dos Cursos Secundá– rios do Pará, não poderá ter me nos d e dez 110) andares e se n ão for i1Jiciadn dentro de doze ( 12) me.ses e concluicla no prazo de seh IG) anos, a contar da da la da assinatu ra da escritura da· J)l'e ente doação, incidirá a n1esIna e111 caducidade Art . 4.° Co nfu•mada a doação de que tr· h a )')1'<' c"t<' lc-i. · p!'f.1 conclusão do edifício e s ua ins ta la<;t\o, l i a o nw,,nn isento cl() HH– po~to predia l, enqua n to permanec(\r em p n odo de 11111o rt1✓-n~·,w e resgate Art. 5.º Revogam-se as di spo içocs cm contrfl rio. Gabin e te do Prefeito M unic ipa l rle Belém, 16 de junho de 10:'il . Dr. LOPO ALVAREZ AMAZO AS DE CASTRO Prefe ito Municipal de Belém (Pub . no ''D . o .·· de 13 de julho de 19511. LEI N . 1.193 - DE 13 DE JUNl-tO DE 1951 ,\ utoriz.t a concessão d e a foramento de um t erreno a U cid e Nc rí Lamariio. A C;imara i\luníeipal d Belém csta tui e eu sa n ciono c publico a seguinte lei : Art . 1 o F ica O Executivo mwlit·ípal ele Belém. auforizado a conceder a D . Neide Ncri Lnmarão, o aforamen to de lll1l terre1 1 0 Per lenccntc ao Pat rimônio Mtmlclpol, sltua(lo n,1 quactrn Avf'nícla ~e·1arlo r Ma•.•alhães Barat,,. R ua Dr Hodrigues dos Snnlo, e Dr Matchc r , cthstn itc dc~to ,'l ,,... ,n,s, fn 7cndo f1e nic para a Travesso d Jenquer, de forPrn quad rangular medindo d•ue n_ctros d e J!·cn– lc ( l2m1 por t rinta e seis ditos d e fu ndos t36l ou s~?ª ~mo. are_a c1P. quatrocenlo" ., trinta e dois metro~ riuat rados (>!.,2m,2l. conJJ– nando n clireit; coin un, terreno bnJdjo e ú íY lqucrda con1 Afonso Covaléro . Ari. 2.0 Revogam- e os dispo,ições e1n cun lrtlrio abinetc do Prefeito Municipal ele Belém. 23 de j unho d e 1'151. Dr LOPO ALVARFZ _AMA?'.O l.\S _ D•~ C STRO PNfc'to ,vr11111c1p1i de Bel m (P1.1b . 1).0 ·•n . O ," de 2 de agó~lo d~ 195.ll.

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