Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-,-28--.,. L EI N . 1 . 171, DF 25 DE MATO DE: 195 1 Conced(' o í\for3n,cnto Ue uni te rr eno a H<•ld Pr Cha g-<1 s rte Faria s i\1ore lra . A Câmara Municipa l de Belém estatul e eu sanciono e publico segu in te lei . Art . 1.° F ica concedi do , p:,r dfon !.ment), o Helder Cha gas de Fa– rias Moreir a , o ter ren j sit '.Jado à 1 ra ves!'a das Mercêde3 n . 3: 1imita;1- do-se de 'lmbos os lados com terr enos e di ficados de quem de direito: medindo de fr ente qua tro metros e quin?c centímetros por vin te .:, dois ml,tJ:os e vint~ cencime tr:>. de lun dos (4m .1;; x 22m,20 ), ou sej'l uma ár ea de noventa m etros quadrados ~ qu arent 3 e seis cen timetros (90m2,461. Art . 2. 0 Revogam -se as disposições em contrário . Gabinc l~ do !-'refeito \fon icipa l d e B elém. fl d e j unho de 1951. Dt' . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém ,Publicada no D . O . je 1 ;1. de jul ho de 10:i 11. LE I N. 1 . 172 , DE 25 D F IAJO DE 195 1 t:0 11certe o a o rameuto d e UJn te rren o a F ra11cisro Fer rei ra Castro, m eno r, a ssistido po r sua rniie, :\Jaria da s n ôr e;, F e rrei ra Cast ro. A Câmara Municipal de Belém estatui e cu s1m ciono e pubÚco 11 ~egu rn te lei Art. 1 _o ~ ica concedido. p.lr afornmento, a Franc-isco Fe rreira C'u,tro, menor. assistido por . ua m iíe, Ma ria da5 D f,res Ferre ir a Cas– tro, o terreno , 1Luado " 1 ravessn do C'hnco 11. 201, limitando-se de am– bos os !:,.d os com qu em de direito . 111eclinclo .de rren tc cinco m et ros e sesse nra rentimc tros 1~m,60 1 por quarenta e C'inéo m etros e cinquenta ~entím e tros 145m,50i de fundos ou se ja um r. a rea de duzentos e cin– quent a e qua tro me h os qua drados e oite nta cenlimetros (254m2 ,80 ). Art. 2.º Revogam-se as disposições em cont rário . Gabine te do rr tel1 0 Mun icipal de Bel ém, 12 de junho d e 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém 1Pu bli cada no D. O . d e I '.! de Julho d 19511. L E f N . l . 173. DE 25 DE MATO DE 1951 .-\11 toriza o a foram ento dP um t erreno a fa– vf,r de J osé Se pe da de ~t clu. A Cilmam Municlpni de Belém esta tul e eu sa nciono e publico a aegu1nte lei Art. 1 _v Fic:i o Ex ecutivo Municipal de Be lém, a utorizado a conceder a o cidadão José Sepeda d e Melo, o a forame nto de um ter- 1e no pertencente ao P a trimónio Mu nicipal, situado na quad r a : Tl'a – vessa do Chaco parn onde faz !rente . Avenida Alcindo Ca ce la n a pr<.1- jeçüo dos fundos e ntre as Avenid as Pedro Mi randa. de onde d ista 138 metros e Ar. tõnio Ervedosa; limita-se de am bo~ os lados com terrenos t•d1tiC'ados de quem d e dir e ito, medindo no ve metros e vinte centíme– tros !Dm,201 d e frente, pur setenta e um me lros e cinque nlu ce ntir,1 tro · de t undos (7l ms,ólJJ. com a t\ rea total de SC'iscento's e cinquent:.t ,– ,,..k 111etros ,, oi tenta centímetros quadrados cG:i7m ,80.2i . Art 2." R evoga m -se as disposições em con tni.rlo . Ga hrnet e cl,> PreJe1to :\<l u n idpal dr BP.lém. l :l de junho de 1931 . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém 1Publicada no D . O . ele 12 de j ulho de 1031). /
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0