Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
/ -26- tos e seis metros qundrarlo, 120Gms21. conr in anrlo il direita e à es– querda com as barracas ns . 1.1:H ~ 1-135. respectivamente. Àrt. -2. 0 Revogam-se as dlspostções m .con trário . Gnbi.n etc àl) Prefc,to .,1u.1icip:il de :Selé-m. 5 de junho de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito- Mµnlclpal de Belém (Publicada· no D. O . rle ~l ele jcllho de l!lS1J. LEI l':. 1 IGG, D' 25 DE i\,, AI, D F. 1951 .\ <1torlza n conces~:io de um ter reno po r ,Lfr.rct.n1~nto :~ noua .. arla. Raimunda F.vange lis– t., Gome~. A éámnra l\luntctpnl de Belém estntul e eu sanciono e publico a seguinte lei : hl:t. t. 0 I• ica o t:_·c ~utivo :·"'-•· ·~.:::i._l,tl do B e lé111. autori zado n con– ceder à Don·1 :\lari a t{ai rnundn Evan"elish Gome5, o aforamento d e u1n terreno p~rt~.1l'ente ao Pa.trhnOnio :vluni~ipa l. situado na quajra : Travessa Caldeira Castelo Branco, para o nde faz !rente e Travessa H rle Ahri.l pái onde se projd:im os fundos , no perímetro e n t re as Huas Roaventura da Silva, de onde dist'.l '".Í;f•te " oito metros e sesse n– ta centímetros 128m,601 e Domin ~os Marre,ros, med indo cinco metros e tr inta centímetros <5 :lOm.J de fre nte por einquenta e nove metros ,. \i!'t(.; ccntí:nctr~.:, 5U,!l.flm, de !..11d .1~. c 1n, a úrcii. total de ,trczento~ <' tr.::ee metr.J~ e ~ete:1ta e ~eis cent1metr0s qu cl rados (3 L3.76m21. fazendo ltmlte à dil·ei1a com a barraca 11. 187, de 'fereza Maria da Sil– v11 , e a esquerda com a barr:1ca n. 19l, de Beatriz de - tal. Art . 2. 0 Revogam -se as úlsposi_ções em contrário. Gabinct do Prefeito Municipal de Belém 12 d e junho de 1951 . Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CAS'FRO Prereito Municipal de BelJm 1Publicada no D . cic 11 de Julho d~ 19:; 1). LEI I rn7. DE 25 VF. MAIO DE 1951 C,i1,cedo o :ifor:101cnt!I ele um te rreno a ,Jalro d,.. I:r.. L~a1 t'.l Rarat.a t• l\í:ir!o de i\firan da Pr rei ra, para fin::, ;q~ru~olas. A Câman _Municipal de Bell-m r'.statui e cu sanciono e publico a ~eguinte lei Arl. 1 .O l!'k-a conccd' •l o, p.>r ar:i r ,rnF.r,to. a Jair o de Bragança i!arat::i. e ~,irio d~ Miranda Pei·~ira , para fins agrícolas, a área de ter ra situaao na 1Jhn do Outei ro 1Carataieua1, clistritr, de Icoaraci, ou ~eJa. na qu.ldra: Estrad a Mar,{inal a Daía Sant.> Ant6nio para rndc faz ire,1t ~ :.:! l .n Ru:,, nu pc::r,nh?trv entre' n 4.. 1 e 3_0. ·fravt!ssas. 01stando da -.t.ª 'l ra ·,cssa 2.).0~mf:., 1in1it~nclo~$c ô direita com terreno v<:l•!Jadu p o r Alci110 _ 0ca de Matos e ., csqucr:la com H e itor Cr,~ta : 111edindo d~ frente cento e sete metro!> t 107m,00l por quatrocen tos e 1111q,H,nta ditos de fundo, c4 50m,001 correspondendo a uma ft rea dl' q,,arenta e oiL, mil ecnto e cmquenrn m tro, quadrados ..... .. .. . , ~R.; ,i1Jms'2,0JJ. Art. 2.º R.-vog111n-se as disposições ,-m contró.rio. U~1IJ1J1cle r1., Pre!'ci1o "Municipfll de Belém. 13 d e Junho ele l951 . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Munlcipa l de Belém \Publicaria no lJ . O. de 11 de Julho de 1951).
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