Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

ler. medindo quatro metros e setenta e sete centímetro~ de frente ("m,77 ), por sete nta e um m etros c ci nquen t a centímetros de f un– dos (7lm.50), ou seja uma · área d <' trezentos e qu arenta e um me· tros e sei~ centímetros quadrndos, confinando i\ direita com a bar· raca n . 265. d e lzabel Noguei::-1 r .· ·, ~-• e :'l esquerd .i com a de n . :J7 l, de P edro Roberto Cor.rêa . ..\1 L. i . 0 Revog:am-'- e ns di5po~ü; õe:-; cm contrári o. Gabine te do Prefeito Mu r.;~ip3l c•e :Celé.n , 12 de junho de 1951. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém 1Pub . no "D . O . ·· de 13 de julho de 1951 ) . LEI N . 1 . 185 - DE 4 DE JUNHO DE 195 1 Autoriza a concessão de aforamento de um terreno a PalllO J\rnaro da Silva. A Camara Municipal de Belém estR tui e eu. sanciono e publico a eguinte lei : Art . 1 .° Fica o G:xecu1ivo Municipal de Belém , autorizado "' conceder ao cidadão Paulo Amaro da Silva, o aforamento de um terreno pertr!ncente ao P atrimô nio Municipal. situado à Travessa Coronel Luiz Bentes , com a barraca n . 454, de propriedade da en– f'iteuta . medindo seis metros e cinquent;i centímetros (6m,50), de frente por trinta e seis metros de fundos l 36m,), com a área total de duzentos e trin ta e quatro metros quadrados (234m,2), confi– nando à dire ita com o terreno ocupado por Raimundo Francisco de Assis e à esquerda com Elpídio Baía Martins . Arl . 2. 0 Revogam-se as disposições em contrário . G abinete do Prefeito Municipa l de Belém, l•I de junho de 1951. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belem !Pub . no "D. O . " de 12 d e julho d" 19511 . LEI N. .186 - DE 4 DE JUNHO OE 195 1 Autoriza, a concessão de aforamento el e um terreno ao cidadão Raimundo Oliveira,. A Càmara Municipal de Be lém estatui e c u sanciono e publico a seguinte lei : Art . 1 .o Fica o Executivo Municipal de Belém , a utorizado a conced er ao cid ad ão Raimundo Oliveira, o aforamento de um ter• rcno pertencente ao P atrimônio Municipal, situado à Avenida Artu1· Bernardes , com um prédio de propriedade do e nfiteute , sob n . 258, na quadra : Rodovia SNAPP. !:loca do Acre. Passagem Juliano e Passagem das ~1ores. onde faz â ngulo, meomdo sete metros I! dez centlmetros de frente (7m,10) e na linha opõsta três metros e oi – tenta centimetros {3m,80), na lateral direita quarenta e tres me– tros 1-t~m) e na e&querda quarenta e dois metros e noventa centí– metros (42m,90 ), com a á r ea total de duze ntos e trinta e três me– tros e vinte e seis centímetros f :.!33m,26,2) quadrados, limita ndo pela esquerda com o n . 254 e pela direita com quem de direito . Art . 2. 0 Revogam-se as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal d e Belém. 4 de junho d e 1951. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Be lém IPul'.>llcnda no " D. O . " de 12 de Julho de 1951l . LEI N . 1 . 187 - DE 4 DE lUNHO DE 1!151 ·Revoga a Lei n . 1.100, de 1O de agõsto de 1950 e a utori za :t reoq:anizaçiio da Granja Irara ré. A <.:àmai·a Municipal cte Belem estatui ., tu sa nci on o e publico a .· E: 6 Ui'lte lei : . . . Art 1 .o tice. revogada. e , portant o sem . e fe ito a Le> Mum~lpal n . l . 100, de lll de agôsto de 19~0. que auto rizou n ve»da da Gt 9:n~a Ita1aré a D. frene Neto Romarh. mantid a a ~-'ª P s&c e . _d~mm ,o como propriedade pertencente 00 Património do lVlun1c1p10 de Belém .

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