Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-18- Art . 4. o o Executivo Municipal mandara, a pus a. pubifca,çao flr--st ~ J,,i. fa 7~r cuidadnsa r evisão no pl aqueamento das vias pubh cas e tl'l~I~ r·a oJ d e qu e t,r:oit'l o. p: c5entc lei, p.:r a sua comp leta norma– )lv,ic;:llo. ✓ ·Ar•. :; . o Revogam-se as d isposições em contrário. <,ot,tt\«te cio Prefeito Muolclp'.IJ ele Belém , 28 ele m AIO d<> rn;1 . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal d e Belém tPubli c~d;,i no D . O. de li de julho de 1951). L EI N. 1 . 14-!. - DE 16 DE MA10 DE l!l51 Jscn ta ctu i1npõ;· o prc dl 1 1 h? \T;1c ·1 r:11 j;1 cobc rtu rn. d e palha fo r s111Js•itu ld!l 11or telh;,s de b:lrro, A Ci\marn Municipal ele B\'Iém estan11 e eu SMnctono e publico "' gegul n te lei Art. 1 . ° Fi e~ isento de PR{!an1 enl'l do irnposto prcdiHl. lan1bén1 cnn heci d 'ls p '>r d écim~~ urb:in ,u;. pelo temp:i el e ·inco t5) a nos. o pn,prie t -'trin de qua lquer barraca cobert'l c0m pC1Jh:1s que substitui– las P' r telh ~5 de barro, dando à propriedade a denomi nação d e cosc,:, no scn ticl 0 da !ci . A rt . 2 . o O propriet í.rio, par;, realizar a obr qentro do pl"azo i•npr0rrog:\vel de seis 1Cil meses, op :>s ,, public:cição desta lei , solici– l'l rá ') ' r s imples petic,:,io diri;;ida ao Dh·ctor d o De parta m e nto d e r;;., .,enh nr\ ,, do Municipin. :"' necessári::1 licen('a g r :::ttu i ta , liv re tam– bé111 do pagu1ne:1to de selo, in,·us nu. qun squc.- t.1n 'l.olt11nenr.cs . A rt . 3 ." Co ncluid ~ o ~br ~ e fc 1t-, pelo prop rlet :irio a c omuni– cpçâo imed: :1t-i "'' Diretor do De partamento d e Enge nharia Muni - cip:cil. este m~•,d~r,i í-'lze r a \'erifica<;ão "' in loco·· e dará conheci- I mcnto o or esc rito ao Executivo Municipa l, para os efeitos ela pre- ~e ntc lei. Art. 4 .ª Revogam-se n!; d i ~posi<;ões en1 con trário. G 1'1inctc do Prefeito M11n icip 0 I de Belém, 2G de ,nqio d e 1951. Dr LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipa l de Belém tPul)li ~acla no D. O. d e 3 de jll li1o d!' 1951) . LEI N . l.145 - DE 16 DE l\1AIO DE 1951 Ise ut-a d e impo sto s mun icit)ais a a•tu islçilo de im ,ivcl dc:ti n «do a Bem de Famili a. A Ciimurn Munlcip<l l de Belém est11tul e cu s•,11clouo e publico n ~ct;ulntP lei . • / f\rt. 1. ° Fie, i enV, d e todos os impostos , t axas . emolumentos e au~ isquer outr,, contribuiçõe~ m unicipais e, iJnóvel que for ád – q uiricl" C' cna~tituido em Bem d e Famil.ia. n~odificada assim, quanto a este v 0 1or. " L ei Municip~l n . 242, d e 14 d e dezembro d e 1948 . Art . 2. 0 Os imó\"eis oue se cons tituírem cm Bem d e Família. nns tªr~os do_ ,irti go prime iro dest'l lei, fica m isento s. d os irl)P_osto pr dia! e territorial ou fóros e outros taxados por !e.is municipais . dispensad os e cance la dos t ambém qu alquer débitos atr ibuídos aos mesmos e respectivos terrenris. desde vl~ênci;i do Decreto-l ei n . 3.21)0. de 19 d e ~bril ele I9ll , até a da presente le i . Ar t. 3 . 0 Revogam-se as disposições em contrário . Gabinete do Pre feito Munlcipnl de Belém, 29 d e maio d e 1951 . Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal ele Belôm (Pul;llicacta no O , o , de 8 de j ulho çl 1931) ,

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