Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

LEI ' · 1. lti8. DE 2:, DE MAIO DE 1951 1 utnriz.a :'l. co nct·ss.[10 de um te rreno por afornmPnto il n1enur . 1 atali.n1 ~un es i\1e lo. A Câmara Municlpnl ele Belém estatui e cu sanciono e p ublico a seguinte lei Art. 1 .° F ica o Executi\·o Munir-ipn l ele BPlém. au to riznclo a co n– cecle r à menor Na lali na N u 1es d e lo. n af0r ame nto ele u m terreno pertencente ao. P a trimõnlo Mu11icipal , situado à Travessa Castcln B,ranco, ocu pado pela barraca n, '.l~<. de p ropriedad e da mesma en– t ,teuta, na quadra - Cald ira ·Castelo Bra nco, Pra a Floriano P ei– xoto , Avenida Indepcnclênci e e São Jerêmimo, medind o cinco met ros e v111te ., ci n co centime lr s 1 :5,2- J d e fre nte, por q uarenta e três me– lros e setenta centímetros (43 ,70J de fundos, com a á rea iota! de du– zentos e vinte n ove metros e q uare n ta e clois centímetros quadra– cios (229m ,42,2) , limitando-se de o n e outro lado com o terrenos ns . 31 e 35, respectivamente. Att. 2. 0 Revogam-se ns disposições m contrá rio. Gabinete do P1•cfcito Municipa l -d<' Belém. 13 ele junho ele 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO , Prefeito Munlcipnl ele Belém lPuhlicnda no D . O . ele JJ de julh o de 19êil). I.Ef N. 1 . 169, DE 25 DE MAIO D E 1951 A utoriza n Kxcrutivo J\1unicipal a conceder 0 aforament0 de um terreno a n ona Elzamira Ctrna r da ilva. A Cã.mnra .Muuicipal de Belém estatui e e u sanciono e publico n scguin te iel . .<ut. l .U Fica O Ex-ec u (i ·o Munieipnl d<' Be lém. auto rizado a con– Cl.der n Dona EJzarnira Chnar dJ Silva. o ;i ll r;-in1ento de um terreno per tencente ao Patrimôn io ML::1id p:d , s1t:nd o ó Avenida Gentil Bit– tcru,ourt, formando quadra com n Ru a .\m ·•1·ico _Sa nta Rosa, p~ríme– tro enh·<' à Avenida Jo:;6 Boni f.'icic>, d e on d e ct1st::i 14fl ms,60 e Tra– ·es$a Barã o d e M::imor6. Jimltnnd o-sc ,i di reit com o locatário José R_cis e, cl esqu rda com O terre no ocupa~lo por ,Josc _Go nça lves. me– dmd o de fre n t sete me t•·os t7ms. l e oe functos cmquenta metros (50ms .J com n ~reu to 13 1 d e treLcn tos e cinquenta metros quad raclu í350ms,2 1. Art, 2.0 Revogam -se as disposições m _con t rá rio . Ga binete do 1•refeito Municipal d<' Bclem. !) -de junho de 195.t. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém \P u blicada no D O. ele 11 de julho de 19311. LEI N . . 170. - DE 2é> DE MA [O DE 1951 Con<'ed e afor. m cnto de um terre no à Am:1- ro José ele Olh·eira. A Câm a ra Municipal el e B~lém estutul e eu sanciono e pubHco a seguinte \ei . . . . . Artigo úni co . o Prefeito .Mu111c1pa l d e B elém flca auionzado '.1 cuncedcr a Amaro José de Oliv~ii-a, o afor;imcnto de u m terreno pe,·– tt•ncenLe ao P a trimônio do Município, jó ocupado pelo requel'entc ,·0111 barr:1cu 11 . 566. loca lizado n a quadra : Travessa Mariz e Barro~ Pn ra on d e raz, 1rentP e Timl.Jó, Avt:'nido Vi co nde de Inhaúma e . Mar– qu ~s d o H n•al, medindo de fr e nte cmco m et l'os e cinquenta ccntíme– u·,,s 1!',111 .. 0l p or cinquen t . e in co m e tros 15:'im .0_0) de fundos ou s ja uI of\ :h·eo. d(• trh.; 1ni 1 0 vin te e <·1 nco m ~tros. e-_ cinquenta centn11c.u·u~ q 1l11.1r,J dc~ 1 :J . u2Jn, 2,50 ,, r c\'O;.!ada~ a cl1spos1coes_ en1 e ntrario. C..:ab in clc do P refe it o Munici pa l d r B e lem , l'~ c'c j unho de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal ele Belém (Publiçnda no D . o. de 11 de julho de 1951).

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