Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-19- LE1 N, 1.HG - -DE 17 DE MAIO DE l!)" l J n lnti'la o 11or a forameu t :u. rques Paes. Prefeito '\fu11ici11al a couce1lcl' um t erreno :i. Oo•1'l llaimunda <Jdmaro 1:unlclpal ele Bel,m estatu l e ru s~o tono e publico " Sl'~ \1l11 lc lei : l\rt, :> . , F k.1 aul'.Jri~do Prefeito Municipal de Belém. a con- <:t>cler p r ríor-iment'), " Raimuncla Marques Paes, um terreno s i– tuacl a A ·enida c;.irú, para onde faz fre nte . e Avenida Tito Fran– co; T r-ivcs~~ A ntôni o Ilaena e P assal-(em 1 . o de Dezembro, a . . . . 143,37111 ., d ista: J.em a forma quadrangular. med indo quatro metros e oite nt·1 e seis cen1 1me tro (4.86ml de frente por v inte e três me– tro e lrint. cc nt11ne lros (23.30ml ele f undos na lateral direita e Yinte e um metros e nove nw e seis centunetros {21,96ml na esquerda área de eentn e s te m tres e s,--~e•HB e quatro r-c ,tunetros nuactra– do ( 107 ,6,lm,2). con-fin:rndo à direita com o editício n . 145, e à esquerdP com o d e n . 149 . ' Art. 2.0 Revogam-se as disposições em on trárlo .' alJinete tio Prefeito Munkipal de Bel m. 30 de maio de 1951 . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Puhlica da no D . O . de 8 de julho de 1951 ). LEI N. 147 - ,DE 17 D E MAIO DE 195 1 ,U1tori2a a conces:,ão de túoramen tu de um tcrrcno a cidad,i.o Pedro Barros de Lima. A. Cfnnam l\l uniclp~J d e Belém cstntui C'U s11nclon o e publicC> A. 8cgulnte lei Arl 1 _u r'ic;_, o Exe<;utivo Municipal de Belém , ;rntorizado a conceder po1· afo_ramcn '> a Pedro _Barros de Li_n, a. 11n, terreno p ('r – tcncl'nte ao Patnmon10 cio Mun,ciprn, s1 ua<.lu a vcnicla Pedro Mi– rand:i n 980. no qua r teirno que "e en4uaclra pela me. ma a ve nida para onde r~z frente, _lePdo como laterais as travessas Lomas Va~ lent11:a e_ ltororó. medindo doze metros 'de frente , por setenta um e m eio ditos de fundos (12ms. x 71,50ms.). com a área total de 0 ; . 1{•!'e nlos e c_inquen tn e oito metros quadrados (858ms. ,2) . Jimitanclo– ~c pc l d1re1 \~ com a barrnca de Ale. anàre Ribeiro e pela esqucrd;i cnr,1 a lle Flav10 Leal d;:i Cos ta e pelos fundos com quem de rU– r c1 lo. Art . 2. 0 R evogam-se as d:spoG!ções em contrário . Gabinete dn Prefe ito Municipal de Belém, 30 cre maio de 1931 Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal ele Belém l E ublicacta no D . O . d 8 de julho de 1951) . LEI N. 1 . 148 - DE 17 DE MAIO DE 1951 Autoriza o Prefeito l unicipa.1 a conceder po r aforamento um t erreno a Lu cindo Caval– can,te Uchõa. li. âmarn. 111111cipal cte Belém t>stat111 e cu sanciono e- 1 1 111>\l,n n r.r~11lnl c lrl /lrL. 1 . 0 Fica au•ori, 'ldn o t'H·icil<1 1uuí,lpal ele Ddr11 1. ·1 1 ,,1> - 1·e<.1er po, afotament') a Llll'llldO Cavalcante Uchoa. um trrrc 110 ~ 1- tuado na q uadra Traves&a Fru nciSLO Mo nt iro, para onde .fa_z irenle e 2. n de Queluz, para ond se projet.nm os_f undos. n P ,r,mct ro C'~– lre a~ nuas "ilva Rosado d. onde dista trinta e sete me_tros e _Q U,)– rcntn co nlimetros 1:17 .40ms. l e Américo Sanln Rosa, llm1ta-se a_ cl 1- reitn n barraca 11 . 175 e à ,querela 379, m dindo de. frente cmco mcti·os e dc:t Lcntím etro. (3.10ms.) por quarenta _e seis metros ele fu11dos t46ms.), ou seja uma area de duzentos e trmta e quatro me– tros e ~essenta centímetros qundrados (234,60ms ..2l. Art. 2.0 Revogam-se as dlsposiçõ s cm ~ontrárto. . . _ Gabinet do Prefeito M11111<'in'll de Selem, 30 de ma10 oe 19.:,l. De·. LOPO ALVARI,;Z ,\MAZONAS DE CASTRO Prelcito ·Municipal <.le B<'iém 1Publi.caçln no D , o de 8 ele ju lho de 1951 1
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