Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

de frente cinco m e tros (5m •. per setenta e um metros e cinqu,:,nta C!!n tlmetros de f undos . f7! ,iiôm -. ). ou s1:ja uma á r ea de trezentos e cinquenta e sete metros e cinquenta e ntímetros quadrad os (357,50m 21. Al't . 2. 0 Revogam -se as disposições em contrário. Ga binet e do Prefeito Mu nicipa l d Be lém , 7 d e j unh'l d e 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO . Prefeito Municlp~l de Belém (Publicada no D . O . de 11 de julho de 195 1). L E I N . 1 . 163, DE 25 DE MA IO DE 1051 J\ 11 ll>ri1n. a con cessão d e a fo ra m ento d e um t,rr reno ., Ht nedlto Es11indola . A Câm ara Municipa l de Belém estatui e eu sanciono e publico Q segui nte lei . Ai:t. l.º Fica o 10:ecutivo Municipa l de B el~m autorizado a con– ceder a Benedito Esp indol a, o ::iforame nto de u,n te rreno per tencente ao Pat rimônio Municipa l, sit uado n a quadra : Passagem Transvlárta, Pa ra on de fa z fre nte, Pirajá. l •' de Dezembro e Avemda Almirant .. Barroso . ex-T ito Fra nco . de onde dista cento e trint::i e cinco metros I 135ms.), medindo dQze me lros de frente por lrintu <: quatro d itos de fundos (12ms . x 34ms. l, limi tand o-se 3 d irPita por uma P assagem ,em de nomina<;<ão e à esq uPrd u com um prédio em eon~trução e pelos 1lind os com quem de direit o. com n :í ren tot:,1 de qua trocentos e oito m etr os qu adrados t-108m s2/ . Art . 2. 0 Revogam -se as disposições em contrário . Gabinete do P refeito l\l!un,cjpa l de Be lém . ;; de jun ho de 1951 . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (P ub licada no o . o . de 11 dC' j ulho de 19 5 l ). LE T N. t . 1€4. DE 2!; OE MAIO DE 195 1 Cou re d ,• 1, afora m <' nt,, de 1111, tt, rre no a -Jc,Ho S ilv in o ll r ~o us:'I. A Ci<mara Municipal de Belém estntul e cu san ciono e publico u seguln te lei : Art. l.º Fica con ccd.,clo. por a foramC'nt o . a Joúo Silvino de Sou– ~a , d" terre no s it ua do ú Avcnidu Senador Lemos n. 874, limitando-se d~ ambos os lados com ter n no edificndos de quem d_e di reito: me– dindo de frente qua tro met ros por cinqucnto e _dois ditos de fundo, 14ms x 52rns. ,. ou seja uma área de duzen tos e mto m e lros q uadrados i 208ms 2.00J. Ar t . 2.º Revogam-se llti disposições em con t rário . _ Ga binet e do 1Jrcfeit o M'.uniclp::i l df' Belém , 9 de Junho de 19;, 1. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Publt cada no D . O. de 11 de j ulho de 195 1). LEl N . 1 . 165 , DE 25 DE MAIO DE Ul5 1 Autori~~ a ,·on ce,sio d~ 11m tnre no a l.loni. Od Pt e d ,• S<t n ~'l Co nor. A Câm nrn Municipal de Belém estt1tul e eu sanciono e Publico " •egutnte lei : Ar t. 1 .º Pica O Exec utivo .Mu ni cip l d e Belém outurizodo a con– L!Cder 11 Dona Ode te de S ousa Conor, bras ileirll, casada e a ssistida por ~eu m a r ido Aldovron do Menc?.es Conor , o a for amento de um terreno Pe rte ncen te a o P a trimôni o Municip:il . s ituado 5. Aveni do S . J e rônimo. ocupado p ela ba rra ca n . l .~33, de s ua pl'Opried ade,. com a p rojeçà'> de fundos a Ruu J oiio Ba lbi. e ntre a Travessa Ca ldeira Cas telo Bron – c:i e Prara F loriano P ei. •ot o, rned' nd o quatro metros e se,sen ta e cinco cen tlm e tros de !rente (4,6,1ms.\ por cinque nta e um me tros e noventa cen tlme tros d e f undos (.:;J ,!l0ms.\. com a úrcn t otal d e du2en - ..

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