Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
• LEI N . 1. 149, DE 17 DE MAlO DE 195l., .\utorisa a conce,,ão de aforamento de urn terreno ao cicladfio Arata.ri i\tontelro Lõbo. A Camara Mu111clpa l de Belém estatul e C\1 sanciono e publico a 1egul11te lei : _ ri. l .' 1 fica u E:i ec uti v~ 1\'lunicipaJ cie Bei~1n auron zado a con – ceder ª" cidadão Arataci Monteiro L ôbo. o a foramento d e um t~r– r2no pertencente no P ntri?nonio JVfunicipal, nndc exh;te uma casa de pr.:ipriedade do requerente . sob n . 4~13. à Trm·e.,s:i Manoel J;;varisto. medindo quatro metros e cinquenta centímetros (4,50ms) de frente , por sessentd ditos de fundos (60ms1. com il a rev total de duzcntoR e .~et enta metros quadrados (270ms21 . li111ítnndo-se à direita com " "ª~ª n. 49l e ,, csquerdn com a de ,,. 49'>. Art . 2.u Revonam-11e ae dlsposlçôe• em conrrti rlo G;,binete do Prefeito Municipal d e Belém , 31 de majo de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém 1rublicad a no D. O . de H de julho de 1!1511 . LEI N 1 . l .,Q, Dlê 17 OE MAIO OE 1951 ,\.utorba a 1·uncessfu1 de :l for, n1c 11to de um ter eno 110 ~iilatlã.o fi'rnnci<i·o José rlc Ca rvalh o. A Câmara Muulclpal de Belém eetatul e eu snnclono e µnollco a seguln te lei . Art. 1.U Ficu o Executivo i\htnic1pal de Belém, autol''.zado a conceder ao cidadão Francisco José dt: Carvalho, o aforamento c1 l'.lm terreno pe1·tencente ao Património Municipnl, sit uado à AvP.nida Senador Lemos n . 748 . lth.!di nd<J de frente três metros e ~essente centímetros (3,60mcl, por cinque nw e cjnco metros e vinte centl– rnetros (55.20m8J de tundo~ ou seja uma á rea de ce,1to e noventn e oilo metros e setenta e lioh' centímetros quadrados ( 193,72ms21 , Ji– mitad.-. pela direita com o terre no edificado n . 752 e pela c~querda com outro terre no pertencente ao requerente . Art. 2. 0 Revogam-se a!I disposições em contrário . G c1bi nete d o !'refeito í\tumcipal ctc .t.!elém , :1 1 d e m~io ele l!l31 . Dr. LOPO ALVAREZ AJ..iAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Publicada no D . O . de R de Julho de 19511. LEI N. 1 . 1::;1 , OE li OE i\llALO OI•! l9:3J t.:uncedc " afor.1me11to d 0 um terreno; a Leo poldina Jri s ria Sil va O nt<,,. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico 11. ~egulnte lei : Art 1.P Fica concedi'do p or aforamento a Le ooldina !ris d a ~1Jva Sant,os, o terreno situildo ó Passa3 em Engelhard n . 113, limitan– rh-se de amboil os lados com 1erreno~ edificados de quem de direito . mefündo de fre nte seis metros e oitent'\ centímetros 16,80m">l per trinta e cinco metros e oitent a centímetro., (35,700mq) de fund<'s ou ~ej a uma área de duzento8 e qua rento dois metros e setentR e t-·Pis centímetros quadradoH 1:t11.7íl1nc-.:'.' 1 A~t. 2. 0 Revogam-se as disposi ções em contrário . Gabinete r:lo Prefeito l.Vluni c-ipal d e Belém. :H de nrnio d'c' 19'51. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Pretelto Munlcipa l de Belém (1;'1-11,Jlicada no ·o . o . d~ 8 de julho de 1951J.
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