Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-1'1- dludo 1-rlnta e cinco m et 1oa (3bmJ ele frente pela Avenida 15 de Agosto P 21 cte fundos (vi nte e quat ro, m etrcs)_ p ela Ru1. Manoel Bar.1tq . º? nt11l de oltocento/J e c1uMc1t<1 metros ·qunclmdo~ (810m2). desth_iadq a conatrução d~ Casa cio Estud~nte do Pará. flnuuclnda pela Cl\1.x~_•Eeo– n(im lc do PQrf\, construção cs~~ qu cm h ipótese nlguma por.1Fr~ 1er lllenos de de-,; nnd•ircs. AI'!,. 3.~ f: · nstruçuo n que se cfcre o a rtl[p anterior 111,0 fôr Iniciada uc--, •,·,-, r.! e l2 mt"Scs e concluldr. no pra;:;o de G anos. n ront~r •ln cia:q cta asRln a t11ra cta escri tu ra do presente cloaçào, lucldlr.á. a nws– n1n P\n c:-i ~Heiclad<" . Ar• . ~ n onfl.rmaclo. n doação tle que trnto a presente lei. pele c-:,nclu3g_o eh e llficln e sua lnslnlo.çflo, ficá o m esmo Isento do paga • mento cln lmpõ3LO pred lnl, enquanto per nnnecer em período de nmor- tlZPção e rcsg,\tc . ' Art. 5. 0 Revogam-se as disposições cru contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 28 de m a io de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal d e Belém (Publlcndo no D . o de 7 de Julho de 1951) LE! 1 . J J-.2 - DE 14 OE MAIO DE 19"il L>ispóP ou r e descoi1to s e lscn çào tio iro~ ll[,s t11 predial. A CAmor.1 Municipal de Belém estntui e eu sanciono e publico :i sc:iutntc lei : _ J\!·t. 1. 0 O impos to predinl em a tra zo., até o exercicio de 1950, 1nc]ur;.1ve, sc1·u ,µagn c0111 o desconto de 40 ,;;.. . P o.rágt·afo único . Qua ndo o contribuinte p ossuir um único imó– vel e nele residir. o desconto ser á d e 5o c 0 _ Art. 2 . 0 • o_ de~cont) ~e1:á c~lcula ào sôbre o total do débito. q ue compreendera imposto. adlc1ono.1s , "ex-officio'' e multa . _ Art . 3 . 0 _0 con _tribuin~ 0 que poss uir uma unica barraca e nela r~ 1dir goz,irn de d1spe ns~ tlo impõs t predia.l até o exercic.io re(e– nd o no art . 1 ·º· _ Art. 4 .° Co1~tinúA e m v igor ,i a línea d ), do art . 8 .º da Lei.. n 9.>~, _d e 13 de éH\osto d~ ~949, que dispõe sõbre _a isenção elo impõst() pr - cllal . re:(crer te aos unove1s d e propriedade unica e exclusiva dos re_s pec llvos ocu pa•,tes, desde que sirvam t ã o s ómente para sua resi – dencia e c uJo valor locativo anual estimado , se.ia igual ou inferior a Cr,- 3 . G00,00. . Art . ~-º _Os lavore s d es ta lei serão concedidos durante 60 din.s 1mpronogave1s , contados da data em que a mesma fõr regulame n– tada nelo P od e r Executivo. e que deverá ocorrer até 5 dias ap'.:ls 1 sua p,-1blicaçiio . _Art . 6 . 0 /\ presente lei e ntrará em vi1;or na data de sua pu!J li- caçan. rcvo<:ad;is 'IS disposições em contrário . · G·1 binetr- rl? Prefeito MunicipRl d e B elém . 17 d e maio dL 195 1 --- Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTP.O Prefeito Municipal d e Belém 1Pub lica d a no D O . de 22 de maio d e 1951 ) . LEI N . l . 143 - DE 15 DE MAIO DE 1951 Proi!Je a denomin ação d e vias pública~ r <J er:ul amcntc,s de se rviços munlclpals, com n o- 11.1e, de pe ssoas vi\'as e r evoga d iver sas le\5. A t;âmarn Municipal de Belém csta·ttú e eu sanciono- e publl<'o a seg uin te lei : . Art . l _o Fico proibida a denominação de praças, avemd_as, ruas. t riwcssas e log radouros publicos desta cidad_e de B elém. assun <'Omo rleparta m cntos. repartições , escolas, hospita is , mercados e suas de - pendências, em gern i, com ~1omcs d e p essoas_ vivas. . _ Art _ 2 _o Fic1Hn revo!,aaas para todos ~s efe1 to~ d_e direito. a~ leis mun icipHis existea tes que_ tenh'1m dado a vias publicas e depar– tamentos m encionados no nrugo p, 111:e1:o desta lei, _nou~es d e pes– soas vivas _ voltando to1hs ú" suas pnm1t1vas clenomrnaçoes . Art _ 3 _ o Não são atingiqos pel0s ef~itos d os artigos antecede1~– tes os nomes de cida d ãos que tcnhom sido ou venham a ser pres1- qentes da República ,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0