Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-24 - nicipal; 2) Um e meio por cento /1 112 ',;, ) ao Procurador da Fazenda Mcm iC'ipal; 3 ) Um e m eio por ce nto 11 1 2 '-'·) ao S ubprocurador d a F aze,1d:1 Municipal; 4 ) l r, • J chefe da pri meira se ·ão do Conte n – c-!e;.,o: 5 J l '~ ao chefe da se~'llnda seção do ontencioso; 6 ) 2 'ío aos demais f uncionários do Contencioso . div ididos proporcona lmente a os vencinv~ntos desses funci onários. j P .;,rágrato ú nico . s percem a ge ns refer idas nés te artigo, serã <> ca lculadas sóbre tôd a a cobran ça, quer judicial, quer amigável, feitu pelo Contencioso e serão pa gas aJ fim de cada m cs sóme nte aos fun– c·ionári s em exerc ício n a r cp ~rtiçiio , sal\'o qua ndo : em férias ; l.>J em licença pnra tra tamento de ·aúdc: c ) em licença por motivo de doen ca em p essôa da familia ; à I em licença r epouso ; e) em licença pa ra serviço TT\ilitar ; f) em gôzo de licença•premio. Art. 2 . 0 No C350 de s ubst ituição de f u ncioná r io e m fér ias ou li– ce ., cü,,J o, o substit uto p erceb er á as me; mas p ercenta::ens descritas n o arti:!O primeiro A1·t 3. 0 S<,rJ o desconta das d as per cen t:igens os d ia s que o fun– d nn: rio faltar no Eer\'iço, sern u1otivo Justificado na fónna legal. A r •. -! .º Fica re,· gad::-. :i Lei n PO'.l, de :l de a gô:.Jo de 19 49 . Art . .3 . 0 A prese l a lei ,·.1 u ·.lr:1 e., , v1::;é:r m1 da ta da sua publJ– t'.'.lCão , revogada:-- as dir p.1~iç •:'3 .n, contr11rio. __ , .Jrne tt do -P re fe it o .ll1 u nic,pa l ele Belém. 2!1 de m a io de 19 51. Dr . LOPO ALVAREZ AM AZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém , P..: b licad a no D . O . tle ~o ele m aio ele 1951 l. LEI N. l . lb l , DE 25 DE M AIO D E 1951 l utoriza a constru ção d e um mercado e a. ,·un c lus â o de um pequeno (•ác , ,lo lu gar deno– n.l n a.do Po rto do Ge n ip n po. A Câmara Municipal de Belem esta t u l e cu san ciono e publico a seguin te lei : rl t l. l.ú Fi ca o Execu tivo c.1unicipal a ut oriz:ido a contruir um erc3d'> e a conc luir um pequeno <·áes no lugar d enominad o "P orlu do G t'.. ipapo", no cr uzan,e nt'l da 'Trnvc.;sa Jo 0 é Pio com a Rua d e lC:et.'m ,, ba iao d o Curro Velh'>. Parág rafo u nico . O De pariamcnt o de Enge n haria Mu nicipal de– ,._d levantar as p lantas e fazC'r os or<;am e ntos elas r e feridas obras r:Ut' a p rovada pe, 1 1 Executi vo d n ~ tt niclpin. ~crão desd (! lo ;::o inicia • das e deverão fica r conclu idas at é o fim do c~erci<'to fi nan ceiro cor- Art 2 .0 As de,,pesa , d ecorre:ites da exc cu,iio cte=t a lei <'0rrer iio a i:<>nL da ver ba , Servícos Dive rsos - C'on, igmiçiio : Obr:i e M e- 1r.1. 1·a.. ,.~nh.1s, do rca.n1ento ,·igênte . ,(rt. 3. 0 RPvogam -sp as d ispo 0 icões cm contrário. C .,')in et c do Prefei to Muni cipa l d e' Belém. 7 de junho de 105 1. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Bel~m l P1, bitendo no D . O . de 10 de ngôsto dP 195 t l . L EI N. J . 162. DF. 25 D E M AIO D E 1951 Au tu ri·la a <·ou ,·e ... s:l(, df> :.doran1 entu de u1u t t 1 rrPn o ;·1 RAin1u n dfi da. Sl.Jva Costa . , A Cunuira Municipa l de Belém estatui e eu !!fl ncio110 t: pullllc:o a. ijeguin t e lei Art . L.º Fica a u torizi:d0 o Exec uti vo Municipa l a conceder à Ha im u do da Silva Costa, um t erreno pe rtencente ao Patrimônio Mu– rn ~ip;,J, p or co ntra to de nforamC'n to, situ ado n a quadra : Travesso i:' m a' t 1 par a onde faz fr-,n t~ e Ch:ico e 2 3 de Sete m bro ; limita-se :, direito, com o terreno ocupado sob o n . 934, de J u di th Lopes Seabra, e il esquerda, com o terreno so)) n . !)28, t\e quem de di re ito, medindo • f

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