Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
.. -29- para pagamento da refe rida p,ms:'io no cx:c rc1c10 correnle d e l!l.3 1 l' c<;inJar d e primei ro ( l.''l de junl o pr óxin,•l , data cm que ent rar:', em vigor a excc,u;ão n prcscnt~ lt,i. clE:ve ndo ser levado o dito cr.\dito à conta dos re cur,os financeir os do Município de Belém, nêste me•– mo exercício financeiro d e 1!J51 . Art. 3. 0 Re vogam-se as disp csi.;ôes em con tr rio . Gabinete do Prefeito .Municit'~l de Belé-m, 2 d e junho de 1951, Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municlpnl de Belém (Pub lícatla no D . O . tlc i 0 d e julho d e 1951) . Ll,'.I N. 1 . 158. DE 2;:; DE MA IO DE 1951 l'oncccl c a ux ilio :1 Uniã.o .\.cadêmica. p 11 _ rac nsc P :i ·un iiiu dos Es tuda ntes <l os Cursos Sc – c-11n dttri os do P:1 rá. A Cã,tna ra Municipal de Belém estatul e eu s~n clono e publico 1\ sc~uln te lei : ..'\rt. 1 .° Fi co. c:::nc "'uido e [l ·x!lt'> c.lc (ic-: P1i.l CT J7cir.Js ... . ... . iCrS 10 . U0u,U0J . a ,·ada u m n t11s a,; r n,i::i ruc; ·U:ii:io Acadêm ic::i P..i– racnse" ,; ·•Uni:.io dos Estud an tes dos Cu1·sos Secu nd ário d o Pará' '. . Art. :!. 0 Parn pagamento d a desp esa d e que trab o a rt. 1. 0 d esta lti , lica 1t u tol'izadt, o Prefeito M unicipal ele Be ll•m a abrir o crédito necés.,f.1·io ele CrS 20. 000,00 1 vinta mil cru ze iros l, ú Ta b ela n . :!O, sob o Titu lo " Instrução Pública", Vcrb11 ·'Sub\'cnções, Co ntribuições e Aux ílios em G ral" , coir~ndo o r espect ivo c ,istcio ::i cont., dos re – c ~r.:;os dis poníve is d o Município . 110 c1 rc:in1e:ll) f ir?a ncei r ~l rl0 e x erc:- c 10 d«~ ! U31, ,·i~ênte . ' Art. 2. 0 E~la le i e ntrar::i cm execucJ imediatamente ap5s e ,u.a p ublicn.;ã'o, r c,·ognd:tS q uaisq uer clisposkões cm eontr5,;io. Gnh i!1ct,, cl,) Prefeito Municipnl de Belém, 4 de j unho d e 19:i 1. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Munlcl pul de Belém tPúblicnd, :io D . O . d~ JO de i1,l h .l rk l'IJ I l. LEI N. 1. 1:;9, DE 25 DE M1\IO D E 1931 nt siwn sa clr Iir N1ça e pag-amento !le un – põ5LQ, t:ix~t e c111o!um':_nt_o. a li1n põsa, caiação e– pi ntu rn e,.1 r rn ·• el e Jll'<'li to A Câmara Municipal de Belém cstntul e eu sa n ciono e publico a. •eg11inte lei : A r tigo unico . Ficam d ispensar.los d ~ lic·ença, imp~,sto. laxa <' en1o_J-u rnentos n1unil'ip..1 i~, os_ }.Jn ,priel~ ri os ~e pré di os ou cas:1s que rcn h zftren, aJ obras dt.::: Jin1pcsa, Cfliaçao e pin tura externan1ente, do. mesrnos, d cntro do pr.,so <1c tr e m esrs, e. n tados cln da ta d a publi– C!3Ç_ào d esta lei, suj eitos ~ fisntli2açiio munic1pa l, revogad as as dispo– s, c;oe~ em contrário. Gab inet~ d o Prc f.-ito Municipal el e Bet,' m, ~ de i1111ho de 195 1. Dr . LOPO ALVAREZ Af.IAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém 1Pút1lic·arl<1 no D . o. .lc 1~ d e .i.1 lho d t: Hl31). L~ I N. 1 HW, DE 2:i DE i\lAIO DE l!).', J ll ispõ ~ sôbr~ a s JH'rceota •;e ns a serem pa– i::is aos f11>tcio1d.r:o..; d o COTllf'nC' ioso .\11111idp~l CIP f!~ll'nt . A C:rn1ura MunlcipRI d e Belém cstutu l ~ eu sauclouo e publico " sci;uln Lc lei Art l.'1 Fica ;tp1·nv. :J.da a tabt?lél :.,baix0 .:;;tal>1.:lecidn , rc:erc.:nlc ,t::; percen tagen ·, que terj o c1i re1t.l os f-inc: ion&rio, d Co nt e ncioso ·da .t'rdcit,1r,1 i\tunicipa i de Belém. IJ Dois pnr cento (..! % ) ao Procurador Gera l ela Fazenda Mu- ... ., ' 1 I '
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