Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

111 c-rli•1r\o ele frc-nle ctu,e 11~1 metro~ e selc•1l, e u111 ni~lr os e nido ~e. fundo;; 171,50ms. J. com a área t r-t , l dr' c>itocenlos e cinque nta e ois me lro qLi.adrados (85~m .2). confinando ele um lado com 0 local n . 207 e do outro com o de n . 27 . Art ._ 2. 0 Revogam-se as dispo~içêJcs cm contrári . Gabrnete do Prefeito Municipal de Bcl~m . 10 de junho de 1951 . Dr. LOPO I\LVAREZ I\M ZONAS DE CASTRO P refei to Municipal de Belém (Pub. no ··o . O . " de 12 de ju lho de 1051) LEI N . 1 . 182 - D7 2 DE ,JUNHO DE 1951 A utoriza a concessão de a foran1ento de un1 terreno f1 I\1 n.nsucto Ferreira l\tesq u ita. A C::imarn Munic ipa l de B !ém csb tui cu ~anciono e publico a seguin1c lei : . Art 1.° Fica o Executivo Municipa l de Belém. autorizado a conceder a Mansueto Fe rreira de Mesquila, o aforamento de um terreno p rlence ntc ao Património Munic ipal, situado t,. Travess.r 14 de_ Marc;o, edificado com a casa n . 94. entre R Rua Curuçã e Ferreira Pe11a e Manc>el Ev.:.rist:i. mc::lindo quatro melros e sesse n– t!) cent íme tros de frente , p or setenta e sete melros e novtnta cen– t,_metros de fun dos (4m,60x77m ,9:>) co1,1 a àr~a tota l de trezentos e cinquenta e oiLo metros e trint e quatro . centímetros quad rados 1358m,34,2J. li m itando-se à direita com o imove l 11 . 9S, e à esquerda com o de quem de direito . Art . 2. 0 Revogam-se as disposi ões em contrArio . Gahinete cio Prefeito Municipal ele Belém . 12 de .iunho de Ul:'i l. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municip:tl de Bel 111 rPub . no ··D. o .·· de 12 ele j ulho de 1951) . LEI N . 1 . 183 - DE 2 DE JUNHO DE l!l51 Autoriza a coJ1 cessão de un1 terre no por a fo– ram e nto it Manoel Pin to Carneiro. A Cãmara Municipal de Be lém eslatu i e eu sanciono publi 0 n sogu intc lei : Art . J _o Fica O Executi vo Muni cipa l de Belém autorizado a cuncecler ao ciclac!Jo Ma noel Pinto Carneiro, o aforamento de um terre no perlcncenle ao Patrimônio Mun icipal de Belém, à Tra vessa Mar iz e Barros. com uma casa ele pr prieclarlc do cnfitcnte. n . 431. no perímetro enlle a A ven id a Almirante TmnandRré, antiga Pedro Miranda e a Marquês de Herval, com fundos para , Maurití, me– clincto cin co metros (5m) de frente e ~et nla e um 1:1ctros e cin – quenta ccntime t, os de fund o~ , 7 lm,5"0) , formanrlo_ a a rea de tre– ze ntos e cinquent<l e, sete metl'Os e iuq uenla centunel ro q uadrado~ 1357111,50,2), limitando-se ú d ir eilR 0 :i esquerda r ' pectivamente con1 os iJnóveis ns. 4.29 e outro s nú1nero. . . Art . 2.0 Re vogam-se as cli<;o ·içõe ; em c-ontr..t no . Gabinete do ' Pre fe ito Municip11 I de Belém. 12 de Junho de l9!H . Dr. LOPO ALVAREZ AMAZO "AS. DE CASTRO Prefeito Muni cipa l de B e lcm rPui.J . no "D . o .·· d e .13 e~ ;,•!:--, d e 1931) LEI N . . 18'1 - DE 2 DE JUNHO DE 195 1 Aut"rrza a rô!l'.-'C' S") ,'0 do nfvr an1c·tt ct c llM tc n ·e ,r ;", ..:' e' tlJi s1. Je rcf's do" Santos. ; Cam;:i r<1 !líunicipal de Belém e~tqtui e c u sa nciono e pu\.>lico a s gui nte lei : Art J _o Fica O Execuuvo Mumcipa l d e Be lém, autorizado a conceder à Ada lgiza Mercês dos Santo~. , afornmc_nt'> de um ter– reno perte ncenLc ::o P atri m, ,ni o Mur11c1pal d e Be l m, situad na quadro : Vilcta. pnru und~ .... P'. f r~1 1tc, e T hnJo. ~.un ;\nt ' uio Ever– dosa e Avenicl,1 Pu lr o Mii a 1da, di~l antc c!C::5ta ce nt::> e quare nta e ·et e rne tror. e quarent,, e dnc-o cc ,1time tr os, com a forma rctangu• \

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